TJAC - 0707371-51.2023.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066A/AC), ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC) - Processo 0707371-51.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CREDOR: B1T.
Distribuidora de Equipamentos Eletrônicos Eireli ( T Security)B0 - Considerando a ausência de bens penhoráveis e a inércia do exequente em indicar meios para a efetividade da execução, resta configurada a impossibilidade de prosseguimento do feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, que permite a extinção do processo quando não encontrados bens para a penhora ou se o devedor não possuir bens penhoráveis.
Diante do exposto, ante a ausência de bens penhoráveis e a inércia do exequente, julgo extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, determinando o seu arquivamento.
Sem custas em face da isenção legal (artigo 54, caput, da Lei 9.099/95).
Registre-se, intime-se a parte exequente e após o trânsito, arquivem-se. -
18/07/2025 10:52
Expedida/Certificada
-
14/07/2025 07:53
Expedida/Certificada
-
11/07/2025 11:27
Inexistência de bens penhoráveis
-
11/07/2025 05:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 08:47
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 08:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
-
01/07/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066A/AC), ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC) - Processo 0707371-51.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CREDOR: B1T.
Distribuidora de Equipamentos Eletrônicos Eireli ( T Security)B0 - Dou a parte CREDORA por intimada para ciência da certidão negativa do oficial de justiça (p. 159) e, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do que dispõe o artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95. -
30/06/2025 09:00
Expedida/Certificada
-
27/06/2025 11:59
Ato ordinatório
-
26/06/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:48
Mero expediente
-
14/03/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 14:56
Evoluída a classe de 436 para 156
-
27/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:37
deferimento
-
22/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 13:57
Transitado em Julgado em 22/02/2025
-
22/02/2025 13:54
Juntada de Mandado
-
22/02/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 07:18
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 18:12
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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03/12/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB 4664/AC) Processo 0707371-51.2023.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: T.
Distribuidora de Equipamentos Eletrônicos Eireli ( T Security) - Reclamado: Espeto de Bambu Restaurante Eireli - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei n. 9.099/95 JULGO PROCEDENTE o pedido do reclamante, T Distribuidora de Equipamentos Eletrônicos- EIRELI (T SECURITY), para condenar a reclamada Espeto de Bambu Restaurante Eireli a PAGAR o valor de R$ 6.896,50 (seis mil e oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos), com correção monetária a partir da data do prejuízo, (Súm.43 STJ) e juros moratórios a partir do evento danoso (Súm.54 do STJ), observando-se que a correção monetária deve ser calculada pela variação do IPCA e os juros moratórios pela taxa Selic, descontando-se a variação do IPCA.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão das disposições expressas nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se as partes, para ciência de que, tendo sido o reclamado condenado ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Submeto à apreciação da Juíza Togada.
Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
02/12/2024 10:14
Expedida/Certificada
-
28/11/2024 10:26
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 10:24
Decisão
-
30/10/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 07:17
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
01/10/2024 11:33
Expedida/Certificada
-
26/09/2024 11:14
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:13
Mero expediente
-
17/09/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 12:44
Evoluída a classe de 436 para 156
-
17/09/2024 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/09/2024 12:44
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/09/2024 09:19
Infrutífera
-
04/09/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 09:34
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
27/08/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 14:02
Expedida/Certificada
-
26/08/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:26
Infrutífera
-
13/08/2024 09:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
13/08/2024 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 14:20
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
24/07/2024 18:39
Expedida/Certificada
-
19/07/2024 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 09:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
10/07/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 11:51
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
02/07/2024 11:34
Expedida/Certificada
-
06/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 11:35
Infrutífera
-
26/04/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2024 11:32
Expedida/Certificada
-
23/04/2024 15:47
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
23/04/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2024 13:20
Expedida/Certificada
-
04/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 09:58
Infrutífera
-
05/03/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2024 14:32
Expedida/Certificada
-
29/02/2024 10:22
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
28/02/2024 09:52
Infrutífera
-
20/02/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 09:49
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 08:23
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
06/02/2024 14:57
Expedida/Certificada
-
06/02/2024 13:42
Expedida/Certificada
-
06/02/2024 13:42
Expedida/Certificada
-
05/02/2024 11:38
Ato ordinatório
-
29/01/2024 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
05/01/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2023 13:36
Expedida/Certificada
-
15/12/2023 08:11
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 13:42
Infrutífera
-
24/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2023 12:42
Expedida/Certificada
-
13/11/2023 10:13
Expedição de Carta.
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11/11/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
10/11/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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