TJAC - 0715176-68.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 22:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 12:09
Mero expediente
-
29/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:45
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 08:40
Evoluída a classe de 7 para 156
-
26/05/2025 10:05
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CELIA MARIA RODRIGUES KADOR (OAB 3213/AC), ADV: IACUTY ASSEN VIDAL AIACHE (OAB 633/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO) - Processo 0715176-68.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: B1Francisca Bento da SilvaB0 - REQUERIDA: B1Maria Rafaela da Silva SaboiaB0 - Considerando o trânsito em julgado e o mandamento da sentença, determinando a reintegração de posse, e por se tratar de obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte ré para desocupar voluntariamente o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias.
Para tanto, observe-se o endereço e telefone apresentado pela parte autora (fl. 144), assim como o pedido para acompanhar a diligência, devendo constar informação no mandado para fins de cumprimento pelo oficial de justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 10:22
Expedida/Certificada
-
08/05/2025 08:18
deferimento
-
05/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 09:42
Processo Reativado
-
28/04/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 13:56
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
01/04/2025 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 13:22
Publicado ato_publicado em 05/03/2025.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Iacuty Assen Vidal Aiache (OAB 633/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO) Processo 0715176-68.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisca Bento da Silva - Requerida: Maria Rafaela da Silva Saboia - Diante do exposto, julgo procedente o pedido de reintegração de posse formulado por Francisca Bento da Silva, determinando que a ré, Maria Rafaela da Silva Saboia, desocupe o imóvel localizado à Rua dos Ipês, 192, Qd H, Bairro Placas, Rio Branco, e restituía a posse à autora no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de despejo forçado.
Condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com base no artigo 85 do Código de Processo Civil.
Obrigação suspensa, ante a gratuidade concedida a Requerida em sede de decisão saneadora.
Publique-se, após trânsito em julgado -
27/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 17:54
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
11/02/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 15:10
Mero expediente
-
28/01/2025 07:11
Juntada de Mandado
-
28/01/2025 07:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 07:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 07:11
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Iacuty Assen Vidal Aiache (OAB 633/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Celia Maria Rodrigues Kador (OAB 3213/AC) Processo 0715176-68.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisca Bento da Silva - Requerida: Maria Rafaela da Silva Saboia - É de se considerar válida a intimação da parte dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada dos autos do mandado de intimação, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC.
Pelo exposto, considero válida a intimação efetivada às fls. 101, determinando ao Cartório que aguarde a realização da audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 28/01/2025 (vide fls.92).
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 08:23
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 14:23
Outras Decisões
-
13/01/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 08:49
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 04:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Iacuty Assen Vidal Aiache (OAB 633/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Celia Maria Rodrigues Kador (OAB 3213/AC) Processo 0715176-68.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisca Bento da Silva - Requerida: Maria Rafaela da Silva Saboia - Defiro a produção de provas orais, consistente na produção de prova testemunhal, cujo rol deverá vir aos autos no prazo e com forma disposta no art. 357, §§§ 4º, 5º e 6º, art. 450 do CPC, bem como observância obrigatória dos arts. 455 e seu §1º c/c art. 218, §2º do CPC.
Ressalte-se que o prazo para apresentação do rol de testemunhas é de 15(quinze) dias, contados da publicação da presente decisão.
A audiência de instrução e julgamento será realizada no dia 28/01/2025 às 7h30, devendo as partes ingressarem na sala virtual pelo link: https://meet.google.com/xpf-pvfc-eos, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade.
Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência.
Intimem-se as partes por meio da Defensoria Pública através do portal eletrônico.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/11/2024 17:54
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 17:54
Expedida/Certificada
-
22/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 13:41
Ato ordinatório
-
22/11/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 08:05
Ato ordinatório
-
14/11/2024 07:58
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 07:57
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 07:57
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 07:55
Ato ordinatório
-
13/11/2024 11:27
Decisão de Saneamento e Organização
-
12/11/2024 13:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 07:30:00, 1ª Vara Cível.
-
06/11/2024 14:10
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 07:30:00, 1ª Vara Cível.
-
04/11/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 07:23
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
12/09/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 07:05
Mero expediente
-
02/09/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 08:40
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2024 07:23
Expedida/Certificada
-
20/07/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:26
Decretação de revelia
-
17/07/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 14:30
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
07/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:10
Expedida/Certificada
-
05/03/2024 20:54
Outras Decisões
-
18/12/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 09:47
Ato ordinatório
-
15/12/2023 08:18
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 07:01
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 08:01
Infrutífera
-
14/11/2023 15:13
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 15:13
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 13:09
Ato ordinatório
-
14/11/2023 09:09
Publicado ato_publicado em 14/11/2023.
-
14/11/2023 04:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:43
Expedida/Certificada
-
13/11/2023 07:35
Emenda à Inicial
-
09/11/2023 10:58
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
09/11/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2023 11:43
Expedida/Certificada
-
25/10/2023 13:11
Emenda à Inicial
-
24/10/2023 07:05
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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