TJAC - 0700045-92.2019.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:57
Outras Decisões
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29/04/2025 21:03
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0700045-92.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: União Educacional do Norte - uninorte - Réu: Thiago de Noronha Vidal - Considerando-se que decorreu o prazo do Edital de fl. 192, sem que a parte executada tenha apresentado embargos à execução, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão.
Não havendo indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, III e §1º do CPC).
Nesse sentido, mister destacar o disposto no art. 923 do CPC, in verbis: Art. 923.
Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes. (negritado) Sendo assim, durante a suspensão do processo de execução, não serão praticados atos processuais, entretanto, o juiz poderá ordenar providências urgentes, para evitar o perecimento de direitos.
Corroborando o mesmo entendimento são os julgados colacionados abaixo: LOCAÇÃO.
Execução de título extrajudicial.
Suspensão do processo e proibição da prática de atos processuais, salvo tutela de urgência (arts. 921, II e 923, ambos do CPC).
Requisito "urgência" nem sequer cogitado.
Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 21490021520208260000 SP 2149002-15.2020.8.26.0000, Relator: Gilson Delgado Miranda, Data de Julgamento: 12/08/2020, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/08/2020) (negritado) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO RECONHECENDO A ILIQUIDEZ DO TÍTULO.
APELAÇÃO INTERPOSTA DOTADA DE EFEITO SUSPENSIVO OPE LEGIS (CPC, ART. 1.012, CAPUT).
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA PENHORA SOBRE OS ALUGUERES DE IMÓVEL DOS EXECUTADOS.
DECISÃO.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DE ATOS CONSTRITIVOS FUTUROS.
RECURSO DOS EXECUTADOS.
ALEGAÇÃO DE QUE OS ATOS expropriatórios continuam sendo praticados.
NÃO COMPROVAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A CONTINUIDADE DA PENHORA.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, ADEMAIS, QUE IMPEDE A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS (CPC, ART. 923) E, PORTANTO, CESSA NOVAS CONSTRIÇÕES.
DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0010957-44.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador João Antônio De Marchi - J. 26.10.2020) (TJ-PR - AI: 00109574420208160000 PR 0010957-44.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador João Antônio De Marchi, Data de Julgamento: 26/10/2020, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/10/2020) (negritado) Durante este lapso temporal previsto no art. 921, § 1º do CPC, não corre contra o exequente, e nem a favor do executado, qualquer prazo prescricional e, os autos deverão permanecer em cartório.
Verificando-se durante este prazo que o executado adquiriu bens penhoráveis, ou que os possuía mas não haviam sido encontrados, a execução voltará a transcorrer normalmente.
Fica advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição e extinto o processo, se não forem localizados bens penhoráveis (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC).
Em sendo interesse da parte credora, expeça-se certidão de crédito para fins de protesto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:59
Outras Decisões
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25/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0700045-92.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: União Educacional do Norte - uninorte - Réu: Thiago de Noronha Vidal - EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO THIAGO DE NORONHA VIDAL, Brasileiro, CPF *53.***.*00-10, com endereço à Rua 6 de Agosto, 270, Seis de Agosto, CEP 69905-629, Rio Branco - AC.
FINALIDADE Pelo presente edital, ficam citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o principal atualizado, juros, taxa judiciária e honorários advocatícios, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens de sua propriedade quantos bastem para garantia da presente execução.
DÍVIDA Principal R$ 5.770,70 - (CINCO MIL E SETECENTOS E SETENTA REAIS E SETENTA CENTAVOS).
Taxa Judiciária R$ 143,10 - (CENTO E QUARENTA E TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS).
Honorários Advocatícios R$ 577,07 - (QUINHENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SETE CENTAVOS).
Os honorários serão reduzidos pela metade no caso de pagamento no prazo de 3 dias (CPC, art. 652-A e parágrafo único).
ADVERTÊNCIA A parte executada poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, também contados do transcurso do prazo deste edital.
OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, contestação, decisões judiciais e demais petições e documentos do processo poderão ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, com uso da senha: 51t7j8, no endereço http://www.tjac.jus.br, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga a anexação (Provimento COMAG nº 3, de 4.10.2012).
SEDE DO JUÍZO Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Fórum Des.
Lourival Marques,(68) 99245-1249-Whats, Loteamento Portal da Amazônia - CEP 69000-064, Fone: (68) 3212-8444, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected]. -
19/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 08:23
Expedida/Certificada
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15/01/2025 15:15
Expedição de Edital.
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10/12/2024 09:04
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 07:15
Juntada de Certidão
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0700045-92.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: União Educacional do Norte - uninorte - Réu: Thiago de Noronha Vidal - Ante o pedido de fl. 184/186: a) Defiro a citação da parte ré, por edital, de 20 dias, para responder o pedido no prazo de 15 (quinze) dias; b) Expeça-se o edital de citação, publicando-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, CPC); c) Concomitantemente publique-se o edital no Diário da Justiça; d) Decorrendo sem manifestação volte os autos conclsusos Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/12/2024 10:48
Expedida/Certificada
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05/12/2024 19:24
Outras Decisões
-
05/12/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2024 07:01
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0700045-92.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: União Educacional do Norte - uninorte - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das cartas de citação/intimação negativas, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
26/11/2024 08:01
Expedida/Certificada
-
22/11/2024 12:06
Ato ordinatório
-
04/11/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 07:04
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 07:09
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 08:39
Expedição de Carta.
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04/10/2024 08:37
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 08:35
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 08:22
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2023 07:57
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 10:58
Juntada de Ofício
-
12/01/2023 10:58
Juntada de Ofício
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10/01/2023 13:23
Juntada de Ofício
-
10/01/2023 13:23
Juntada de Ofício
-
10/01/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2023 11:30
Publicado ato_publicado em 04/01/2023.
-
20/12/2022 13:14
Expedida/Certificada
-
20/12/2022 08:26
Ato ordinatório
-
19/12/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 14:00
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 11:27
Juntada de Acórdão
-
23/11/2022 07:27
Expedição de Carta.
-
31/10/2022 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 16:37
Realizado cálculo de custas
-
20/07/2022 10:04
Execução frustrada
-
20/07/2022 10:04
Execução frustrada
-
20/07/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2022 10:51
Expedida/Certificada
-
18/07/2022 12:16
Execução frustrada
-
04/07/2022 07:04
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 12:26
Mero expediente
-
13/04/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2022 11:10
Expedida/Certificada
-
05/04/2022 14:01
Ato ordinatório
-
05/04/2022 13:57
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 11:26
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2022 11:59
Expedida/Certificada
-
16/12/2021 13:26
Outras Decisões
-
21/10/2021 09:48
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2021 11:24
Expedida/Certificada
-
14/10/2021 08:59
Ato ordinatório
-
14/10/2021 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 11:49
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 14:25
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 02:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 20:18
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2021 13:03
Expedida/Certificada
-
30/06/2021 10:14
Ato ordinatório
-
30/06/2021 02:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2021 14:01
Expedida/Certificada
-
22/06/2021 08:23
Ato ordinatório
-
22/06/2021 08:20
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2021 13:43
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2021 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2021 15:11
Expedida/Certificada
-
31/03/2021 10:33
Ato ordinatório
-
31/03/2021 09:55
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 16:24
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
25/01/2021 17:44
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
25/01/2021 16:51
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/12/2020 17:38
Expedição de Carta.
-
27/11/2020 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 16:00
Expedida/Certificada
-
16/11/2020 17:14
Outras Decisões
-
12/11/2020 16:48
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
29/10/2020 15:44
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2020 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 15:09
Expedida/Certificada
-
22/10/2020 15:33
Outras Decisões
-
21/10/2020 09:30
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 15:18
Expedida/Certificada
-
19/10/2020 10:50
Outras Decisões
-
15/10/2020 09:22
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2020 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 14:58
Expedida/Certificada
-
05/10/2020 17:55
Ato ordinatório
-
05/10/2020 17:53
Juntada de Mandado
-
05/10/2020 17:45
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2020 17:56
Expedição de Carta.
-
23/06/2020 12:02
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2020 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 13:29
Expedida/Certificada
-
04/06/2020 13:44
Outras Decisões
-
03/06/2020 08:39
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 12:04
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 15:58
Expedida/Certificada
-
15/05/2020 13:52
Ato ordinatório
-
15/05/2020 13:22
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2020 13:22
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2020 12:05
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2020 11:55
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 17:33
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2020 15:02
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2020 15:01
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 18:43
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2019 20:11
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2019 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 14:01
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2019 18:00
Expedição de Mandado.
-
25/10/2019 13:37
Audiência admonitória não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2019 14:00:00, 1ª Vara Cível.
-
11/10/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 15:02
Expedida/Certificada
-
09/10/2019 16:50
Outras Decisões
-
02/10/2019 08:50
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2019 15:26
Publicado ato_publicado em 04/09/2019.
-
04/09/2019 12:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 14:02
Expedida/Certificada
-
02/09/2019 16:17
Ato ordinatório
-
02/09/2019 16:15
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2019 11:15
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2019 15:39
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2019 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 09:39
Audiência admonitória não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2019 09:30:00, 1ª Vara Cível.
-
30/07/2019 19:52
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2019 14:40
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2019 14:40
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2019 14:39
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2019 09:55
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2019 10:51
Publicado ato_publicado em 08/05/2019.
-
07/05/2019 09:47
Expedida/Certificada
-
03/05/2019 09:06
Outras Decisões
-
15/04/2019 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 13:08
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2019 12:54
Publicado ato_publicado em 04/04/2019.
-
03/04/2019 15:50
Expedida/Certificada
-
03/04/2019 13:13
Ato ordinatório
-
03/04/2019 13:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 13:12
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2019 16:29
Expedição de Mandado.
-
13/02/2019 08:07
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2019 12:30:00, 1ª Vara Cível.
-
08/02/2019 10:52
Publicado ato_publicado em 08/02/2019.
-
07/02/2019 12:13
Expedida/Certificada
-
04/02/2019 10:15
Outras Decisões
-
21/01/2019 09:31
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 07:02
Realizado cálculo de custas
-
21/01/2019 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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