TJAC - 0719944-03.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULA CAROLINA FARIAS DE FREITAS (OAB 6058/AC), ADV: PAULA CAROLINA FARIAS DE FREITAS (OAB 6058/AC) - Processo 0719944-03.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Alan Valerio de OliveiraB0 - B1Ivany Almeida da CostaB0 - RÉU: B1Yan Breno dos Santos InacioB0 - B1Janaina Oliveira MendesB0 - Audiência do art. 334 CPC Data: 01/07/2025 Hora 11:30 Local: 3ª Vara Cível Situacão: Designada -
10/06/2025 09:51
Expedida/Certificada
-
09/06/2025 14:18
Ato ordinatório
-
06/06/2025 09:35
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por designada para data_hora local. .
-
28/04/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULA CAROLINA FARIAS DE FREITAS (OAB 6058/AC) Processo 0719944-03.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alan Valerio de Oliveira, Ivany Almeida da Costa - Réu: Yan Breno dos Santos Inacio, Janaina Oliveira Mendes - Recebo a inicial e sua emenda, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC), bem como postergo a apreciação do pedido de inversão do ônus da prova após o contraditório.
Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; Cite-se o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC) Considerado que a parte autora manifestou interesse no juízo 100% digital, defiro o pedido e, nesta oportunidade, informo que as audiências ocorrerão por meio dos seguintes links: A) Audiência de conciliação - link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun B) Audiência de instrução - link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi As partes desde já ficam cientes que a responsabilidade de acesso e conexão serão dos interessados, sendo desnecessário qualquer contato prévio por parte dos servidores do Poder Judiciário.
Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º CPC); Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência.
Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 07:39
Expedida/Certificada
-
07/04/2025 09:48
deferimento
-
03/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULA CAROLINA FARIAS DE FREITAS (OAB 6058/AC) Processo 0719944-03.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivany Almeida da Costa, Alan Valerio de Oliveira - Ré: Janaina Oliveira Mendes, Yan Breno dos Santos Inacio - 1.
Determino que as partes autoras emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se para as disposições do art. 319, incs.
II e VII Provimento 61/2017 CNJ, oportunidade que deverá informar os seus endereços eletrônicos e do polo passivo e a opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. 2.
Para emenda, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. -
17/01/2025 07:58
Expedida/Certificada
-
13/01/2025 20:43
Emenda à Inicial
-
13/01/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: PAULA CAROLINA FARIAS DE FREITAS (OAB 6058/AC) Processo 0719944-03.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alan Valerio de Oliveira, Ivany Almeida da Costa - Réu: Yan Breno dos Santos Inacio, Janaina Oliveira Mendes - 1.
Quanto a concessão do benefício da gratuidade judiciária o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, não há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: comprovante de renda, contracheque e principalmente não colacionar aos autos quaisquer documentos que possam comprovar a hipossuficiência alegada.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar a interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. 2.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição: a) comprovante de renda mensal (três últimos meses); b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) cópia de extratos de conta corrente e/ou cartão de crédito.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se. -
27/11/2024 14:07
Expedida/Certificada
-
18/11/2024 14:08
Outras Decisões
-
07/11/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 06:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712115-73.2021.8.01.0001
Acreferro Comercio de Aco e Ferro LTDA
T L de Sousa Araujo Eireli
Advogado: Cristopher Capper Mariano de Almeida
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/09/2021 09:09
Processo nº 0720943-53.2024.8.01.0001
Jose Carlos Batista
Caixa de Previdencia e Assistencia dos S...
Advogado: Francisco Augusto Melo de Freitas
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/11/2024 07:33
Processo nº 0720874-21.2024.8.01.0001
Francisco Cesar Lima da Rocha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gisele Vargas Marques Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/11/2024 07:07
Processo nº 0720804-04.2024.8.01.0001
Ivany Moreira de Souza
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: David Nathan Melo de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/11/2024 13:08
Processo nº 0004941-49.2024.8.01.0001
Francisco Carlos Gomes dos Santos
Everton Freitas da Rocha
Advogado: Caroline Stefhane Yunes Vieira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/08/2023 06:54