TJAC - 0700716-36.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:36
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:36
Remetidos os autos da Contadoria
-
16/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/05/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
23/05/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC), ADV: MAXSANDRA REGINA MORAIS DE ANDRADE (OAB 6605/AC) - Processo 0700716-36.2024.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - CREDORA: B1Maria Socorro de Lima PereiraB0 - DEVEDOR: B1Banco Pan S.AB0 - Ante o exposto, APLICO ao BANCO PAN S.A a multa em que fixo no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Sem prejuízo, RENOVE-SE a intimação da instituição bancária, para que, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, comprove documentadamente nos autos, o cumprimento da decisão retromencionada, sob pena de majoração da multa.
Por fim, também recordo o destinatário que, em caso de descumprimento a multa fixada poderá ser majorada.
Expeça-se guia de recolhimento da multa ora fixada, para pagamento no prazo de 15(quinze) dias.
P.R.I. -
22/05/2025 13:05
Expedida/Certificada
-
13/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:02
Outras Decisões
-
12/05/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:14
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC), Maxsandra Regina Morais de Andrade (OAB 6605/AC) Processo 0700716-36.2024.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Credora: Maria Socorro de Lima Pereira - Devedor: Banco Pan S.A - DESPACHO
Vistos.
Considerando o petitório retro, com fulcro no poder geral de cautela, determino a intimação da parte contrária para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação quanto à referida petição.
Após retorne-se os autos concluso para deliberação.
Intimem-se e cumpra-se, incontinenti. -
09/04/2025 11:25
Expedida/Certificada
-
02/04/2025 11:56
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:56
Mero expediente
-
01/04/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:36
Processo Reativado
-
01/04/2025 10:35
Processo Reativado
-
01/04/2025 04:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 12:22
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 11:55
Expedida/Certificada
-
12/03/2025 11:55
Expedição de Alvará.
-
10/03/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:34
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:34
Mero expediente
-
26/02/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) Processo 0700716-36.2024.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Credora: Maria Socorro de Lima Pereira - Devedor: Banco Pan S.A - Autos n.º 0700716-36.2024.8.01.0003 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte devedora para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca do bloqueio por intermédio do Sistema Sisbajud (fls. 261/269), conforme previsão do artigo 854, §2º e §3º, do Código de Processo Civil.
Brasileia-AC, 06 de fevereiro de 2025.
Sérgio Ferreira do Nascimento Técnico Judiciário -
06/02/2025 08:58
Expedida/Certificada
-
06/02/2025 08:57
Ato ordinatório
-
06/02/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 10:12
Evoluída a classe de 436 para 156
-
13/12/2024 06:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 08:56
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC), Maxsandra Regina Morais de Andrade (OAB 6605/AC) Processo 0700716-36.2024.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Socorro de Lima Pereira - Reclamado: Banco Pan S.A - DECISÃO
Vistos. 1.
DEFIRO o pedido retro, na ocasião determino que proceda o GABINETE com a pesquisa de bens e o bloqueio de valores em contas, por intermédio do SISBAJUD, até o limite do crédito. 1.2 Vindo aos autos informação do bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 841 e art. 854, § 3º, I e II, ambos do CPC); 1.3 Havendo manifestação, voltem-me para apreciação; caso contrário, fica convertida a indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora, intimando-se a instituição financeira para proceder com a transferência dos referidos valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Banco do Brasil S.A., em conta judicial remunerada. 2.
Restando infrutífera a diligência acima, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito.
P.
R.
I. -
03/12/2024 09:17
Expedida/Certificada
-
19/11/2024 19:19
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:19
Outras Decisões
-
12/11/2024 07:05
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 12:29
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:29
Mero expediente
-
31/10/2024 20:07
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 10:26
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
09/10/2024 11:28
Expedida/Certificada
-
03/10/2024 10:42
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:42
Mero expediente
-
30/09/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:29
Processo Reativado
-
30/09/2024 13:28
Processo Reativado
-
28/09/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 10:25
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
10/09/2024 11:35
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
05/09/2024 10:08
Expedida/Certificada
-
02/09/2024 13:16
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
16/08/2024 11:26
Decisão
-
07/08/2024 12:30
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
05/08/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 14:29
Mero expediente
-
01/08/2024 13:48
Infrutífera
-
31/07/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 09:29
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
25/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:46
Expedida/Certificada
-
25/06/2024 13:39
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 13:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 09:30:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
19/06/2024 10:47
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:47
Tutela Provisória
-
12/06/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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