TJAC - 0700077-89.2022.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0700077-89.2022.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 - REQUERIDO: B1M.
A.
Construções Ltda MeB0 - B1Marcos Amorim de SouzaB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte requerente por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
06/06/2025 10:43
Expedida/Certificada
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06/06/2025 10:42
Ato ordinatório
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06/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 14:15
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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10/03/2025 10:14
Expedida/Certificada
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20/02/2025 16:35
Mero expediente
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07/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
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11/12/2024 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 07:26
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0700077-89.2022.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Requerente: Banco do Brasil S/A. - Requerido: Marcos Amorim de Souza, M.
A.
Construções Ltda Me - Devidamente citada (p. 83 e 188), os requeridos deixaram transcorrer o prazo sem comprovação do pagamento da dívida, tampouco oposição de embargos monitórios (p. 189).
Decido.
Transcorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento ou a oposição de embargos monitórios, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º do CPC, prosseguindo-se, doravante, nos termos do art. 523, e seguintes do CPC.
Retifique-se a autuação e aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento da dívida, sob pena de multa de 10% (dez por cento), e também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), (CPC, art. 523, § 1°).
Decorrido o prazo acima sem que tenha havido a comprovação do pagamento da dívida, intime-se a parte credora para apresentar memória atualizada de cálculo da dívida, nela incluída a multa (CPC, art. 523, § 1° c/c 798, II, b), para a expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3°), podendo indicar, desde logo, bens da parte devedora suscetíveis de penhora (CPC, art. 524).
Caso o credor/exequente requeira, fica desde já deferido pedido de indisponibilidade de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, a ser cumprido sem dar prévia ciência do ato ao executado (CPC, art. 854). 5) Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, art. 854, §2º). 6) Frustrado o bloqueio e não havendo indicação de nenhum outro bem passível de penhora, intime-se a parte credora para impulsionar o feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/12/2024 10:27
Expedida/Certificada
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03/12/2024 08:22
Evoluída a classe de 40 para 156
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04/11/2024 23:35
Mero expediente
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10/10/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 08:41
Juntada de Mandado
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09/07/2024 09:10
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2024 11:03
Expedida/Certificada
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05/06/2024 08:22
Ato ordinatório
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26/02/2024 09:06
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
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22/02/2024 10:39
Expedida/Certificada
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25/01/2024 10:32
Mero expediente
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17/10/2023 10:03
Conclusos para despacho
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04/10/2023 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 12:38
Expedida/Certificada
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31/07/2023 20:00
Ato ordinatório
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28/07/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 13:22
Ato ordinatório
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21/07/2023 07:08
Expedida/certificada
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19/07/2023 12:55
Expedida/Certificada
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17/06/2023 21:29
Outras Decisões
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10/06/2023 23:20
Conclusos para decisão
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25/05/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 07:18
Juntada de Ofício
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23/11/2022 07:18
Juntada de Ofício
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22/11/2022 13:55
Juntada de Ofício
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25/10/2022 08:45
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 07:45
Expedição de Ofício.
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18/10/2022 07:45
Expedição de Ofício.
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18/10/2022 07:44
Expedição de Ofício.
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18/10/2022 07:44
Expedição de Ofício.
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09/07/2022 22:58
Recebidos os autos
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09/07/2022 22:58
Mero expediente
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13/05/2022 10:24
Conclusos para despacho
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03/05/2022 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2022 07:15
Expedida/certificada
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27/04/2022 12:08
Expedida/Certificada
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27/04/2022 10:11
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2022 10:09
Juntada de Mandado
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18/03/2022 13:16
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 21:08
Emenda a inicial
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12/01/2022 07:09
Conclusos para despacho
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11/01/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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