TJAC - 0714966-17.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC) - Processo 0714966-17.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - CREDOR: B1J & J Distribuidora Importação e Exportação SaB0 - DEVEDOR: B1José Aristídes Junqueira Franco FilhoB0 - 1) Ante o requerimento de pp. 136/137, tente-se proceder à intimação do devedor por whatsapp, conforme procedimento disciplinado pelo Provimento Conjunto nº 03/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. 2) Havendo resposta negativa ao item supra, defiro o pedido alternativo de citação no endereço informado no requerimento citado no item anterior. 3) Após cumprimento das diligências, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo dez dias. 4) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se pessoalmente a demandante para cumprir a determinação no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). 5) Novas conclusões deverão observar a fila específica (execução).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 08:49
Conclusos para decisão
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11/07/2025 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC) - Processo 0714966-17.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - CREDOR: B1J & J Distribuidora Importação e Exportação SaB0 - DEVEDOR: B1José Aristídes Junqueira Franco FilhoB0 - Indefiro o pleito de pp. 131/133, pois já houve tentativa frustrada de citação do devedor, via WhatsApp, no exato telefone celular indicado pelo peticionante, constatando-se a não vinculação do indigitado número a um perfil ativo no aplicativo de mensagens, vide p. 116.
Intime-se o credor para impulsionar o feito, no prazo de 10 dias.
Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se pessoalmente o demandante para cumprir a determinação supra, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 12:08
Expedida/Certificada
-
09/07/2025 10:39
Indeferimento
-
13/06/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC) - Processo 0714966-17.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - CREDOR: B1J & J Distribuidora Importação e Exportação SaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de p. 127, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
11/06/2025 14:11
Expedida/Certificada
-
11/06/2025 14:08
Ato ordinatório
-
11/06/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:40
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2025 15:04
Ato ordinatório
-
03/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:07
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC) Processo 0714966-17.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: J & J Distribuidora Importação e Exportação Sa - 1) Ante o requerimento de pp. 110/112, tente-se proceder à intimação do devedor por whatsapp, conforme procedimento disciplinado pelo Provimento Conjunto nº 03/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. 2) Havendo resposta negativa ao item supra, defiro o pedido alternativo de pesquisas pelos endereços, a efetivarem-se através dos sistemas SIEL (intime-se a autora para que informe data de nascimento dos réus no prazo de cinco dias), SISBAJUD, RENAJUD, SAJ, INFOSEG e INFOJUD. 3) Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo dez dias. 4) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se pessoalmente a demandante para cumprir a determinação no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 08:13
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 16:11
deferimento
-
14/01/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 15:49
Ato ordinatório
-
08/01/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC) Processo 0714966-17.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: J & J Distribuidora Importação e Exportação Sa - Devedor: José Aristídes Junqueira Franco Filho - Antes de apreciar o pedido, intime-se o devedor para que se manifeste quanto à petição de pp. 80/83, manifestando-se sobre porção do imóvel adequada a ser objeto da penhora nos termos ali descritos, no prazo de 5 dias.
Após, voltem-me conclusos. -
02/12/2024 13:50
Expedida/Certificada
-
10/10/2024 20:34
Mero expediente
-
09/10/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2024 06:03
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:02
deferimento
-
24/07/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 08:33
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
18/07/2024 08:00
Expedida/Certificada
-
17/07/2024 11:58
deferimento
-
03/05/2024 09:22
Conclusos para despacho
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02/05/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2024 10:39
Expedida/Certificada
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25/04/2024 08:03
Mero expediente
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26/02/2024 00:52
Conclusos para despacho
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14/02/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2023 21:51
Juntada de Mandado
-
30/12/2023 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/12/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2023 09:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/12/2023.
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18/12/2023 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2023 14:34
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 07:11
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
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26/10/2023 08:25
Expedida/Certificada
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23/10/2023 09:32
Outras Decisões
-
18/10/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 11:21
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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