TJAC - 0702184-38.2024.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:00
Mero expediente
-
16/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 12:01
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glaciele Leardine (OAB 235821/SP) Processo 0702184-38.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Agenor Lucas Gonçalves - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da primeira parcela das custas parceladas. -
01/04/2025 10:41
Expedida/Certificada
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24/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:30
Recebidos os autos
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11/03/2025 11:30
Remetidos os autos da Contadoria
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10/03/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 10:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:01
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Glaciele Leardine (OAB 235821/SP) Processo 0702184-38.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Agenor Lucas Gonçalves - Decisão A parte autora não demonstra que não dispõe de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, não contemplando o pressuposto fático ao deferimento da gratuidade da justiça.
Os documentos são insuficientes para comprovar a hipossuficiência econômica da pessoa física autora no presente caso concreto, principalmente considerando a proporção do valor da causa.
Assim, INDEFIRO a gratuidade da justiça à autora.
DEFIRO, porém, o parcelamento das custas, na forma do art. 98, §6º, CPC, em 10, (dez) parcelas, conforme requerido à pp. 50/53.
Após o recolhimento das custas (integralmente ou da 1ª parcela), volvam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 17 de fevereiro de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
18/02/2025 10:56
Expedida/Certificada
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17/02/2025 10:13
deferimento
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30/01/2025 09:18
Conclusos para decisão
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27/01/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 12:43
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Glaciele Leardine (OAB 235821/SP) Processo 0702184-38.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Agenor Lucas Gonçalves - Réu: Jonas Saraiva de Lima - Decisão CHAMO O FEITO À ORDEM PARA TORNAR SEM EFEITO OS ATOS A PARTIR DE PÁG. 35, e passo a deliberar.
Não obstante a regra do art. 99, § 3º, do CPC, a presunção de pobreza para fins de concessão os benefícios da gratuidade da Justiça tem caráter relativo, tanto que o § 2º do mesmo dispositivo legal autoriza o indeferimento o beneficio quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício.
Nesta perspectiva, observo que a natureza do negócio jurídico que subjaz os elementos da demanda soam incompatíveis com o benefício postulado.
Assim, faculto-lhe apresentar documentação idônea que comprove a hipossuficiência alegada ou comprove o pagamento das custas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 11 de novembro de 2024.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
02/12/2024 19:37
Expedida/Certificada
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11/11/2024 16:31
Outras Decisões
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07/11/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 09:12
Conclusos para decisão
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20/08/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 07:51
Expedida/Certificada
-
09/08/2024 11:39
Expedida/Certificada
-
02/08/2024 09:05
deferimento
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15/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
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12/07/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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