TJAC - 0715234-71.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC) - Processo 0715234-71.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - AUTOR: B1Willians da Silva LimaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F7/G8) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado positivo de pesquisa RENAJUD/SISBAJUD/INFOJUD. -
25/08/2025 14:25
Expedida/Certificada
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25/08/2025 07:56
Ato ordinatório
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25/08/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 13:30
Juntada de Ofício
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11/12/2024 12:00
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) Processo 0715234-71.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willians da Silva Lima - Requerido: Josefa de Paiva Carvalho, Orleilson Andrade da Silva - Decisão Postula a parte autora a pesquisa de endereço da ré através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e INFOSEG.
Bem como, para que seja oficiado às empresas privadas indicadas na peça (pp. 233).
Decido.
Por outro lado, INDEFIRO o pedido de pesquisa via INFOSEG (pp. 233), pois tal sistema não está disponível para pesquisa neste juízo.
DEFIRO o pedido para que sejam realizadas as pesquisas de endereços da parte ré através dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD e SIEL.
De ofício, em face do princípio da cooperação processual, determino que a pesquisa seja realizada também no sistema SERASAJUD.
Efetivadas as pesquisas, conforme determinado acima, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação, uma vez recolhida a taxa de diligência.
Por outro lado, quanto às demais empresas e órgãos, DETERMINO, em face dos princípios da efetividade e da cooperação processual, que o autor utilize a presente decisão para pesquisa de endereço do réu diretamente junto ao IFOOD, UBER, RAPPI, 99TAXI, Uber Eats, Netflix, 99POP, CABIFY, 99Food, bem como às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, Brasiltelecom, Rede, Cielo, Mercado Pago, Moderninha, Stone, Payleve e Safra Pay e ainda ao DEPASA, DETRAN e ENERGISA, fornecendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias, e após, juntando ao respectivo ofício cópia da presente decisão, para resposta da empresa em 20 (vinte) dias.
A resposta deverá ser encaminhada a este juízo por via eletrônica, com endereçamento ao e-mail da unidade ([email protected]), diretamente ao requisitante ou no sistema SAJ.
Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias à parte autora, para comprovar as efetivação da diligência ou requerer o que de direito.
Efetivadas as pesquisas, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação.
Fica a parte autora advertida que, em caso de ausência de manifestação, o processo poderá ser extinto por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da ausência de citação, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC.
Intimem-se e cumpra-se, com brevidade. -
26/11/2024 14:50
Expedida/Certificada
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16/11/2024 19:47
deferimento
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12/11/2024 10:21
Conclusos para decisão
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05/11/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 08:31
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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30/10/2024 09:04
Expedida/Certificada
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23/10/2024 11:25
Mero expediente
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25/07/2024 06:20
Conclusos para decisão
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25/07/2024 05:58
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 10:38
Infrutífera
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01/07/2024 07:12
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 07:12
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2024 11:40
Expedida/Certificada
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27/05/2024 10:59
Expedição de Carta.
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27/05/2024 10:57
Expedição de Carta.
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27/05/2024 10:48
Ato ordinatório
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24/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:07
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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19/04/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/04/2024 11:42
Expedida/Certificada
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17/04/2024 12:22
Tutela Provisória
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01/04/2024 11:32
Conclusos para decisão
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26/03/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 08:44
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
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29/02/2024 04:26
Expedida/Certificada
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28/02/2024 09:17
Mero expediente
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20/02/2024 07:12
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
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19/02/2024 11:37
Expedida/Certificada
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19/02/2024 11:12
Conclusos para despacho
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16/02/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 12:38
Ato ordinatório
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21/12/2023 14:09
Recebidos os autos
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21/12/2023 14:08
Remetidos os autos da Contadoria
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21/12/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
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20/12/2023 12:07
Realizado cálculo de custas
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20/12/2023 12:06
Realizado cálculo de custas
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19/12/2023 09:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/12/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2023 11:57
Expedida/Certificada
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12/12/2023 11:10
Gratuidade da Justiça
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30/11/2023 12:37
Conclusos para despacho
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24/11/2023 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 09:33
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
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27/10/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 11:46
Outras Decisões
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24/10/2023 14:04
Conclusos para despacho
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23/10/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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