TJAC - 0715441-07.2022.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:49
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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13/06/2025 01:13
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0715441-07.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDOR: B1União Educacional do NorteB0 - Trata-se de cumprimento de sentença proposto por União Educacional do Norte em face de Rejane Maria Alves Neiva visando à satisfação de crédito decorrente de título judicial.
Relata a parte exequente que a devedora foi citada na fase de conhecimento (p. 67/68) e agora, tudo indica que mudou de endereço e não cumpriu seu dever de atualizar e informar em juízo.
Requereu a validade da intimação da devedora no endereço em que foi citada, conforme art. 274, parágrafo único do CPC. É o necessário relatório.
Decido.
A devedora foi citada na fase de conhecimento (p. 67), porém não foi localizado para intimação na fase de cumprimento da sentença (p. 86 e p. 107 ).
Conforme artigo 513, § 3º do CPC, considera-se realizada a intimação quando o devedor mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo.
No caso dos autos, a devedora na fase de conhecimento, foi citada no mesmo endereço em que houve sua tentativa de intimação na fase de cumprimento da sentença, razão pela qual considero-a intimada.
A devedora, apesar de intimada, não pagou e nem apresentou bens a penhora, razão pela qual determino o bloqueio de valores via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias.
Em caso de indisponibilidade de valores, seja observado o disposto nos §§ 2º e seguintes do art. 854 do CPC, promovendo-se o desbloqueio de eventual quantia excedente à dívida.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 08:43
Expedida/Certificada
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06/06/2025 09:04
Bloqueio/penhora on line
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25/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
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25/04/2025 04:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0715441-07.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: União Educacional do Norte - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 107, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
10/04/2025 10:16
Expedida/Certificada
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31/03/2025 09:04
Ato ordinatório
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31/03/2025 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 09:28
Ato ordinatório
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06/02/2025 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 12:00
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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05/12/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 13:01
Realizado cálculo de custas
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02/12/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 18:42
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0715441-07.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: União Educacional do Norte - Devedora: Rejane Maria Alves Neiva - Considerando que a carta com aviso de recebimento retornou por motivo de "Ausente" (pág. 86), indefiro o pedido de páginas 90/91.
Ponderando que, na fase de conhecimento a então Ré foi localizada no mesmo endereço constante da carta de intimação, conforme certidão do Oficial de Justiça à página 67, determino a expedição de mandado de intimação da Devedora, nos termos da decisão de páginas 81/82, a ser cumprido no endereço certificado à página 67, para o que deverá o Credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa judiciária, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se com brevidade. -
26/11/2024 14:51
Expedida/Certificada
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08/11/2024 09:54
Mero expediente
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22/07/2024 12:50
Conclusos para decisão
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04/07/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2024 11:46
Expedida/Certificada
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18/06/2024 16:28
Ato ordinatório
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14/06/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 08:39
Expedição de Carta.
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05/04/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2024 11:44
Expedida/Certificada
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04/04/2024 10:45
Evoluída a classe de 40 para 156
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01/04/2024 11:08
Outras Decisões
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05/02/2024 11:17
Conclusos para despacho
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05/02/2024 11:16
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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03/02/2024 03:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 07:27
Publicado ato_publicado em 11/12/2023.
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07/12/2023 07:16
Expedida/Certificada
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06/12/2023 13:41
Julgado procedente o pedido
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06/12/2023 11:11
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 23:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2023 12:15
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 15:53
Realizado cálculo de custas
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05/09/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2023 12:03
Expedida/Certificada
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01/09/2023 12:25
Ato ordinatório
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28/08/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 15:32
Expedição de Carta.
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26/07/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2023 11:57
Expedida/Certificada
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12/07/2023 10:38
Ato ordinatório
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12/07/2023 10:36
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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28/05/2023 17:11
Expedição de Carta.
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03/05/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2023 11:29
Expedida/Certificada
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24/04/2023 11:25
Ato ordinatório
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17/04/2023 08:32
Ato ordinatório
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17/04/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 08:21
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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04/04/2023 09:00
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 12:10
Expedição de Carta.
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09/01/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/01/2023 09:52
Expedida/Certificada
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19/12/2022 11:47
Outras Decisões
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19/12/2022 11:17
Conclusos para despacho
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19/12/2022 11:04
Realizado cálculo de custas
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19/12/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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