TJAC - 0800493-78.2016.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 08:02
Juntada de Petição de petição inicial
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07/12/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:38
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3901/AC) Processo 0800493-78.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Devedora: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos em correição (art. 6º, § 8º do Provimento nº 16/2016 da COGER). 1.
A parte exequente ajuizou a ação de execução fiscal em face de Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda visando à execução do crédito tributário constante das CDA's que instruem a inicial, tendo, posteriormente requerido a extinção da execução pela quitação da dívida.
Ocorre que ao analisar os documentos juntados ao pedido de extinção (p. 254), verifica-se que parte do débito está com a situação "parcelado", "baixado", "desistência", "parcelamento cancelado", entre outros, gerando dúvidas acerca da real quitação do débito.
Portanto, não é possível o deferimento da pretendida extinção da execução pela satisfação da obrigação, nos moldes preconizados pelos artigos 925 e 924, inciso II do CPC/2015.
Ante o exposto, indefiro, por ora, a pretensão de extinção da execução deduzida à p. 254 e determino a intimação do credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, prestar os devidos esclarecimentos quanto à real situação do crédito tributário e à noticiada quitação do débito, bem como para que requeira a justa medida, ocasião na qual deverá apresentar, conforme o caso, a comprovação das baixas das CDA's que instruem a inicial. 2.
Com base no princípio da cooperação, intime-se a parte devedora para, em 30 dias (prazo já elastecido em razão do grande número de feitos nesta situação), identificar e apontar no processo de dação em pagamento (ou na própria escritura pública) as inscrições cadastrais/CDA's constante nestes autos que foram satisfeitas, a fim de comprovar o efetivo cumprimento da obrigação, tendo em vista que não foi possível identificar as inscrições cadastrais constante na inicial nos documentos anexados.
Ressalte-se, no sentido de evidenciar a necessidade de colaboração das partes, que a escritura pública existente nos autos não se refere exclusivamente aos créditos exigidos na presente demanda. 3.
Intimem-se. -
26/11/2024 17:26
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:53
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:53
Indeferimento
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25/04/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
25/11/2023 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
14/07/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição inicial
-
27/06/2023 00:41
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:01
Mero expediente
-
27/03/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 12:22
Publicado ato_publicado em 11/07/2022.
-
06/07/2022 13:35
Expedida/Certificada
-
05/07/2022 12:05
Expedição de Carta.
-
05/07/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 15:56
Recebidos os autos
-
07/06/2022 15:56
Quebra de sigilo bancário
-
01/06/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
28/02/2022 13:31
Juntada de Petição de petição inicial
-
14/12/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 14:16
Recebidos os autos
-
19/10/2021 14:16
Mero expediente
-
09/09/2019 12:54
Publicado ato_publicado em 09/09/2019.
-
09/09/2019 12:53
Publicado ato_publicado em 09/09/2019.
-
05/09/2019 10:24
Expedida/Certificada
-
04/09/2019 12:40
Ato ordinatório
-
16/08/2019 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2019 11:24
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2019 10:26
Publicado ato_publicado em 25/04/2019.
-
24/04/2019 11:27
Expedida/Certificada
-
24/04/2019 10:25
Ato ordinatório
-
04/10/2018 10:16
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 17:15
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
25/09/2018 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2018 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2018 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2018 17:49
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2018 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2018 10:41
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2018 11:40:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
-
24/07/2018 10:11
Ato ordinatório
-
16/07/2018 14:06
Publicado ato_publicado em 16/07/2018.
-
13/07/2018 10:42
Expedida/Certificada
-
11/07/2018 19:29
Recebidos os autos
-
11/07/2018 19:29
Mero expediente
-
10/07/2018 19:43
Conclusos para despacho
-
10/07/2018 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2018 13:26
Publicado ato_publicado em 10/05/2018.
-
09/05/2018 13:46
Expedida/Certificada
-
25/04/2018 14:09
Ato ordinatório
-
16/01/2018 16:44
Publicado ato_publicado em 16/01/2018.
-
15/01/2018 15:59
Expedida/Certificada
-
15/01/2018 15:07
Recebidos os autos
-
15/01/2018 15:07
Mero expediente
-
11/01/2018 09:38
Conclusos para despacho
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11/10/2017 17:36
Expedição de Certidão.
-
26/07/2017 16:24
Publicado ato_publicado em 26/07/2017.
-
25/07/2017 15:41
Expedida/Certificada
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24/07/2017 13:51
Recebidos os autos
-
24/07/2017 13:51
Mero expediente
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03/07/2017 20:48
Conclusos para despacho
-
03/07/2017 20:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2016 15:16
Publicado ato_publicado em 02/12/2016.
-
30/11/2016 15:24
Expedida/Certificada
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30/11/2016 11:54
Recebidos os autos
-
30/11/2016 11:54
Mero expediente
-
18/11/2016 14:55
Conclusos para decisão
-
18/11/2016 14:54
Juntada de Outros documentos
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30/08/2016 16:26
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2016 15:13
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2016 12:58
Publicado ato_publicado em 18/04/2016.
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15/04/2016 15:37
Expedida/Certificada
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15/04/2016 12:19
Outras Decisões
-
04/04/2016 18:22
Conclusos para decisão
-
04/04/2016 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2016
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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