TJAC - 0703117-98.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:10
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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04/01/2025 11:22
Publicado ato_publicado em 04/01/2025.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian Eduardo Caldera Ramirez (OAB 2498/AC), Nicole Ojopi Pacífico (OAB 5640/AC) Processo 0703117-98.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Welinton Lima de Oliveira da Silva - Reclamado: Touareg Seguros Rio Branco Ltda - Tratam-se de embargos de declaração fundados em alegada omissão na r. sentença de p. 116/117.
Alega a embargante TOUAREG SEGUROS RIO BRANCO LTDA que o julgado foi omisso em relação a preliminar de ilegitimidade passiva apresentada.
As hipóteses permissivas ao manejo dos embargos de declaração são taxativamente descritas no artigo 48, da Lei n. 9.099/95, referindo-se à hipótese de obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada e também de erro material.
Analisando a questão posta em julgamento, resta certa a irresignação da embargante quanto a referida omissão.
Assim, sanando a omissão, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela embargante, visto que, de acordo com o entendimento do STJ, a responsabilidade solidária entre a corretora de seguros e a seguradora só se configura em situações excepcionais, as quais não estão evidenciadas nos autos.
Ressalto que, conforme demonstra carta de fiança anexada pela embargada nas pp. 09-20, o contrato foi firmado com a empresa AUPOL BANK, sendo que, no referido documento, a identidade da contratada fica clara, não restando, portanto, configurada a legitima expectativa de que a embargante seria a responsável por cumprir com as obrigações da carta de fiança.
ISTO POSTO e com fundamento nos arts. 5º e 6º, da LJE, conheço e acolho os embargos de declaração, para declarar o processo extinto sem resolução do mérito em razão da ilegitimidade passiva. intimem-se.
Após, não havendo novos requerimentos, arquivem-se Rio Branco-(AC), 13 de dezembro de 2024 Evelin Campos Cerqueira Bueno Juíza de Direito -
18/12/2024 07:49
Expedida/Certificada
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17/12/2024 11:59
Recebidos os autos
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17/12/2024 11:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/12/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:31
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian Eduardo Caldera Ramirez (OAB 2498/AC), Nicole Ojopi Pacífico (OAB 5640/AC) Processo 0703117-98.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Welinton Lima de Oliveira da Silva - Reclamado: Touareg Seguros Rio Branco Ltda - Em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, determino a intimação da parte Welinton Lima de Oliveira da Silva para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos (pp. 120/127), no prazo de cinco dias.
Transcorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte recorrida, voltem-me conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/11/2024 13:31
Expedida/Certificada
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22/11/2024 07:30
Recebidos os autos
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22/11/2024 07:30
Mero expediente
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24/10/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 06:53
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
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09/10/2024 07:31
Expedida/Certificada
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08/10/2024 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 12:47
Decisão
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28/08/2024 10:10
Infrutífera
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27/08/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2024 13:07
Expedida/Certificada
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11/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 07:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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09/07/2024 09:03
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
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08/07/2024 10:19
Expedida/Certificada
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04/07/2024 10:56
Recebidos os autos
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04/07/2024 10:56
Decisão de Saneamento e Organização
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01/07/2024 10:28
Conclusos para decisão
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01/07/2024 10:27
Evoluída a classe de 11875 para 436
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01/07/2024 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/07/2024 10:27
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/06/2024 08:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/06/2024 09:07
Infrutífera
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19/06/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 16:50
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
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27/05/2024 17:36
Expedida/Certificada
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23/05/2024 14:43
Expedição de Carta.
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22/05/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 11:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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22/05/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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