TJAC - 0710162-69.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0710162-69.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Fernanda Neres MenezesB0 - B1Fernanda Neres MenezesB0 - B1Eliezer de Souza BritoB0 - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifesta-se acerca do retorno negativo do aviso de recebimento, requerendo o que entender de direito, ficando a parte demandante advertida que em caso de ausência de manifestação o processo poderá ser extinto por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da ausência de citação, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC. -
19/08/2025 14:21
Expedida/Certificada
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19/08/2025 14:02
Ato ordinatório
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04/08/2025 07:29
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 04:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 20:59
Publicado ato_publicado em 29/06/2025.
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27/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME P.
DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF) - Processo 0710162-69.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Fernanda Neres MenezesB0 - B1Fernanda Neres MenezesB0 - B1Eliezer de Souza BritoB0 - Defiro o pedido de habilitação (pág. 308).
Proceda-se, junto ao SAJ, à atualização do cadastro do representante processual da parte Credora, observado os dados constantes no documento de página 309.
Ao depois, cumpra-se o disposto no despacho de página 304, expedindo carta de citação do Devedor Eliezer de Souza Brito, nos termos da decisão de páginas 37/38, observados os endereços indicados às página 303. -
26/06/2025 10:44
Expedida/Certificada
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24/06/2025 11:28
Expedição de Carta.
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18/06/2025 17:05
Mero expediente
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12/05/2025 08:27
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Fernandes Barros (OAB 1790/RO) Processo 0710162-69.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Devedora: Fernanda Neres Menezes, Eliezer de Souza Brito, Fernanda Neres Menezes - Considerando a decisão interlocutória de fls. 293, que deferiu a citação do executado Eliezer de Souza Brito por meio de aplicativo de mensagens, bem como a certidão do oficial de justiça de fls. 297 informando a impossibilidade de localização do endereço fornecido e a certidão de fls. 301 atestando que o número indicado não possui WhatsApp.
A parte autora informou novos endereço para citação do réu acima mencionado.
Diante disso, defiro o pedido, e determino a expedição de Carta de Citação (AR) nos endereços informados à pág. 303.
Indefiro, por enquanto, o pedido de citação por whatsapp, já que há outra forma de ser citado.
Intimem-se e cumpra-se. -
24/04/2025 14:04
Expedida/Certificada
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08/04/2025 09:56
Mero expediente
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15/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 08:16
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:50
Apensado ao processo
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06/03/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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05/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 07:22
Expedida/Certificada
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27/02/2025 12:08
Ato ordinatório
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11/02/2025 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 06:44
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Fernandes Barros (OAB 1790/RO) Processo 0710162-69.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Devedora: Fernanda Neres Menezes, Eliezer de Souza Brito, Fernanda Neres Menezes - Defiro os pedidos de pp. 282/283, para expedição do mandado e citação pessoal de Eliezer Souza Brito, residente a Travessa da Mata, 169, Placas, Rio Branco/AC, CEP 69909-710.
Considerando o recolhimento da taxa de diligência externa à p. 284, expeça-se o respectivo mandado de citação.
Quanto ao pedido de citação por aplicativo de mensagem eletrônica, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, defiro a citação, sendo que a validade do ato processual estará condicionada a certeza de que o receptor da mensagem é o destinatário da citação.
Providências: 1) Expeça-se o competente mandado de citação conforme determinado acima. 2) Caso o executado não seja localizado pelo oficial de Justiça, expeça-se mandado de citação pelo aplicativo de mensagens, ao número de telefone indicado pela parte exequente, ficando a validade do ato condicionado a: 1.1) confirmação que o número do telefone pertence ao destinatário da intimação; 1.2) a devida identificação da parte intimada, e 1.3) a ciência inequívoca da parte, concordando em receber a citação ou seu comparecimento espontâneo ao autos. 3) Devidamente citado, aguarde-se o prazo para manifestação ou pagamento do débito. 4) Vencido o prazo acima, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intime-se. -
27/01/2025 05:37
Expedida/Certificada
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25/01/2025 15:19
Outras Decisões
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08/01/2025 11:55
Conclusos para decisão
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11/12/2024 13:24
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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05/12/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 14:47
Realizado cálculo de custas
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Michel Fernandes Barros (OAB 1790/RO) Processo 0710162-69.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Devedora: Fernanda Neres Menezes, Eliezer de Souza Brito, Fernanda Neres Menezes - Autos n.º 0710162-69.2024.8.01.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Banco da Amazônia S/A Devedor Eliezer de Souza Brito e outros Decisão Analisando cuidadosamente o presente caderno processual, percebo que às pp. 45/47 a parte devedora Fernanda Neres Menezes compareceu espontaneamente e constituiu patrono, suprindo, pois, a ausência de citação válida.
Na oportunidade, a devedora teceu comentários acerca da tempestividade dos embargos à execução, contudo não trouxe à baila a informação da distribuição por dependência.
Nada obstante, em consulta ao SAJ, verifico que os Embargos à Execução foram autuados sob o nº. 0719865-24.2024.8.01.0001, donde se extrai que não foi atribuído efeito suspensivo à presente demanda, razão pela qual não há óbice ao prosseguimento desta ação.
Noutro norte, destaco que o devedor Eliezer de Souza Brito não foi encontrado no endereço indicado na peça exordial, conforme informação contida no AR de p. 54.
A parte credora, por sua vez (pp. 52/53), postulou pela devolução do mandado ao Oficial de Justiça para penhora dos veículos de propriedade da devedora Fernanda Neres Menezes.
Decido.
Quanto ao postulado às pp. 52/53, saliento que a tentativa de citação da parte devedora se deu por Carta, conforme documentos de pp. 41/43.
Ressalto, outrossim, que a parte credora não comprovou o recolhimento da taxa judiciária relativa à diligência pelo Oficial de Justiça, razão pela qual indefiro o pleiteado.
Sendo assim, determino a intimação da parte credora para, no prazo de dez dias, indicar o atual endereço do devedor Eliezer de Souza Brito; apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e; comprovar o recolhimento da taxa judiciária referente às diligências requeridas.
Cumprida a determinação, voltem-me conclusos para deliberação.
Rio Branco-(AC), 13 de novembro de 2024.
Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito -
28/11/2024 15:27
Expedida/Certificada
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17/11/2024 09:53
Outras Decisões
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13/11/2024 08:48
Conclusos para despacho
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11/11/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 20:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/09/2024 08:38
Expedição de Carta.
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26/09/2024 08:37
Expedição de Carta.
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26/09/2024 08:37
Expedição de Carta.
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30/07/2024 14:36
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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29/07/2024 11:54
Expedida/Certificada
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28/07/2024 09:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/07/2024 13:29
Conclusos para decisão
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05/07/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 09:29
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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03/07/2024 10:11
Expedida/Certificada
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02/07/2024 15:50
Mero expediente
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01/07/2024 07:44
Conclusos para despacho
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29/06/2024 06:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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