TJAC - 0721616-46.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 15:58
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:58
Remetidos os autos da Contadoria
-
17/12/2024 15:56
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2024 13:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/12/2024 13:59
Ato ordinatório
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17/12/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0721616-46.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A ajuizou ação de busca e apreensão em face de Joelma de Souza e posteriormente manifestou a desistência, requerendo a extinção do processo.
O réu não apresentou contestação, não sendo necessária sua anuência ao pedido de desistência apresentado pelo autor (art. 485, § 4º, CPC).
Importa em extinção do processo o fato de o autor desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Portanto, com fundamento nos arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito.
Custas processuais já recolhidas.
Intimem-se.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
16/12/2024 10:11
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 08:40
Extinto o processo por desistência
-
09/12/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 13:51
Realizado cálculo de custas
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04/12/2024 13:14
Realizado cálculo de custas
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03/12/2024 09:57
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0721616-46.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Compulsando os autos verifica-se que na emenda a petição inicial de pp. 40/42 a parte autora comprovou somente o recolhimento das custas processuais, não comprovou o recolhimento da taxa de diligência externa (guia de p. 35).
Assim aguarde o prazo concedido à p. 37 para que o autor proceda com o recolhimento da taxa de diligência externa, sob pena de extinção da ação, por ausência de citação.
Publique-se.
Intime-se. -
02/12/2024 08:03
Expedida/Certificada
-
01/12/2024 16:59
Mero expediente
-
29/11/2024 05:56
Conclusos para decisão
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28/11/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 09:04
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0721616-46.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Intimem-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o pagamento das custas judiciais e recolher a taxa de diligência externa, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. -
26/11/2024 12:36
Expedida/Certificada
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26/11/2024 11:51
Mero expediente
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26/11/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
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25/11/2024 13:41
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2024 11:10
Conclusos para decisão
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22/11/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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