TJAC - 0700449-61.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:22
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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03/06/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:31
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: STYLLON DE ARAUJO CARDOSO (OAB 4761/AC), ADV: HARLEM MOREIRA DE SOUSA (OAB 2877/AC) - Processo 0700449-61.2024.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Direito de Imagem - RECLAMANTE: B1Mayco de Souza BorgesB0 - RECLAMADO: B1ACRE GOVERNO DO ESTADO (AC GOV GABINETE DO GOVERNADOR)B0 - Diante do exposto,julgo parcialmente procedente os pedidos para condenar o reclamado ao pagamento de indenização pordanos moraisno valor deR$ 6.000,00 (seis mil reais), em favor do autor, comjuros de mora 1,00% ao mês, ao contar da citação e correção monetária pelo INPC, a contar da data desta sentença.
Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Epitaciolândia-(AC), 18 de maio de 2025.
Joelma Ribeiro Nogueira Juíza de Direito -
22/05/2025 08:00
Expedida/Certificada
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18/05/2025 09:50
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 11:35
Infrutífera
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09/04/2025 01:24
Juntada de Petição de petição inicial
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14/02/2025 10:28
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Harlem Moreira de Sousa (OAB 2877/AC), Styllon de Araujo Cardoso (OAB 4761/AC) Processo 0700449-61.2024.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Mayco de Souza Borges - Reclamado: ACRE GOVERNO DO ESTADO (AC GOV GABINETE DO GOVERNADOR) - Intimar as partes da Audiência UNA de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO designada para o dia 09/04/2025, às 09:00h, na sala de audiências deste Juizado, ou participar por video conferência através do sistema Google Meet através do link meet.google.com/rpm-znmw-ssb.
Observando-se que as partes deverão comparecer na sede do Juízo para serem ouvidas na sala passiva, caso seus patronos não possuam equipamento eletrônico para acompanhamento/oitiva em separado do mesmo na sala virtual. -
13/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:42
Ato ordinatório
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13/02/2025 09:38
Expedida/Certificada
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13/02/2025 09:38
Ato ordinatório
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13/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 09:00:00, Vara Única - Juizado Especial de Fazenda Pública.
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11/12/2024 12:14
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição inicial
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Harlem Moreira de Sousa (OAB 2877/AC), Styllon de Araujo Cardoso (OAB 4761/AC) Processo 0700449-61.2024.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Mayco de Souza Borges - DECISÃO: Em análise dos autos, constata-se a necessidade de converter o feito em diligência a fim de evitar nulidade (cerceamento de direito).
Prima facie, defiro o petitório do nobre advogado feito em audiência para a juntada dos documentos informados pelo preposto atinentes ao procedimento de apuração realizado, porquanto não vislumbro prejuízo para as partes postergar a audiência de instrução, posto que auxiliará no convencimento dos fatos articulados pelas partes, favorecendo a verdade real.
Na situação apresentada, considerando que o mérito da lide, a depender do que foi instaurado no procedimento realizado, dependerá da verificação da existência de eventual fato delituoso, e a possibilidade de análise caso a caso e o livre entendimento e convencimento do julgador, acolho a pretensão com fundamento no artigo 6º do CPC, que estabelece que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha uma decisão de mérito justa e efetiva, bem como com supedâneo no art. 315 do CPC .
Logo, privilegiando o contraditório e da ampla defesa, concedo o prazo de 05 dias para a parte reclamada colacionar o procedimento instaurado.
Destaque nova audiência de instrução, com maior brevidade possível, oportunidade em que a parte autora poderá apresentar impugnação aos documentos juntados, podendo optar por fazer oralmente ou de forma escrita (até a audiência).
Submeto os autos ao M.M.
Juíza Togada para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Posto isso, dou por encerrado o ato, passando os autos conclusos para exame e decisão.
Devolvo os autos à secretaria para as providências da espécie.
Nada mais havendo, a audiência foi encerrada.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Heliton da Costa Paiva, o digitei e subscrevo.
HOMOLOGAÇÃO Ante o exposto, tendo cumprido as formalidades legais, homologo a deliberação proferida em audiência pelo Juiz Leigo, por todos os fundamentos, consubstanciado no artigo 40 da lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Epitaciolândia- AC, 30 de outubro de 2024.
Joelma Ribeiro Nogueira Juíza de Direito -
29/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:55
Expedida/Certificada
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30/10/2024 14:54
Mero expediente
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30/10/2024 13:51
Infrutífera
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16/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição inicial
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07/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição inicial
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11/09/2024 11:45
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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10/09/2024 10:10
Expedida/Certificada
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10/09/2024 10:10
Ato ordinatório
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10/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:07
Ato ordinatório
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10/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 10:15:00, Vara Única - Juizado Especial de Fazenda Pública.
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09/09/2024 10:10
Recebidos os autos
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09/09/2024 10:10
Mero expediente
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09/09/2024 08:25
Conclusos para despacho
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09/09/2024 08:22
Classe retificada de 436 para 14695
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09/09/2024 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 08:20
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2024 10:03
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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03/09/2024 14:01
Expedida/Certificada
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03/09/2024 11:54
Recebidos os autos
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03/09/2024 11:54
Declarada incompetência
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06/08/2024 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 08:53
Conclusos para despacho
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22/05/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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