TJAC - 0720727-92.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 12:25
Expedição de Carta.
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24/04/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 10:44
Expedição de Carta.
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18/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 11:53
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0720727-92.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas de endereços de fls. (52-59). -
10/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:59
Ato ordinatório
-
06/03/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0720727-92.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Ré: Izabely Rocha Oliveira - Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel.
Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré.
Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento.
Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 13:42
Expedida/Certificada
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31/01/2025 10:06
Determinada Requisição de Informações
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30/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0720727-92.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Ré: Izabely Rocha Oliveira - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
17/01/2025 08:06
Expedida/Certificada
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09/01/2025 17:43
Ato ordinatório
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06/01/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2024 12:51
Expedição de Carta.
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02/12/2024 09:47
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0720727-92.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Ré: Izabely Rocha Oliveira - Recebo a inicial, considerando que apretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
Defiro a expedição de mandado monitório de citação e pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase, honorários advocatícios em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se que caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Conste ainda no mandado que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos e que não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (CPC, art. 702, § 8º).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 14:45
Expedida/Certificada
-
21/11/2024 08:14
deferimento
-
18/11/2024 12:51
Realizado cálculo de custas
-
18/11/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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