TJAC - 0700958-85.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:09
Expedição de Alvará.
-
11/03/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 12:23
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:23
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 07:37
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 12:30
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hualas de Lima Fernandes (OAB 4603/AC), ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF) Processo 0700958-85.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerente: Hualas de Lima Fernandes, Hualas de Lima Fernandes - Requerido: Cobrafix Relacionamentos Educacionais Ltda - DECISÃO: "VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão executória da parte credora Hualas de Lima Fernandes (fls. 213-215) em face da parte devedora COBRAFIX COBRANÇAS E RELACIONAMENTOS EDUCACIONAIS e, assim, à vista da sentença (fls. 206-208/209) e, ainda, da certidão de trânsito em julgado (fls. 212), ordeno os atos da espécie (SISBAJUD e, ainda, conforme a hipótese, expedição de mandado de penhora) para satisfação da obrigação.
Ressalto, a respeito, transcorrido o prazo de lei (sentença fls. 206-208/09) sem o pagamento voluntário, inicia-se, a partir da ciência deste ato, o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput). É de salientar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
29/01/2025 10:00
Expedida/Certificada
-
29/01/2025 09:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 09:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
19/12/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 08:22
Processo Reativado
-
17/12/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 09:58
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
27/11/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Hualas de Lima Fernandes (OAB 4603/AC), ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB 145252/RJ) Processo 0700958-85.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerente: Hualas de Lima Fernandes, Hualas de Lima Fernandes - Requerido: Damasio Educacional S/A, Cobrafix Relacionamentos Educacionais Ltda - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 206-208).
Porém, elevo o dano moral para R$ 10.000,00 (dez mil reais), haja vista a perda do tempo útil, o desgaste, quebra da boa fé objetiva e o caráter preventivo e pedagógico.
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
26/11/2024 10:13
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 09:38
Decisão
-
16/11/2024 21:56
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 10:59
Infrutífera
-
31/10/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 08:10
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
03/10/2024 10:49
Expedida/Certificada
-
03/10/2024 08:05
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
02/10/2024 11:25
Expedida/Certificada
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02/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/11/2024 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
26/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 13:54
Evoluída a classe de 436 para 156
-
17/06/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 08:02
Processo Reativado
-
07/06/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 09:07
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
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06/06/2024 11:55
Expedida/Certificada
-
05/06/2024 11:20
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:19
Homologada a Transação
-
29/05/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:54
Mero expediente
-
02/05/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 09:31
Evoluída a classe de 436 para 156
-
02/05/2024 09:31
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/05/2024 09:31
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2024 10:32
Infrutífera
-
23/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 13:47
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
26/03/2024 14:11
Expedida/Certificada
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25/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
22/03/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 13:42
Evoluída a classe de 436 para 156
-
22/03/2024 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/03/2024 13:41
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/03/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/03/2024 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/02/2024 13:38
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 13:38
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 12:53
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:53
Concedida a Medida Liminar
-
26/02/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:02
Mero expediente
-
23/02/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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