TJAC - 0700131-58.2022.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 06:46
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) Processo 0700131-58.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL META - EIRELI - Devedora: Nayra Claudinne Guedes Menezes Colombo - Decisão Defiro o pleito de p. 97/101 e, por conseguinte, determino: 1) Proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte devedora, por meio do sistema SISBAJUD, o que deverá ser feito na modalidade TEIMOSINHA, com a busca de valores em contas corrente e poupanças de forma automatizada, por 30 (trinta) dias consecutivos; 1.1) Sendo positiva(s) a(s) pesquisa(s), intime-se a parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º, I e II, do CPC); 1.1.1) Havendo manifestação, voltem-me para apreciação e deliberação; 1.1.2) Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade dos bens em penhora, intimando-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender direito; 2) Frustrado o bloqueio de valores via SISBAJUD, proceda-se à pesquisa patrimonial por meio da ferramenta SNIPER.
Com o resultado das diligências, intime-se o credor para impulsionar o feito em cinco dias, postulando o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, CPC/15).
Intimem-se.
Expeça-se o necessário. -
28/01/2025 17:14
Expedida/Certificada
-
27/01/2025 09:50
deferimento
-
10/01/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/12/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) Processo 0700131-58.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL META - EIRELI - Devedora: Nayra Claudinne Guedes Menezes Colombo - Considerando a informação de que os embargos executórios foram recebidos sem efeito suspensivo e dando prosseguimento aos atos exprobratórios, intime-se a parte exequente para, no 15 (quinze) dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimem-se. -
26/11/2024 10:59
Expedida/Certificada
-
17/11/2024 10:16
Outras Decisões
-
20/09/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 05:48
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 07:08
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
15/08/2024 07:53
Expedida/Certificada
-
15/08/2024 06:18
Ato ordinatório
-
24/06/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:24
Expedida/Certificada
-
06/06/2024 12:25
Mero expediente
-
02/05/2024 14:07
Apensado ao processo
-
21/02/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 00:35
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 08:11
Ato ordinatório
-
23/11/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 11:01
Expedição de Edital.
-
18/09/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2023 08:36
Expedida/Certificada
-
14/09/2023 13:10
Outras Decisões
-
14/07/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2023 08:13
Expedida/Certificada
-
25/05/2023 13:35
Ato ordinatório
-
25/05/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 13:34
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
25/05/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 12:45
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/05/2023 11:54
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
02/05/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 08:08
Expedição de Carta.
-
02/05/2023 08:07
Expedição de Carta.
-
02/04/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2023 08:05
Expedida/Certificada
-
20/03/2023 14:16
Ato ordinatório
-
20/03/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 13:32
Juntada de Ofício
-
19/12/2022 10:28
Juntada de Ofício
-
17/11/2022 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2022 15:28
Expedida/Certificada
-
23/09/2022 08:53
Ato ordinatório
-
23/09/2022 08:50
Expedição de Ofício.
-
23/09/2022 08:50
Expedição de Ofício.
-
23/09/2022 08:50
Expedição de Ofício.
-
23/09/2022 08:50
Expedição de Ofício.
-
23/09/2022 08:50
Expedição de Ofício.
-
23/09/2022 08:50
Expedição de Ofício.
-
02/08/2022 12:01
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 11:58
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 13:58
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2022 07:23
Expedida/Certificada
-
05/06/2022 00:58
Outras Decisões
-
03/06/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
22/05/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 10:07
Juntada de Mandado
-
06/05/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2022 11:55
Expedida/Certificada
-
05/05/2022 10:58
Ato ordinatório
-
05/05/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 06:35
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2022 09:29
Expedida/Certificada
-
14/03/2022 11:38
Outras Decisões
-
14/03/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 12:04
Realizado cálculo de custas
-
26/01/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2022 10:12
Expedida/Certificada
-
24/01/2022 01:22
Mero expediente
-
12/01/2022 19:34
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705762-96.2024.8.01.0070
Condominio Residencial Jurua
Antonio Marcos Souza da Silva
Advogado: Luena Paula Castro de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/09/2024 08:57
Processo nº 0005119-66.2022.8.01.0001
Casa Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Paulo Henrique de Sousa Castro
Advogado: Larissa Oliveira Poersch
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/10/2012 17:05
Processo nº 0006702-57.2020.8.01.0001
Janaira de Lima Pessoa
Uniao Educacional do Norte
Advogado: Octavia de Oliveira Moreira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/10/2020 08:34
Processo nº 0708201-74.2016.8.01.0001
Banco do Brasil S/A
Agropecuaria Rubao Importacao e Exportac...
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/07/2016 13:52
Processo nº 0017252-92.2012.8.01.0001
Gilliard Nobre Rocha
Franca Empreendimentos e Administracao D...
Advogado: Thales Rocha Bordignon
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/09/2012 13:50