TJAC - 0004016-40.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) - Processo 0004016-40.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário - CREDOR: B1David Elias AbugocheB0 - DEVEDOR: B1ASSOCIAÇÃO AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS ABCB/BRB0 - Despacho fls. 97: Ante a renúncia constante das pp. 95-96 retire-se dos autos o nome da advogada Thamires de Araújo Lima, devendo a parte devedora, a partir deste ato, ser intimada pessoalmente.
Com isso, visando evitar eventuais nulidades, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para que, no prazo de 15 dias, apresente embargos à penhora efetivada via Sisbajud, sob pena de liberação do valor em favor da parte credora, como forma de satisfação integral da dívida.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
01/07/2025 06:23
Expedida/Certificada
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25/06/2025 11:46
Recebidos os autos
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25/06/2025 11:46
Mero expediente
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23/06/2025 20:45
Conclusos para despacho
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06/06/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 18:37
Expedida/Certificada
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16/05/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 13:36
Expedida/Certificada
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14/05/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 07:28
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 07:24
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:34
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0004016-40.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: David Elias Abugoche - Devedor: ASSOCIAÇÃO AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS ABCB/BR - Evolua-se a classe do feito.
Atualize-se o valor do débito.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário da dívida.
Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, desde já defiro a pretensão executória, devendo o feito prosseguir com a rotina de espécie.
Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBACEN JUD.
Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo, podendo, a pedido da parte interessada, ser(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) depositados com o credor; Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
24/03/2025 12:48
Expedida/Certificada
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20/03/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 07:55
Recebidos os autos
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28/02/2025 07:55
Outras Decisões
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28/02/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:27
Classe retificada de 436 para 156
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27/02/2025 12:23
Classe retificada de 436 para 156
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27/02/2025 11:49
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:48
Evoluída a classe de 436 para 156
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27/02/2025 11:48
Processo Reativado
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06/02/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:04
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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08/01/2025 22:55
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 21:39
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 08:45
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0004016-40.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerido: ASSOCIAÇÃO AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS ABCB/BR - Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 65/66).
P.R.I.A. -
17/12/2024 12:51
Expedida/Certificada
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16/12/2024 10:44
Recebidos os autos
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16/12/2024 10:44
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 09:09
Infrutífera
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02/12/2024 06:39
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:20
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0004016-40.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerido: ASSOCIAÇÃO AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS ABCB/BR - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 13 de dezembro de 2024, às 08:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/scy-zckc-vhk Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
28/11/2024 10:58
Expedida/Certificada
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28/11/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 08:29
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0004016-40.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerido: ASSOCIAÇÃO AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS ABCB/BR - Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Indefiro, com fundamento no art. 5º, LV, da Constituição Federal e, ainda, nos arts. 2º, 5º e 6º da LJE, a pretensão de julgamento antecipado da lide, pois, além de violar o contraditório e a ampla defesa, afronta a sistemática do JECiv.
Ademais, não houve concordância de ambas as partes.
Ante a não realização de acordo entre as partes, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes com as legais advertências.
Expeça-se o necessário.
Int. -
27/11/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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27/11/2024 08:06
Expedida/Certificada
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25/11/2024 11:03
Recebidos os autos
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25/11/2024 11:03
Outras Decisões
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21/11/2024 07:34
Conclusos para decisão
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21/11/2024 07:34
Evoluída a classe de 436 para 156
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21/11/2024 07:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/11/2024 07:34
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/11/2024 12:35
Infrutífera
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14/11/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/10/2024 10:22
Expedição de Carta.
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21/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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14/10/2024 13:53
Emenda a inicial
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03/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:16
Infrutífera
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26/09/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 13:26
Expedição de Carta.
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28/08/2024 13:25
Expedição de Carta.
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27/08/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 09:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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27/08/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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