TJAC - 0700047-76.2012.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELÓI CONTINI (OAB 4793/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700047-76.2012.8.01.0011 (apensado ao processo 0700068-52.2012.8.01.0011) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1Ativos S.A Securitização de Créditos Gestão de CobrançaB0 - DEVEDOR: B1SEBASTIÃO FERREIRA PAIVAB0 - ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias, recolher custas processuais, com a ADVERTÊNCIA de que a falta de pagamento das taxas devidas sujeitará o devedor à MULTA de valor igual ao das taxas não pagas, consideradas estas pelo seu valor atualizado (art. 1, § 4º, da Lei nº 3.517 de 23.09.2019), além do PROTESTO da dívida. -
07/07/2025 12:07
Expedida/Certificada
-
30/06/2025 13:43
Ato ordinatório
-
25/06/2025 17:12
Ato ordinatório
-
16/06/2025 13:21
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:21
Remetidos os autos da Contadoria
-
16/06/2025 13:20
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2025 14:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/06/2025 14:34
Ato ordinatório
-
13/06/2025 13:42
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 09:59
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elói Contini (OAB 4793/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0700047-76.2012.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A., Ativos S.A Securitização de Créditos Gestão de Cobrança - Devedor: SEBASTIÃO FERREIRA PAIVA - Pelo exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva constituída pelo inadimplemento da Cédula Rural Pignoratícia n.º 40/00373-6 no valor de R$ 55.278,00 (cinquenta e cinco mil duzentos e setenta e oito reais), com escopo no disposto nos arts. 70 da Lei Uniforme de Genebra - LUG, c/c art. 44 da Lei 10.931/2004.
Via de consequência, declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, II, do CPC.
Custas processuais pelo credor.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, eis que não se demonstra razoável que,além de não receber o crédito que lhe cabe, seja a parte exequenteainda obrigada a pagar os honorários de sucumbência em razão daextinção da execução atingida pela prescrição intercorrente.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remeta-se à Contadoria Judicial para apuração das custas processuais e intime-se o Exequente para pagamento.
Por fim, arquivem-se com as baixas devidas.
Sena Madureira-(AC), 24 de março de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
03/04/2025 10:19
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 08:42
Declarada decadência ou prescrição
-
19/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:20
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elói Contini (OAB 4793/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0700047-76.2012.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Decisão Indefiro o pedido de p. 385.
Trata-se de execução de título extrajudicial distribuída nos idos de 20/08/2012, sem que tenha havido localização de bens penhoráveis.
Transcorrida uma década de tramitação processual sem diligência útil à satisfação do crédito, em deferência aos princípios da não surpresa e cooperação processual, intime-se o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, para objetivamente indicar causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente, indicando a data e página de sua ocorrência nos autos - ou concordar com sua configuração.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Sena Madureira-(AC), 31 de janeiro de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
20/02/2025 09:26
Expedida/Certificada
-
31/01/2025 16:30
Outras Decisões
-
09/12/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0700047-76.2012.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte exequente por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
26/11/2024 13:41
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 12:47
Ato ordinatório
-
04/11/2024 10:48
Ato ordinatório
-
24/09/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 20:19
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2023 11:53
Expedida/Certificada
-
29/06/2023 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 11:51
Bloqueio/penhora on line
-
29/05/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 14:41
Substituição/Sucessão da Parte
-
04/05/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 11:21
Publicado ato_publicado em 28/04/2023.
-
26/04/2023 09:41
Expedida/Certificada
-
11/04/2023 11:37
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:37
Mero expediente
-
10/03/2023 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2022 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 01:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 14:18
Recebidos os autos
-
26/01/2022 14:18
Mero expediente
-
07/06/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
05/06/2021 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 16:40
Expedida/certificada
-
24/05/2021 15:51
Expedida/Certificada
-
23/05/2021 18:38
Recebidos os autos
-
23/05/2021 18:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 12:05
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 12:13
Publicado ato_publicado em 11/11/2020.
-
02/09/2020 14:22
Expedida/Certificada
-
20/04/2020 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 07:44
Recebidos os autos
-
13/11/2019 07:44
Mero expediente
-
16/09/2019 16:05
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2019 17:53
Recebidos os autos
-
20/08/2019 17:53
Outras Decisões
-
29/06/2018 10:24
Conclusos para despacho
-
29/06/2018 10:23
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2018 10:32
Recebidos os autos
-
16/06/2018 10:31
Mero expediente
-
22/09/2017 09:36
Conclusos para decisão
-
22/09/2017 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2017 11:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2017 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2017 14:19
Apensado ao processo
-
04/09/2017 14:14
Expedição de Mandado.
-
14/07/2017 11:06
Recebidos os autos
-
14/06/2017 12:09
Mero expediente
-
10/04/2017 17:32
Conclusos para despacho
-
23/03/2017 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2017 14:59
Recebidos os autos
-
15/03/2017 14:59
Mero expediente
-
24/01/2017 08:54
Conclusos para despacho
-
24/01/2017 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2016 16:28
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2016 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/10/2016 15:43
Mero expediente
-
17/08/2016 08:01
Expedição de Mandado.
-
30/06/2016 22:17
Recebidos os autos
-
30/06/2016 22:17
Mero expediente
-
18/03/2016 08:09
Conclusos para despacho
-
18/03/2016 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2016 11:06
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2016 11:04
Publicado ato_publicado em 16/02/2016.
-
15/02/2016 09:15
Expedida/Certificada
-
15/02/2016 09:13
Ato ordinatório
-
15/02/2016 09:09
Expedição de Certidão.
-
28/01/2016 12:01
Expedição de Mandado.
-
03/12/2015 00:00
Recebidos os autos
-
03/12/2015 00:00
Mero expediente
-
12/08/2015 11:13
Conclusos para despacho
-
12/08/2015 11:12
Publicado ato_publicado em 12/08/2015.
-
27/07/2015 08:08
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2015 09:01
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2015 08:59
Expedida/Certificada
-
21/07/2015 17:52
Ato ordinatório
-
21/07/2015 17:51
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2015 17:12
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2015 17:05
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2015 17:05
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 18:12
Expedição de Certidão.
-
16/03/2015 10:21
Recebidos os autos
-
16/03/2015 10:21
Mero expediente
-
20/01/2015 11:46
Conclusos para despacho
-
28/10/2014 11:14
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2014 13:26
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2014 12:47
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2014 12:46
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2014 12:44
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2014 12:40
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2014 12:40
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2014 12:40
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2014 12:31
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2014 12:29
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2014 17:51
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2014 17:50
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2014 17:50
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2014 17:49
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2014 15:00
Recebidos os autos
-
11/09/2014 15:00
Mero expediente
-
08/09/2014 17:07
Conclusos para despacho
-
08/09/2014 17:05
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2014 09:37
Publicado ato_publicado em 27/08/2014.
-
26/08/2014 10:16
Expedida/Certificada
-
26/08/2014 10:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2014 15:43
Publicado ato_publicado em 12/08/2014.
-
07/08/2014 10:37
Expedida/Certificada
-
07/08/2014 08:29
Recebidos os autos
-
07/08/2014 08:29
Mero expediente
-
29/07/2014 16:07
Conclusos para despacho
-
29/07/2014 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2014 15:29
Publicado ato_publicado em 28/07/2014.
-
09/07/2014 14:01
Expedida/Certificada
-
09/07/2014 14:00
Ato ordinatório
-
09/07/2014 12:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2014 12:40
Expedição de Mandado.
-
10/03/2014 15:59
Recebidos os autos
-
10/03/2014 15:59
Mero expediente
-
10/03/2014 15:44
Conclusos para despacho
-
10/03/2014 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/11/2013 12:00
Recebidos os autos
-
13/11/2013 12:00
Mero expediente
-
04/09/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2013.
-
19/08/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
18/08/2013 12:00
Recebidos os autos
-
18/08/2013 12:00
Mero expediente
-
22/07/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2013 12:00
Recebidos os autos
-
21/04/2013 12:00
Mero expediente
-
03/04/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/09/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
22/08/2012 12:00
Mero expediente
-
17/08/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2012
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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