TJAC - 0700285-72.2024.8.01.0012
1ª instância - Vara Unica de Manoel Urbano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 13:27
Homologada a Transação
-
25/03/2025 15:09
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleiber Mendes de Freitas (OAB 5905/AC), Luiz Braga Marim (OAB 6270/AC) Processo 0700285-72.2024.8.01.0012 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Cleiber Mendes de Freitas, Cleiber Mendes de Freitas - Requerido: Eduardo Silva e Silva, Representado Por Sua Genitora, Jamaira Gomes da Silva - Dá as partes, autor e requerido, por intimadas, juntamente com suas testemunhas, através de seus patronos, para ciência da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 15/04/2025, às 08:45h.
Link da videochamada: https://meet.google.com/yhy-iazv-wrt -
17/03/2025 09:31
Expedida/Certificada
-
06/03/2025 09:53
Ato ordinatório
-
28/02/2025 11:30
Ato ordinatório
-
23/01/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 08:45:00, Vara Única - Cível.
-
03/12/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleiber Mendes de Freitas (OAB 5905/AC), Luiz Braga Marim (OAB 6270/AC) Processo 0700285-72.2024.8.01.0012 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Cleiber Mendes de Freitas, Cleiber Mendes de Freitas - Requerido: Eduardo Silva e Silva, Representado Por Sua Genitora, Jamaira Gomes da Silva - Conforme dispõe o artigo 343 do CPC: Art. 343.
Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Portanto, só se admite a reconvenção se houver conexão com a ação principal, ou com o fundamento da defesa.
A conexão entre as duas causas (a do autor e a do réu) pode ocorrer por identidade de objeto ou pela causa de pedir.
Há identidade de objeto quando os pedidos das duas partes visam o mesmo fim e há identidade de causa petendi quando a ação e a reconvenção se baseiam no mesmo ato jurídico.
Com efeito, compulsando os autos, observo que o pedido formulado pelo requerido, em sede de reconvenção, é conexo com a ação principal, desse modo recebo o pedido de reconvenção e defiro à parte os benefícios da justiça gratuita.
Prosseguindo.
Visando o regular prosseguimento do feito e, tendo as partes formulado requerimento para a produção de prova testemunhal, destaco como pontos controvertidos a serem analisados durante a instrução processual: a quitação dos honorários advocatícios pelo réu, bem como na demanda secundária reconvencional se persiste eventual deficiência na atuação da parte autora no processo previdenciário administrativo e se advém compensação por dano moral deste evento, ocasionando, ainda, a repetição do indébito.
Desse modo, não havendo questão processual pendente ou irregularidade a ser sanada, nem se verificando hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide, bem como a necessidade de produção de prova testemunhal, declaro o processo em ordem e determino o seguinte: I - Designe-se data e hora para audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes para o comparecimento, cientificando-se a parte autora de que deverá se fazer presente, bem como o requerido ( não se realizando nova instrução), acompanhada de suas testemunhas, três no máximo, independentemente de intimação, ocasião em que serão apresentadas as demais provas, tendentes a comprovar suas alegações.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/12/2024 08:21
Expedida/Certificada
-
29/10/2024 15:46
Decisão de Saneamento e Organização
-
30/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 09:23
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
20/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 13:34
Expedida/Certificada
-
04/09/2024 22:29
Ato ordinatório
-
03/09/2024 07:14
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 07:57
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
28/08/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 10:22
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
07/08/2024 12:11
Expedida/Certificada
-
07/08/2024 07:15
Ato ordinatório
-
06/08/2024 09:22
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2024 10:36
Infrutífera
-
16/07/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 11:39
Expedida/Certificada
-
12/06/2024 11:14
Ato ordinatório
-
11/06/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 08:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 10:30:00, Vara Única - Cível.
-
07/06/2024 08:37
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
05/06/2024 13:36
Expedida/Certificada
-
04/06/2024 14:09
Tutela Provisória
-
04/06/2024 06:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001256-92.2024.8.01.0014
Rosilandio de Souza Neves
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/11/2024 10:54
Processo nº 0002562-69.2023.8.01.0002
Roseane Maria Barbosa da Silva
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/09/2023 12:21
Processo nº 0706159-58.2024.8.01.0070
Marcos Antonio Galvao da Silva Nasciment...
Maria Elcivania de Negreiros da Silva
Advogado: Italo da Silva Nascimento
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/11/2024 08:57
Processo nº 0700763-84.2018.8.01.0014
Antonio Gilson de Souza Prado
Joao Pereria Almeida - Nei do Catigueiro
Advogado: Willian Eleamen da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/06/2018 18:06
Processo nº 0000124-32.2007.8.01.0002
Justica Publica
Fabio dos Santos Silva
Advogado: Ellen Estefany de Souza Batista
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/02/2007 08:00