TJAC - 0700496-35.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:37
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NEIRI OLIVEIRA OJOPI DE LIMA - Processo 0700496-35.2024.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1RB Transporte Comercio e Serviço Imp & Exp LtdaB0 e outro - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C3) Dá a parte devedora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos de pp. 130, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. -
17/07/2025 07:54
Expedida/Certificada
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14/07/2025 10:50
Ato ordinatório
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09/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 12:19
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700496-35.2024.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DECISÃO
Vistos.
A defesa do executado protocolou seus embargos nos autos da execução (pp. 102/109), em vez de distribuí-los por dependência em autos apartados, como determina o art. 914, § 1º, do CPC: Art. 914.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
O art. 288 prevê que o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.
Portanto os autos deverão ser protocolados em autos apartados, na forma do artigo 914 do CPC, visto que a interposição de Embargos à Execução como simples petição dentro dos autos da execução constitui erro grosseiro e inviabiliza a aplicação dos princípios da Fungibilidade Recursal e da Instrumentalidade das Formas.
Portanto, determino que os embargos anteriormente protocolados sejam distribuídos por dependência a esta execução, sendo necessário o pagamento de custas iniciais.
Após, volvam-me conclusos.
Providências pela CEPRE. -
16/06/2025 10:16
Expedida/Certificada
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10/06/2025 11:20
Expedida/Certificada
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09/06/2025 17:40
Mero expediente
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22/05/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 18:52
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0700496-35.2024.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - DECISÃO
Vistos.
A defesa do executado protocolou seus embargos nos autos da execução (pp. 102/109), em vez de distribuí-los por dependência em autos apartados, como determina o art. 914, § 1º, do CPC: Art. 914.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
O art. 288 prevê que o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.
Portanto os autos deverão ser protocolados em autos apartados, na forma do artigo 914 do CPC, visto que a interposição de Embargos à Execução como simples petição dentro dos autos da execução constitui erro grosseiro e inviabiliza a aplicação dos princípios da Fungibilidade Recursal e da Instrumentalidade das Formas.
Portanto, determino que os embargos anteriormente protocolados sejam distribuídos por dependência a esta execução, sendo necessário o pagamento de custas iniciais.
Após, volvam-me conclusos.
Providências pela CEPRE. -
20/02/2025 10:08
Expedida/Certificada
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18/02/2025 11:06
Outras Decisões
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06/01/2025 16:37
Conclusos para decisão
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10/12/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 09:04
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0700496-35.2024.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada às pp. 102/109. -
02/12/2024 12:45
Expedida/Certificada
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21/11/2024 08:43
Ato ordinatório
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19/11/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 08:13
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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20/09/2024 11:36
Expedida/Certificada
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19/09/2024 15:35
Outras Decisões
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04/07/2024 14:45
Conclusos para decisão
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25/06/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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14/06/2024 11:38
Expedida/Certificada
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13/06/2024 20:57
Mero expediente
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03/06/2024 13:16
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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