TJAC - 0701553-73.2024.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 13:10
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Licinio Vieira de Almeida Junior (OAB 4564/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0701553-73.2024.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Elaine Pessoa da Silva - Reclamado: Ativos S.a.
Securitizadora de Creditos Financeiros - Sentença Trata-se de sentença prolatada pela Ilustre Juíza Leiga nesta Unidade Jurisdicional.
RAZÃO DISSO, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), nos artigos 286 a 298, do Código Civil (CC) e, ainda, nos artigos 355, I, 487, I, e 926, caput, do Código de Processo Civil (CPC), julgo IMPROCEDENTES os pedidos de declaração de inexistência do débito e de indenização por dano moral, formulados pela autora ELAINE PESSOA DA SILVA em face do réu ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Sem custas e honorários advocatícios (LJE, arts. 54 e 55).
Uma vez que vislumbro presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o decisório em apreço, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, o que faço com apoio no verbete normativo ínsito no art. 40, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se. -
14/02/2025 10:54
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 12:01
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
05/02/2025 08:45
Julgado improcedente o pedido
-
04/02/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:27
Infrutífera
-
27/01/2025 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 10:00
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Licinio Vieira de Almeida Junior (OAB 4564/AC) Processo 0701553-73.2024.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Elaine Pessoa da Silva - de Instrução e Julgamento Data: 03/02/2025 Hora 10:00 Local: JCiv - Juiz Leigo Situacão: Designada Link da videochamada: https://meet.google.com/dkt-souk-oao -
29/11/2024 14:14
Expedida/Certificada
-
07/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 10:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
11/10/2024 07:32
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
-
10/10/2024 11:11
Expedida/Certificada
-
10/10/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:12
Mero expediente
-
27/09/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701858-86.2021.8.01.0001
M S M Industrial LTDA
Francisco Damasceno Vasconcelos Junior
Advogado: Francisco Silvano Rodrigues Santiago
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/02/2021 07:21
Processo nº 0713122-71.2019.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Igor Adam Amim Barbosa
Advogado: Bruno Jose Vigato
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/10/2019 10:58
Processo nº 0700073-07.2022.8.01.0017
Michele Silva Juca
Estado do Acre
Advogado: Gelson Goncalves Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/04/2022 08:40
Processo nº 0700193-84.2021.8.01.0017
Laiza dos Anjos Camilo
Estado do Acre
Advogado: Laiza dos Anjos Camilo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/12/2021 09:53
Processo nº 0700738-76.2024.8.01.0009
Willian Pollis Mantovani
Ygor Vinicius Oliveira Santos
Advogado: Willian Pollis Mantovani
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/05/2024 11:31