TJAC - 0703668-83.2021.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:46
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
26/06/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC) - Processo 0703668-83.2021.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - RECLAMANTE: B1Francisco Luiz de FrançaB0 - RECLAMADO: B1Município de Rio BrancoB0 - REQUERIDO: B1Estado do AcreB0 - PERITO: B1REUEL BARBOSA MORAIS DA COSTAB0 - Cumpra-se o despacho anterior quanto à intimação da parte ré para se manifestar acerca da manifestação da parte autora, em 15 dias.
Decorrido o prazo ou vinda a manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de mérito. -
25/06/2025 14:27
Expedida/Certificada
-
17/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:18
Enviar para publicação
-
17/06/2025 11:08
Mero expediente
-
22/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:34
Somente Publicar
-
11/04/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Everton José Ramos da Frota (OAB 3819/AC), Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB 4887/AC) Processo 0703668-83.2021.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Francisco Luiz de França - Reclamado: Município de Rio Branco, Estado do Acre - A parte reclamante formulou pedido de pagamento retroativo das verbas objeto da presente, todavia não apresentou os cálculos ou valor do pedido.
Com fundamento no artigo 321 do CPC, determino a intimação da parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial de maneira a juntar aos autos os cálculos pormenorizados da verba retroativa que entende devida, devendo apresentar cálculos distintos com base na equiparação salarial pretendida e com base no salário sem a aludida equiparação, adequando o valor da causa ao benefício pecuniário pretendido, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito quanto ao ponto, nos termos do parágrafo único do artigo 321 c/c o artigo 485, I do mesmo diploma processual.
Apresentados os cálculos, intime-se o reclamado para manifestação no prazo de 15 (quinze dias).
Citações e intimações na forma do Código de Processo Civil, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.153/09, em seu art. 6º, observando-se os procedimentos regulados pelo TJAC acerca do processo eletrônico.
Intimar e cumprir. -
09/04/2025 13:00
Expedida/Certificada
-
08/04/2025 15:18
Mero expediente
-
22/01/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:51
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Everton José Ramos da Frota (OAB ), Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB ) Processo 0703668-83.2021.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Francisco Luiz de França - Reclamado: Município de Rio Branco, Estado do Acre - Trata-se de petição apresentada pelo Estado do Acre pela qual requer que o pagamento dos honorários periciais sejam feitos diretamente perante o Tribunal de Justiça do Estado do Acre sob o argumento de que a Resolução Nº 127 de 15/03/2011 do CNJ determina que os Tribunais destinem, sob rubrica específica, parte do seu orçamento ao pagamento de honorários de perito.
Neste aspecto, considerando que o Estado do Acre é pessoa estranha à lide, atuando, tão somente, como responsável pelo pagamento dos honorários periciais fixados nos autos, concluo que discussões pormenorizadas quanto à responsabilidade da satisfação do crédito deverão ser feitas no correspondente processo executivo que trate, especificamente, da relação entre a pessoa do perito nomeado e a administração pública devedora que é o Estado do Acre.
Também, por considerar que a discussão acerca do pagamento dos honorários periciais atravessa a lide de forma acidental, não se tratando, portanto, de fato relacionado ao objeto principal da causa, concluo que a responsabilidade acerca do pagamento dos honorários periciais não poderá servir de obstáculo à razoável duração do processo e à celeridade que a lide exige, sendo desproporcional aguardar a definição do pagamento dos honorários periciais para só então resolver o mérito da causa, discussão esta que, como dito, poderá ser feita no curso de processo executivo específico.
Em razão disso, revejo o despacho de pág. 257 e os itens 2 a 4 da decisão de pág. 243 para que a dívida referente aos honorários do perito seja executada em autos apartados, no processo executivo específico, servindo a decisão de págs. 217/220 de título executivo judicial.
Prossiga ao cumprimento da decisão de pág. 257, item 5, mediante intimação da parte Reclamante para manifestar-se acerca do laudo de págs. 263/274, no prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima estabelecido, independentemente de manifestação, façam-se os autos conclusos para posterior deliberação.
Intime-se. -
26/11/2024 11:46
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 10:40
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
18/11/2024 11:13
Expedida/Certificada
-
18/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 07:41
Enviar para publicação
-
12/11/2024 09:24
Outras Decisões
-
11/11/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
25/08/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição inicial
-
19/08/2024 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 09:27
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
15/08/2024 12:02
Expedida/Certificada
-
14/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:45
Ato ordinatório
-
14/08/2024 12:39
Enviar para publicação
-
13/08/2024 11:44
Mero expediente
-
05/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição inicial
-
31/07/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:12
Enviar para publicação
-
08/07/2024 13:12
Enviar para publicação
-
08/07/2024 13:12
Ato ordinatório
-
12/06/2024 09:57
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
11/06/2024 11:22
Expedida/Certificada
-
11/06/2024 09:59
Classe retificada de 436 para 14695
-
10/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:44
Enviar para publicação
-
07/06/2024 15:37
Outras Decisões
-
04/06/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 08:46
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
-
22/05/2024 11:52
Expedida/Certificada
-
22/05/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 10:29
Enviar para publicação
-
17/05/2024 12:57
Mero expediente
-
10/05/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 13:44
Ato ordinatório
-
08/02/2024 09:44
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
07/02/2024 11:56
Expedida/Certificada
-
07/02/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 09:01
Enviar para publicação
-
06/02/2024 18:50
Outras Decisões
-
14/12/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:56
Publicado ato_publicado em 02/10/2023.
-
29/09/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:45
Expedida/Certificada
-
28/09/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:19
Enviar para publicação
-
17/09/2023 14:38
Outras Decisões
-
20/06/2023 11:03
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2023 11:47
Expedida/Certificada
-
12/05/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 09:49
Enviar para publicação
-
11/05/2023 14:47
Mero expediente
-
17/03/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 08:51
Juntada de Ofício
-
01/03/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 08:21
Publicado ato_publicado em 13/02/2023.
-
10/02/2023 11:55
Expedida/Certificada
-
09/02/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 08:57
Enviar para publicação
-
08/02/2023 16:04
Mero expediente
-
09/01/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 14:55
Juntada de Ofício
-
25/07/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2022 11:41
Expedida/Certificada
-
06/07/2022 11:39
Expedição de Ofício.
-
04/07/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 09:26
Enviar para publicação
-
04/07/2022 07:36
Mero expediente
-
12/04/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 07:57
Publicado ato_publicado em 10/03/2022.
-
09/03/2022 11:51
Expedida/Certificada
-
08/03/2022 19:54
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 12:20
Enviar para publicação
-
04/03/2022 10:32
Outras Decisões
-
22/09/2021 11:23
Conclusos para julgamento
-
22/09/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 07:43
Publicado ato_publicado em 27/08/2021.
-
26/08/2021 11:51
Expedida/Certificada
-
26/08/2021 11:19
Ato ordinatório
-
13/08/2021 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2021 10:12
Publicado ato_publicado em 29/06/2021.
-
28/06/2021 15:06
Expedida/Certificada
-
25/06/2021 19:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 16:52
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 16:50
Enviar para publicação
-
23/06/2021 15:57
Outras Decisões
-
31/05/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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