TJAC - 0714233-61.2017.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRIW SOUZA VIVAN (OAB 4585/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: BRUNA KAROLLYNE JÁCOME ARRUDA SOARES (OAB 3246/AC), ADV: ANDRIW SOUZA VIVAN (OAB 4585/AC), ADV: RUTH SOUZA ARAUJO BARROS (OAB 2671/AC), ADV: RUTH SOUZA ARAUJO BARROS (OAB 2671/AC) - Processo 0714233-61.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - AUTORA: B1Yasmin do Rêgo OliveiraB0 - B1Kailorran do Rego OliveiraB0 - RÉU: B1Ericle Araújo de FreitasB0 - 1) A parte exequente noticiou a juntada de planilha atualizada do débito (pp.491/498), requerendo a penhora sobre o faturamento da executada com fundamento nos documentos de pp.369/379 e também a penhora e avaliação do veículo indicado à fl. 366, entretanto, indefiro os pedidos, por ora, tendo em vista que os documentos usados como fundamento do requerimento, remontam ao ano de 2023, não havendo comprovação de que o bem ainda se encontra na posse ou sob titularidade da parte executada, tampouco não comprovam a existência de rendimentos.
Nada obsta, entretanto, que o exequente renove o pedido, instruindo-o com documentação atualizada e idônea. 2) Defiro a realização de nova pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, com tentativas automáticas reiteradas ao longo de 30 (trinta) dias, devendo ser observado o item 5 da decisão de pp.343/345. 3) Quanto aos pedidos de informações fiscais junto à Receita Federal, por meio do sistema INFOJUD e de pesquisa patrimonial via sistema SNIPER, deixo de apreciar neste momento, aguardando-se os resultados da diligência já deferida, SISBAJUD, para eventual adoção de providência, devendo o Cartório observar os itens 6 e seguintes da decisão de pp. 343/345.
Intimem-se.
Cumpra-se com brevidade. -
15/08/2025 08:59
Expedida/Certificada
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08/08/2025 08:25
Bloqueio/penhora on line
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06/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
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31/07/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: ANDRIW SOUZA VIVAN (OAB 4585/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: ANDRIW SOUZA VIVAN (OAB 4585/AC), ADV: RUTH SOUZA ARAUJO BARROS (OAB 2671/AC), ADV: RUTH SOUZA ARAUJO BARROS (OAB 2671/AC), ADV: BRUNA KAROLLYNE JÁCOME ARRUDA SOARES (OAB 3246/AC) - Processo 0714233-61.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - AUTORA: B1Yasmin do Rêgo OliveiraB0 - B1Kailorran do Rego OliveiraB0 - RÉU: B1Ericle Araújo de FreitasB0 - À p. 476 a Defensoria Pública requereu o chamamento do feito à ordem para que fosse tornada sem efeito a sentença de p. 470, uma vez que não houve intimação válida do credor para impulsionar o feito, uma vez que o AR de p. 465 resultou em "não procurado", o que não pode ser confundido com intimação presumida para fins do art. 274 do CPC.
Com razão a Defensoria, pois a presunção só deve ser aplicada nas situações em que, de fato, houve tentativa de intimação da parte, o que não ocorre nas situações em que os Correios sequer buscam o endereço.
Nesse sentido, analogicamente, o Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
NOS TERMOS DO ART. 23, § 1o.
DO DECRETO 70.235/72, É POSSÍVEL A INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE POR EDITAL APÓS FRUSTRADA A TENTATIVA POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO.
PRECEDENTES.
TODAVIA, IN CASU, NÃO SE PODE CONSIDERAR SEQUER TENTADA A INTIMAÇÃO PELA VIA POSTAL, UMA VEZ QUE NÃO FOI ENTREGUE AO DESTINATÁRIO, PORQUE SEU ENDEREÇO NÃO FOI PROCURADO, CONFORME INFORMAÇÃO DOS CORREIOS.
NESTE CASO, NÃO HÁ COMO CONCLUIR-SE TER SIDO IMPROFÍCUA A DILIGÊNCIA, OU SEJA, INÚTIL, NOS TERMOS DO CITADO DISPOSITIVO LEGAL, PELO QUE É NULA A INTIMAÇÃO POR EDITAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que, nos termos do art. 23, § 1o. do Decreto 70.235/72, que regulamenta o processo administrativo fiscal, é possível a intimação do contribuinte por edital após frustrada a tentativa por carta com aviso de recebimento.
Precedentes: AgRg no REsp. 1.328.251/SC, Rel.
Min.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 07.08.2013, REsp. 1.296.067/ES, Rel.
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 14.09.2012 e REsp. 959.833/SC, Rel.
Min.
DENISE ARRUDA, DJe 10.12.2009. 2.
Todavia, no caso dos autos, não se pode considerar sequer tentada a intimação pela via postal.
Com efeito, o acórdão recorrido afirma que a intimação não foi entregue ao seu destinatário porque seu endereço restou não procurado.
Neste caso, não há como concluir-se ter sido improfícua a diligência, ou seja, inútil, nos termos do art. 23, § 1o. do Decreto 70.235/72, uma vez sequer tentada, pelo que é nula a intimação por edital. 3.
Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.406.529/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/6/2014, DJe de 6/8/2014.) Ante o exposto, acolho o pedido de p. 476 para tornar sem efeito a sentença de pp. 470.
Intime-se o credor, através da Defensoria Pública, para postular o que de direito no prazo de 10 dias.
Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC).
Intimem-se. -
07/07/2025 13:55
Expedida/Certificada
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06/07/2025 11:08
deferimento
-
04/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:22
Processo Reativado
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04/06/2025 11:22
Processo Desarquivado
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20/01/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/12/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:29
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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06/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Bruna Karollyne Jácome Arruda Soares (OAB 3246/AC), Andriw Souza Vivan (OAB 4585/AC), Ruth Souza Araujo Barros (OAB 2671/AC) Processo 0714233-61.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Yasmin do Rêgo Oliveira, Kailorran do Rego Oliveira - Réu: Ericle Araújo de Freitas - [...] Sendo assim, declaro a ausência de pressuposto para válido prosseguimento do feito, extinguindo-o sem análise de mérito, na forma do art. 485, IV, CPC.
Sem custas processuais referentes à fase de cumprimento de sentença.
Parte sucumbente da fase de conhecimento é beneficiária da gratuidade judiciária.
Exclua-se a restrição Renajud.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
26/11/2024 18:24
Expedida/Certificada
-
12/11/2024 18:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/10/2024 06:24
Conclusos para decisão
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10/10/2024 06:22
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 07:07
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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27/09/2024 05:30
Expedida/Certificada
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23/09/2024 08:58
Ato ordinatório
-
16/09/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 11:02
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
16/07/2024 12:14
Expedida/Certificada
-
05/07/2024 10:43
Outras Decisões
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02/07/2024 21:14
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 21:14
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2024 11:29
Expedida/Certificada
-
06/05/2024 12:30
Mero expediente
-
06/03/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:33
Ato ordinatório
-
15/12/2023 14:57
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
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14/12/2023 07:08
Expedida/Certificada
-
11/12/2023 07:49
Deferimento em Parte
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07/12/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2023 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2023 00:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 08:55
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 08:47
Processo Reativado
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22/08/2023 11:34
Expedida/certificada
-
21/08/2023 08:44
Expedida/Certificada
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18/08/2023 09:56
Mero expediente
-
26/07/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 16:54
Expedida/certificada
-
24/05/2023 10:45
Expedida/Certificada
-
24/05/2023 09:07
Evoluída a classe de 7 para 156
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22/05/2023 10:04
deferimento
-
22/05/2023 07:19
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 07:18
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
10/05/2023 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2023 01:07
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 01:07
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 12:00
Ato ordinatório
-
22/03/2023 11:55
Ato ordinatório
-
21/03/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2023 10:58
Expedida/Certificada
-
17/03/2023 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2023 11:50
Conclusos para julgamento
-
10/03/2023 11:49
Mero expediente
-
14/02/2023 08:59
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/02/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 10:40
Ato ordinatório
-
13/02/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 10:15
Juntada de Carta
-
06/01/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 10:32
Expedição de Certidão.
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26/12/2022 09:02
Ato ordinatório
-
26/12/2022 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2022 08:25
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 11:39
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 10:32
Expedição de Carta precatória.
-
01/12/2022 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2022 13:30
Juntada de Mandado
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22/11/2022 05:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 05:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 17:31
Expedição de Carta.
-
21/11/2022 17:31
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 10:39
Ato ordinatório
-
10/11/2022 21:59
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 10:42
Decisão de Saneamento e Organização
-
08/11/2022 10:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2023 09:00:00, 2ª Vara Cível.
-
04/11/2022 08:35
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 01:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 15:59
Ato ordinatório
-
16/08/2022 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 10:01
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 21:01
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 18:27
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2022 11:57
Expedida/Certificada
-
20/04/2022 09:30
Mero expediente
-
20/04/2022 07:59
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 01:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 19:40
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 18:38
Expedição de Mandado.
-
11/08/2021 18:33
Ato ordinatório
-
11/08/2021 18:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 21:20
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 18:55
Ato ordinatório
-
24/02/2021 19:11
Ato ordinatório
-
17/02/2021 22:48
Juntada de Carta
-
09/02/2021 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2020 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2020 07:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2020 18:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2020 15:13
Expedição de Mandado.
-
29/11/2020 15:08
Ato ordinatório
-
28/08/2020 18:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 11:42
Expedição de Mandado.
-
27/08/2020 10:31
Ato ordinatório
-
20/07/2020 10:37
Expedição de Carta precatória.
-
29/05/2020 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 15:57
Expedida/Certificada
-
19/05/2020 11:27
Mero expediente
-
29/04/2020 09:48
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2020 09:47
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2020 14:22
Conclusos para decisão
-
09/04/2020 15:45
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2020 21:20
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 18:44
Expedição de Mandado.
-
07/04/2020 18:41
Ato ordinatório
-
31/01/2020 12:56
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2020 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 07:27
Expedida/Certificada
-
09/01/2020 13:33
Ato ordinatório
-
09/01/2020 13:31
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2019 16:23
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2019 09:07
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2019 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 08:48
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2019 12:24
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2019 14:30
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2019 08:15
Publicado ato_publicado em 24/06/2019.
-
19/06/2019 15:07
Expedida/Certificada
-
19/06/2019 14:00
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 11:40
Expedição de Mandado.
-
19/06/2019 11:06
Outras Decisões
-
29/05/2019 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 13:58
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2019 13:16
Conclusos para decisão
-
23/05/2019 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2019 08:04
Expedição de Mandado.
-
28/01/2019 12:53
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 12:53
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:59
Expedição de Mandado.
-
23/08/2018 14:54
Expedida/Certificada
-
23/08/2018 09:20
Ato ordinatório
-
23/08/2018 09:19
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2018 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2018 09:16
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/08/2018 09:18
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2018 09:14
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2018 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2018 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2018 08:23
Publicado ato_publicado em 26/06/2018.
-
25/06/2018 13:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2018 13:01
Expedida/Certificada
-
25/06/2018 09:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2018 09:56
Expedição de Mandado.
-
25/06/2018 08:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/06/2018 17:46
Conclusos para decisão
-
11/06/2018 11:42
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2018 11:42
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2018 11:30
Expedição de Certidão.
-
17/11/2017 19:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2017 08:04
Publicado ato_publicado em 07/11/2017.
-
06/11/2017 14:55
Expedida/Certificada
-
06/11/2017 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/11/2017 10:31
Expedição de Mandado.
-
06/11/2017 09:11
Outras Decisões
-
26/10/2017 07:52
Conclusos para decisão
-
24/10/2017 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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