TJAC - 0705921-28.2019.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 08:21
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0705921-28.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque - AUTORA: B1Geny Glaucia Monteiro AbrahaoB0 - REQUERIDO: B1Antonio Monteiro NetoB0 - Ciente do peticionamento.
Retornem os autos a suspensão determinada às fls. 185/186.
Cumpra-se. -
13/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 08:40
Mero expediente
-
11/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0705921-28.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque - AUTORA: B1Geny Glaucia Monteiro AbrahaoB0 - REQUERIDO: B1Antonio Monteiro NetoB0 - Como expresso na própria nomenclatura, o peticionamento deve ser feito de forma incidental, e não no bojo dos autos.
Assim, intime-se a autora para que regularize o peticionamento em 05 dias, sob pena de indeferimento expresso do pedido.
Intimem-se. -
01/07/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:18
Mero expediente
-
26/06/2025 20:35
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 04:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 19:04
Publicado ato_publicado em 12/04/2025.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC), EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) Processo 0705921-28.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Geny Glaucia Monteiro Abrahao - Requerido: Antonio Monteiro Neto - Autos n.º 0705921-28.2019.8.01.0001 Classe Cumprimento de sentença Autor Geny Glaucia Monteiro Abrahao Requerido Antonio Monteiro Neto Decisão Estão pendentes os pedidos formulados pela parte credora, por meio do qual requer: a) o bloqueio de todas as empresas vinculadas ao CPF do devedor, bem como das respectivas contas bancárias; b) a penhora do imóvel descrito na matrícula n.º 15118, registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco/AC.
Quanto ao primeiro pleito, observo que o pedido de bloqueio das empresas e das contas bancárias a elas vinculadas configura medida excepcional, que somente se admite em hipóteses expressamente previstas na legislação ou quando evidenciada a necessidade da desconsideração da personalidade jurídica, com o devido respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Nos termos do art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, a desconsideração da personalidade jurídica exige a instauração de incidente próprio, com intimação das pessoas jurídicas e oportunização de manifestação.
No presente caso, não há requerimento específico de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tampouco decisão anterior que o tenha admitido.
Assim, não é possível, neste momento, alcançar o patrimônio das empresas das quais o devedor é sócio, por se tratar de entes com personalidade jurídica própria, autônoma em relação à da pessoa física executada.
Ademais, não consta nos autos indícios de confusão patrimonial, desvio de finalidade ou dissolução irregular das empresas listadas, o que reforça a ausência de pressupostos para o acolhimento da medida extrema.
Por outro lado, quanto ao pedido de penhora do imóvel registrado na matrícula nº 15118, verifico que o bem está devidamente vinculado ao nome do devedor, conforme pesquisa realizada.
Assim, a constrição judicial desse bem é juridicamente possível e deve ser analisada prioritariamente, respeitada a ordem legal de penhora (art. 835 do CPC) e as hipóteses de impenhorabilidade previstas em lei.
Deve o exequente observar o disposto no art. 871, I, do CPC (estimativa do bem).
Intime-se a parte para que se manifeste, no prazo de 10 dias, apresentando laudo de avaliação do bem.
Decorrido o prazo acima, intimar a parte exequente para o disposto no art. 844, do CPC (presunção contra terceiros) e, não havendo concordância acerca da estimativa, expedir Mandado de Avaliação, devendo o Oficial de Justiça observar estritamente o disposto nos arts. 870 e 872 e, apresentado o Laudo de Avaliação e Vistoria, deverão as partes serem intimadas.
Não havendo impugnação à avaliação, a Secretaria deverá proceder a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação da penhora, pelo valor não inferior ao da avaliação (art. 876, do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 879, I, do CPC).
Não havendo indicação de outros bens, fica determinada a suspensão do processo (art. 921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela exequente, de bens passíveis de penhora.
Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 03 de abril de 2025.
Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito Assinada eletronicamente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Lei 11.419/2006 -
09/04/2025 15:28
Expedida/Certificada
-
03/04/2025 11:50
deferimento
-
24/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 16:32
Publicado ato_publicado em 05/03/2025.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) Processo 0705921-28.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Geny Glaucia Monteiro Abrahao - Requerido: Antonio Monteiro Neto - Despacho Em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa, bem como da não-surpresa, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte Credora para se manifestar acerca de eventual prescrição.
Intime-se. -
26/02/2025 10:12
Expedida/Certificada
-
25/02/2025 11:18
Mero expediente
-
10/02/2025 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 11:24
Publicado ato_publicado em 27/12/2024.
-
11/12/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), EMERSON SILVA COSTA (OAB ) Processo 0705921-28.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Geny Glaucia Monteiro Abrahao - Requerido: Antonio Monteiro Neto - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de respostas das pesquisas realizadas através dos sistemas, conforme detalhamento de pp. 161/165. -
26/11/2024 11:34
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 15:31
Ato ordinatório
-
13/11/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 09:36
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
-
08/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:10
deferimento
-
02/02/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2024 11:54
Expedida/Certificada
-
15/01/2024 12:10
Ato ordinatório
-
15/01/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2023 11:43
Expedida/Certificada
-
28/10/2023 11:38
Mero expediente
-
04/08/2023 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/07/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 11:39
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 11:59
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:59
Remetidos os autos da Contadoria
-
20/06/2023 11:58
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2023 11:55
Realizado cálculo de custas
-
19/06/2023 08:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/06/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2023 11:47
Expedida/Certificada
-
15/05/2023 11:12
Ato ordinatório
-
15/05/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 12:36
Evoluída a classe de 40 para 156
-
20/02/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 09:03
Ato ordinatório
-
10/01/2023 08:59
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
10/01/2023 08:57
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
01/09/2022 07:23
Expedição de Carta.
-
29/07/2022 08:17
Recebidos os autos
-
29/07/2022 08:16
Remetidos os autos da Contadoria
-
29/07/2022 08:16
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 08:14
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2022 12:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/07/2022 12:15
Transitado em Julgado em 25/07/2022
-
22/06/2022 10:56
Apensado ao processo
-
02/06/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 12:25
Confirmada
-
02/06/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2022 08:54
Expedida/Certificada
-
26/05/2022 11:15
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 11:24
Ato ordinatório
-
13/04/2022 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 11:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2022.
-
01/03/2022 07:45
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 19:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 09:34
Ato ordinatório
-
18/02/2022 09:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2022.
-
19/10/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 12:05
Expedição de Edital.
-
25/08/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2021 08:13
Expedida/Certificada
-
20/08/2021 10:58
Decretação de revelia
-
24/06/2021 07:07
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 12:46
Outras Decisões
-
22/03/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2021 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 15:12
Ato ordinatório
-
09/03/2021 15:05
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2021 22:39
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2020 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2020 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 12:22
Expedida/Certificada
-
07/10/2020 07:42
Ato ordinatório
-
07/10/2020 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2020 21:17
Juntada de Mandado
-
06/10/2020 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2020 07:51
Juntada de Mandado
-
11/08/2020 10:38
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
11/08/2020 10:24
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/08/2020 10:16
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/08/2020 10:15
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/08/2020 10:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/08/2020 10:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/08/2020 10:07
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/08/2020 10:04
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/08/2020 10:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/07/2020 11:23
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 11:22
Expedição de Mandado.
-
05/06/2020 16:16
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2020 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 15:20
Expedida/Certificada
-
31/03/2020 09:13
Realizado cálculo de custas
-
30/03/2020 17:48
Ato ordinatório
-
21/02/2020 09:01
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2020 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2020 12:01
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2020 15:23
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2020 12:55
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2019 10:35
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2019 09:04
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2019 07:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2019 16:45
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2019 09:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 17:35
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 17:58
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2019 09:30:00, 4ª Vara Cível.
-
19/08/2019 13:57
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2019 11:44
Ato ordinatório
-
08/08/2019 08:28
Remetidos os autos da Contadoria
-
08/08/2019 08:28
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2019 16:20
Realizado cálculo de custas
-
07/08/2019 16:19
Realizado cálculo de custas
-
07/08/2019 16:19
Realizado cálculo de custas
-
07/08/2019 16:19
Realizado cálculo de custas
-
07/08/2019 16:19
Realizado cálculo de custas
-
07/08/2019 16:19
Realizado cálculo de custas
-
05/08/2019 10:30
Publicado ato_publicado em 05/08/2019.
-
02/08/2019 15:47
Expedida/Certificada
-
02/08/2019 15:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/07/2019 17:00
Outras Decisões
-
02/07/2019 09:01
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2019 09:55
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2019 12:04
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TUTELA ANTECIPADA • Arquivo
TUTELA ANTECIPADA • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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