TJAC - 0700431-62.2023.8.01.0008
1ª instância - Vara Unica de Placido de Castro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:39
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
28/11/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 06:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thalysson Peixoto Brilhante (OAB 4767/AC) Processo 0700431-62.2023.8.01.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Otica Crystal - Devedora: Andreia Mirian Bruno Diniz - Sentença Otica Crystal ajuizou ação contra Andreia Mirian Bruno Diniz, decerto que após a homologação de acordo entre as partes (fls. 41/42), não houve o cumprimento voluntário pela parte executada.
As tentativas de localização de bens/valores foram infrutíferas e a parte exequente, intimada para indicar bens penhoráveis ou requerer diligências pertinentes, manteve-se inerte (certidão fl. 56).
Assim, considerando o disposto no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Faculto à parte credora o levantamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias, certificando-se nos autos.
A presente extinção não impede que a parte exequente promova nova execução caso localize bens penhoráveis ou o devedor.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Plácido de Castro-(AC), 12 de novembro de 2024.
Mateus Pieroni Santini Juiz de Direito -
26/11/2024 10:44
Expedida/Certificada
-
12/11/2024 15:08
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:08
Inexistência de bens penhoráveis
-
04/11/2024 07:47
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2024 13:33
Expedida/Certificada
-
19/09/2024 12:42
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:42
Outras Decisões
-
04/09/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 09:32
Processo Reativado
-
12/08/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:53
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 12:39
Expedida/Certificada
-
11/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:58
Homologada a Transação
-
11/07/2024 07:53
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 10:28
Frutífera
-
24/06/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 07:37
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 07:07
Expedida/Certificada
-
13/06/2024 08:44
Ato ordinatório
-
13/06/2024 08:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2024 10:00:00, Vara Única - Juizado Especial.
-
29/05/2024 11:25
Ato ordinatório
-
22/05/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 11:07
Recebidos os autos
-
22/05/2024 11:07
Mero expediente
-
01/03/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 08:58
Publicado ato_publicado em 10/01/2024.
-
15/12/2023 08:01
Expedida/Certificada
-
15/12/2023 07:57
Ato ordinatório
-
14/12/2023 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 08:17
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 09:53
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 11:56
Recebidos os autos
-
07/12/2023 11:56
Mero expediente
-
23/10/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 22:51
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2023 22:47
Ato ordinatório
-
08/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 13:12
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:12
Outras Decisões
-
30/06/2023 07:33
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700130-73.2022.8.01.0001
Sociedade Educacional e Cultural Meta - ...
Joycia Kactheen Castro e Costa de Lima
Advogado: Laura Cristina Lopes de Sousa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/01/2022 06:56
Processo nº 0700085-69.2022.8.01.0001
Sociedade Educacional e Cultural Meta - ...
Eline Messias de Oliveira
Advogado: Laura Cristina Lopes de Sousa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/01/2022 06:53
Processo nº 0700164-58.2016.8.01.0001
Aguia Dourada Distribuidora LTDA
Jose Onorio Cardoso
Advogado: Italo da Silva Nascimento
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/01/2016 08:59
Processo nº 0019558-34.2012.8.01.0001
Banco do Brasil S/A
Adao E. de Araujo Junior - ME
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/10/2012 13:49
Processo nº 0700610-41.2024.8.01.0014
Maria Valentina Armes Mourao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/05/2024 14:44