TJAC - 0707073-25.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:40
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
10/03/2025 09:59
Expedida/Certificada
-
28/02/2025 11:54
Homologada a Transação
-
24/02/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:24
Juntada de Certidão
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14/02/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Sonally Rates Pinheiro (OAB 13268AM) Processo 0707073-25.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisca Gabrielle Freire Farias - Reclamado: Iracema Dalmoro Ltda (Refrigeração União), Midea do Brasil Ar Condicionado S/A, Grupo Casas Bahia S.A. - Tendo em vista que a cláusula terceira do acordo juntado às pp. 194-197 dá plena quitação dos débitos à primeira reclamada e eventuais revendedoras, intime-se a reclamante para que, no prazo de cinco dias, se pretende prosseguir o feito em face da segunda reclamada.
A ausência de manifestação da parte interessada acarretará a homologação do acordo e extinção do processo.
Após o prazo, voltem-me conclusos para sentença de extinção. -
12/02/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:05
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:38
Expedida/Certificada
-
15/01/2025 10:11
Mero expediente
-
14/01/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 12:30
Recebidos os autos
-
10/01/2025 12:30
Outras Decisões
-
09/01/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 08:51
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
09/01/2025 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/01/2025 08:51
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/01/2025 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/12/2024 08:43
Infrutífera
-
17/12/2024 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 23:36
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 20:09
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/12/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 01:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 11:05
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sonally Rates Pinheiro (OAB 13268AM) Processo 0707073-25.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Francisca Gabrielle Freire Farias - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 17/12/2024, às 08:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/jea-xzne-yxb Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 20 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
28/11/2024 13:29
Expedida/Certificada
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27/11/2024 08:40
Expedição de Carta.
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27/11/2024 08:39
Expedição de Carta.
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27/11/2024 08:38
Expedição de Carta.
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20/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
18/11/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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