TJAC - 0709235-06.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 13:40 Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino 
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                                            21/08/2025 13:40 Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino 
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                                            21/08/2025 13:38 Ato ordinatório 
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                                            20/08/2025 15:16 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            19/08/2025 01:11 Publicado ato_publicado em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação ADV: DEBORAH RAQUEL SILVA PARA DE AZEVEDO (OAB 3333/AC), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA) - Processo 0709235-06.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Honorio Rodrigues de LimaB0 - RÉU: B1Banco Máxima S/A (master)B0 - B1Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard)B0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
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                                            18/08/2025 10:30 Expedida/Certificada 
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                                            18/08/2025 07:32 Ato ordinatório 
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                                            09/08/2025 03:37 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            30/07/2025 06:58 Realizado cálculo de custas 
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                                            17/07/2025 13:53 Publicado ato_publicado em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: DEBORAH RAQUEL SILVA PARA DE AZEVEDO (OAB 3333/AC), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA) - Processo 0709235-06.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Honorio Rodrigues de LimaB0 - RÉU: B1Banco Máxima S/A (master)B0 - B1Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard)B0 - Pelo exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados Honorio Rodrigues de Lima em face Banco Máxima S/A (master) e Prover Promoção de Vendas Ltda Epp (avancard) para: a) determinar a conversão do contrato n. 51-2000250151 em empréstimo consignado simples, desvinculado de cartão de crédito, sujeito a juros de 2,64% ao mês e 34,08% ao ano; b) consignar que o valor adequado das prestações mensais deverá ser identificado em sede de liquidação de sentença; c) consignar que eventual existência de quantia a ser restituída deverá ser identificada em sede de liquidação de sentença e ressarcida, de forma simples, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, pelo INPC, a contar da citação. d) Julgar improcedente indenização por danos morais.
 
 Por fim, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
 
 Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais, no percentual de 50% para cada uma, e honorários advocatícios a serem pagos ao advogado da parte contrária, os quais arbitro em 10% sobre o proveito econômico obtido pela demandante, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se e intimem-se.
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                                            16/07/2025 11:45 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2025 08:56 Expedida/Certificada 
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                                            11/06/2025 12:36 Publicado ato_publicado em 11/06/2025. 
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                                            04/06/2025 14:17 Expedida/Certificada 
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                                            16/04/2025 10:07 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            09/04/2025 11:39 Conclusos para decisão 
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                                            10/02/2025 07:53 Publicado ato_publicado em 10/02/2025. 
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                                            10/02/2025 00:00 Intimação ADV: Deborah Raquel Silva Para de Azevedo (OAB 3333/AC), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA) Processo 0709235-06.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Honorio Rodrigues de Lima - Réu: Banco Máxima S/A (master), Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard) - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
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                                            08/02/2025 04:11 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            07/02/2025 04:56 Expedida/Certificada 
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                                            05/02/2025 13:31 Ato ordinatório 
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                                            16/01/2025 12:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/01/2025 14:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/01/2025 04:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/12/2024 08:07 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            12/12/2024 08:13 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            11/12/2024 13:24 Publicado ato_publicado em 11/12/2024. 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação ADV: Deborah Raquel Silva Para de Azevedo (OAB 3333/AC) Processo 0709235-06.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Honorio Rodrigues de Lima - Réu: Banco Máxima S/A (master), Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard) - Decisão Tratam os autos de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO proposta por Honorio Rodrigues de Lima em face de Prover Promoção de Vendas Ltda Epp (avancard) e outro, a processar-se pelo rito comum.
 
 Embora seja dever do juiz tentar compor as partes, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, pois nos casos em que envolvem instituições financeiras, a experiência tem nos mostrado que as chances de conciliação são mínimas, ou quase nenhuma.
 
 Não obstante possa designar posteriormente, se necessário.
 
 Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início na forma prevista no art. 231 do NCPC.
 
 Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC).
 
 No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
 
 Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias.
 
 Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir.
 
 Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC).
 
 Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
 
 Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC).
 
 Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica.
 
 Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila decisão).
 
 Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila sentença).
 
 Intimem-se.
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                                            28/11/2024 19:46 Expedição de Carta. 
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                                            28/11/2024 19:33 Expedição de Carta. 
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                                            28/11/2024 15:26 Expedida/Certificada 
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                                            21/11/2024 09:31 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            04/09/2024 13:55 Conclusos para decisão 
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                                            26/07/2024 11:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/07/2024 07:40 Publicado ato_publicado em 08/07/2024. 
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                                            05/07/2024 09:38 Expedida/Certificada 
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                                            04/07/2024 14:07 Ato ordinatório 
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                                            04/07/2024 03:11 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2024 03:11 Remetidos os autos da Contadoria 
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                                            04/07/2024 03:08 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/07/2024 03:08 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/07/2024 03:08 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/07/2024 03:08 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/07/2024 03:08 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/07/2024 03:08 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/07/2024 03:08 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/07/2024 03:08 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/07/2024 03:07 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/07/2024 03:07 Realizado cálculo de custas 
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                                            02/07/2024 07:54 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            02/07/2024 07:40 Publicado ato_publicado em 02/07/2024. 
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                                            01/07/2024 11:49 Expedida/Certificada 
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                                            01/07/2024 10:39 Mero expediente 
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                                            27/06/2024 11:44 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2024 14:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/06/2024 07:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            24/06/2024 09:19 Indeferimento 
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                                            23/06/2024 14:02 Expedida/Certificada 
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                                            23/06/2024 11:49 Conclusos para despacho 
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                                            16/06/2024 21:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/06/2024 16:44 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            14/06/2024 11:11 Conclusos para despacho 
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                                            14/06/2024 06:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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