TJAC - 0716307-20.2019.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC) - Processo 0716307-20.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CREDOR: B1M.
D.
M.
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - EPPB0 - DEVEDOR: B1Vieira & Gomes Ltda, rep.
Diones Cley Gomes da SilvaB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de pesquisas RENAJUD e CNIB (pp. 189/191), sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, § 4º do CPC. -
14/08/2025 12:11
Expedida/Certificada
-
05/08/2025 16:17
Ato ordinatório
-
05/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0716307-20.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: M.
D.
M.
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP - Decisão A parte autora, por meio da petição de fls. 185, requer a realização de pesquisas de bens por meio do sistema RENAJUD, bem como o registro de indisponibilidade de bens pertencentes à parte devedora pelo CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Defiro a pesquisa de veículos no sistema Renajud em nome da parte ré.
Caso haja veículos em nome dela, sem reserva de domínio a terceiros, que seja anotada a restrição de transferência.
Em seguida, caso seja positiva a pesquisa, intime-se a parte autora para requerer o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, proceda-se à inserção de indisponibilidade de bens da devedora através do Sistema CNIB.
Juntado aos autos o resultado das pesquisas, intime-se o credor para manifestação em 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/04/2025 09:42
Expedida/Certificada
-
16/04/2025 11:01
Outras Decisões
-
10/04/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em 05/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0716307-20.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: M.
D.
M.
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de pesquisa Sisbajud. -
01/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:31
Ato ordinatório
-
28/03/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0716307-20.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: M.
D.
M.
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP - Devedor: Vieira & Gomes Ltda, rep.
Diones Cley Gomes da Silva - Na petição de fls. 169/173, a parte credora informa o valor atualizado do débito no importe de R$ 154.908,99 (cento e cinquenta e quatro mil novecentos e oito reais e noventa e nove centavos).
Ocorre que essa informação consta na petição de fls. 159, ou seja, antes de ser expedido o mandado de penhora no rosto dos autos, cujo valor que consta no mandado estaria desatualizado.
Sendo assim, oficie-se o Juízo da 3ª Vara Federal - Seção Judiciária do Acre, informando que o valor da divida oriunda da penhora no rosto dos autos de n.º 1004025-31.2019.4.3000, oriundo desta unidade, é de R$ 154.908,99 (cento e cinquenta e quatro mil novecentos e oito reais e noventa e nove centavos).
Retifique-se o valor da causa conforme indicado acima e após, reitere-se a pesquisa de ativos através do sistema SISBAJUD.
Em relação ao modalidade teimosinha, indefiro o pedido, uma vez que as tentativas de bloqueio de valores anteriores foram infrutiferas, e não há qualquer elemento nos autos que indiquem a modificação da situação financeira dos demandados, demonstrando que a pesquisa nessa modalidade será inócua.
Publique-se.
Intime-se -
17/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 06:59
Mero expediente
-
17/02/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0716307-20.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: M.
D.
M.
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP - Devedor: Vieira & Gomes Ltda, rep.
Diones Cley Gomes da Silva - Diante do cumprimento da determinação de fl. 140, conforme se observa na certidão do Oficial de Justiça de fl. 164, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias requerer o que for de direito para o prosseguimento desta ação, sob pena de suspensão.
Exaurido tal prazo, sem manifestação, suspenda-se estes autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 14:21
Expedida/Certificada
-
04/02/2025 14:06
Outras Decisões
-
11/12/2024 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 08:40
Juntada de Mandado
-
05/12/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0716307-20.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: M.
D.
M.
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar atualização do débito, para fins de expedição do mandado de penhora no rosto. -
26/11/2024 08:01
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 09:13
Ato ordinatório
-
25/11/2024 08:49
Ato ordinatório
-
08/10/2024 08:23
Juntada de Ofício
-
27/09/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 07:18
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 16:01
Realizado cálculo de custas
-
19/06/2024 09:06
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
18/06/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 07:44
Outras Decisões
-
12/04/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 13:09
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 14:08
Expedição de Ofício.
-
14/12/2022 09:23
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 09:23
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 09:51
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 09:47
Expedição de Ofício.
-
15/08/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2022 10:46
Expedida/Certificada
-
08/08/2022 10:19
Outras Decisões
-
04/07/2022 07:08
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 14:32
Mero expediente
-
03/06/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2022 11:55
Expedida/Certificada
-
27/05/2022 10:05
Ato ordinatório
-
27/05/2022 10:01
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 11:14
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2022 11:32
Expedida/Certificada
-
09/05/2022 08:22
Ato ordinatório
-
09/05/2022 07:56
Recebidos os autos
-
09/05/2022 07:56
Remetidos os autos da Contadoria
-
06/05/2022 11:07
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 11:03
Realizado cálculo de custas
-
05/05/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2022 11:45
Expedida/Certificada
-
04/05/2022 09:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/05/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 08:59
Ato ordinatório
-
04/05/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 14:50
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
15/03/2022 14:39
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/02/2022 08:28
Expedição de Carta.
-
15/02/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 13:11
Evoluída a classe de 40 para 156
-
17/01/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 13:09
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
17/12/2021 13:00
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/12/2021 08:04
Expedição de Carta.
-
01/12/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2021 11:46
Expedida/Certificada
-
29/11/2021 18:47
Outras Decisões
-
25/11/2021 10:05
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 10:03
Transitado em Julgado em 25/11/2021
-
22/11/2021 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2021 10:22
Expedida/Certificada
-
20/09/2021 14:36
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2021 13:10
Conclusos para julgamento
-
20/09/2021 13:10
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 22:20
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
10/08/2021 11:04
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/07/2021 15:33
Expedição de Carta.
-
05/07/2021 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2021 15:47
Expedida/Certificada
-
25/06/2021 14:50
Ato ordinatório
-
18/06/2021 00:47
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
17/06/2021 21:16
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 12:04
Expedição de Carta.
-
25/03/2021 21:56
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2021 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 16:01
Expedida/Certificada
-
14/12/2020 15:07
Ato ordinatório
-
14/12/2020 13:43
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
14/12/2020 13:28
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2020 16:20
Expedição de Carta.
-
07/10/2020 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2020 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 13:10
Expedida/Certificada
-
24/09/2020 15:52
Ato ordinatório
-
24/09/2020 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2020 14:42
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2020 14:49
Expedição de Carta.
-
30/07/2020 18:00
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2020 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 00:47
Ato ordinatório
-
18/07/2020 16:38
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
18/07/2020 16:19
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 20:15
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2020 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 15:52
Expedida/Certificada
-
15/04/2020 14:42
Ato ordinatório
-
15/04/2020 14:38
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2020 11:13
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2020 11:13
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2020 11:13
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2020 17:01
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2020 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 13:06
Expedida/Certificada
-
13/02/2020 10:25
Outras Decisões
-
28/01/2020 15:57
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 18:01
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2020 16:00
Expedida/Certificada
-
10/01/2020 16:40
Ato ordinatório
-
10/01/2020 16:38
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 16:19
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2019 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 16:05
Expedida/Certificada
-
05/12/2019 14:54
Outras Decisões
-
05/12/2019 09:32
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 09:25
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2019 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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