TJAC - 0004704-02.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 06:38
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 06:36
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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17/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:25
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Szilagyi de Lima (OAB 5411/AC) Processo 0004704-02.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamado: E.
M.
Santos Comercio e Serviço LTDA - Primaz Engenharia e Energia Solar - RAZÃO DISSO, reconheço a incompetência dos juizados especiais, para processamento do feito, por necessidade de perícia, e DECLARO extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 156).
P.R.I.A. -
27/01/2025 12:47
Expedida/Certificada
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20/12/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 09:00
Recebidos os autos
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18/12/2024 09:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 10:34
Infrutífera
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13/12/2024 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 07:47
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 07:33
Juntada de Certidão
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04/12/2024 07:33
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Szilagyi de Lima (OAB 5411/AC) Processo 0004704-02.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Marcos Antonio Fidelis Lopes - Reclamado: E.
M.
Santos Comercio e Serviço LTDA - Primaz Engenharia e Energia Solar - Da análise dos autos, verifica-se que razão assiste à demandada (p. 138-139), pois a citação de p. 19 ocorreu após a realização da audiência de conciliação (p. 18).
Com isso, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de p. 21, razão pela qual passo a proferir novo ato.
Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Intime-se a parte reclamada acerca da audiência de instrução e julgamento já agendada.
Int. -
03/12/2024 10:43
Expedida/Certificada
-
03/12/2024 10:43
Expedida/Certificada
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02/12/2024 09:00
Recebidos os autos
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02/12/2024 09:00
deferimento
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30/11/2024 18:16
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 09:15
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Szilagyi de Lima (OAB 5411/AC) Processo 0004704-02.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamado: E.
M.
Santos Comercio e Serviço LTDA - Primaz Engenharia e Energia Solar - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 13 de dezembro de 2024, às 09:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/edu-qyfg-ymw Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
28/11/2024 10:58
Expedida/Certificada
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28/11/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 08:30
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Szilagyi de Lima (OAB 5411/AC) Processo 0004704-02.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Marcos Antonio Fidelis Lopes - Reclamado: E.
M.
Santos Comercio e Serviço LTDA - Primaz Engenharia e Energia Solar - Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Ademais, tendo em vista a ausência injustificada da parte reclamada à audiência designada, decreto, com fundamento no art. 20 da LJE, a sua revelia.
Agende-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se somente a reclamante com as legais advertências.
Dê-se ciência à reclamada acerca da inversão do ônus probatório, intimando-a para, requerendo, apresentar defesa escrita até a data a ser realizada a audiência de instrução.
Intimem-se. -
27/11/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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27/11/2024 08:06
Expedida/Certificada
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26/11/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 11:59
Recebidos os autos
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26/11/2024 11:59
Outras Decisões
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25/11/2024 07:18
Conclusos para decisão
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25/11/2024 07:18
Evoluída a classe de 11875 para 436
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25/11/2024 07:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/11/2024 07:17
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/11/2024 11:23
Ato ordinatório
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14/11/2024 08:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/10/2024 12:51
Infrutífera
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23/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 09:58
Expedição de Carta.
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01/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição inicial
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27/09/2024 12:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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27/09/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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