TJAC - 0706159-58.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:57
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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20/02/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 08:21
Juntada de Certidão
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ítalo da Silva Nascimento (OAB 6266/AC) Processo 0706159-58.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Marcos Antônio Galvão da Silva Nascimento - Reclamada: Maria Elcivânia de Negreiros da Silva - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95 (LJE) e na Lei n 8.078/90 (CDC), JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANO MORAL a pretensão da parte MARCOS ANTÔNIO GALVÃO DA SILVA NASCIMENTO em face de MARIA ELCIVÂNIA DE NEGREIROS DA SILVA uma vez que restou comprovado o quanto basta que a situação vivenciada pelo autor, efetivamente lhe causou abalo em sua honra a ponto ensejar a reparação moral; e, com fulcro no art. 487, I, do NCPC, declaro a extinção da ação com resolução de mérito.
Declaro a perda do objeto do pedido de transferência e quitação de débitos.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da lei 9.099/95).
Após, submeto a apreciação da M.M.
Juíza Togada Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 65-66).
P.R.I.A. -
10/02/2025 11:23
Expedida/Certificada
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09/02/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 22:39
Ato ordinatório
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05/02/2025 10:04
Recebidos os autos
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05/02/2025 10:04
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 13:23
Infrutífera
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28/01/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 03:38
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 21:09
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 06:50
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:06
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 09:03
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ítalo da Silva Nascimento (OAB 6266/AC) Processo 0706159-58.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Marcos Antônio Galvão da Silva Nascimento - Reclamada: Maria Elcivânia de Negreiros da Silva - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 28 de janeiro de 2025, às 11:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/oup-xawi-xym Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
02/12/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 08:38
Expedida/Certificada
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02/12/2024 08:33
Ato ordinatório
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02/12/2024 08:30
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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29/11/2024 10:44
Recebidos os autos
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29/11/2024 10:44
Decisão de Saneamento e Organização
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28/11/2024 09:44
Conclusos para decisão
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28/11/2024 09:43
Infrutífera
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11/11/2024 09:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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11/11/2024 08:57
Evoluída a classe de 11875 para 436
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11/11/2024 08:57
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/11/2024 08:57
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/11/2024 18:09
Juntada de Mandado
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07/11/2024 11:51
Infrutífera
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29/10/2024 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 08:38
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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17/10/2024 13:02
Expedida/Certificada
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17/10/2024 13:02
Expedida/Certificada
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16/10/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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09/10/2024 11:23
Evoluída a classe de 11875 para 436
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09/10/2024 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/10/2024 11:23
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/10/2024 09:18
Recebidos os autos
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09/10/2024 09:18
Não Concedida a Medida Liminar
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08/10/2024 12:21
Conclusos para decisão
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08/10/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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