TJAC - 0716942-25.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 10:15
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
18/02/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Enrique da Silva Viana (OAB 6776/AC) Processo 0716942-25.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Celia Barbosa de Souza D'anzicourt - Requerido: Banco do Brasil S/A AG 0071 - (...) )3) DECISÃO Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por CELIA BARBOSA DE SOUZA DANZICOURT, em face de Banco do Brasil s/a., extinguindo o feito, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do §2º do art. 85 do código de processo civil, tendo em vista a mediana complexidade do feito, o zelo dos profissionais que atuaram e o tempo de tramitação. suspendo a exigibilidade das verbas em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida, art. 98, § 3º, CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/02/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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13/02/2025 12:12
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 07:57
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Enrique da Silva Viana (OAB 6776/AC) Processo 0716942-25.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Celia Barbosa de Souza D'anzicourt - Requerido: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Considerando que as partes ao especificarem as provas que pretendiam produzir requereram a produção de prova pericial sem justificar sua relevância e pertinência.
Demais alegações quanto aos demonstrativos contábeis, devem ser discutidas quando da prolação da sentença.
Dito isso, mostrando-se desnecessário o prolongamento do feito para produção de provas, promovo o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do Estatuto Processual.
Realizado o saneamento, torno a decisão estável e determino qua conclusão seja dirigida à fila de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/01/2025 10:10
Expedida/Certificada
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08/01/2025 11:30
Outras Decisões
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30/12/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Enrique da Silva Viana (OAB 6776/AC) Processo 0716942-25.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Celia Barbosa de Souza D'anzicourt - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
26/11/2024 09:56
Expedida/Certificada
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26/11/2024 09:51
Ato ordinatório
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25/11/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 21:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 09:33
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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03/10/2024 11:05
Expedida/Certificada
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02/10/2024 12:27
Outras Decisões
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26/09/2024 07:11
Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 12:47
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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23/09/2024 08:27
Expedida/Certificada
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21/09/2024 16:23
Mero expediente
-
20/09/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 10:07
Classe retificada de 241 para 7
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20/09/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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