TJAC - 0704073-95.2022.8.01.0002
1ª instância - Vara Unica de Rodrigues Alves
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:41
Mero expediente
-
26/06/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 3905/AC), ADV: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359/RJ) - Processo 0704073-95.2022.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: B1BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.B0 - B1Banco C6 Consignado S/a,B0 e outros - de Instrução e Julgamento Data: 26/06/2025 Hora 12:00 Local: Sala 01 Situacão: Designada meet.google.com/dsp-jqpx-zfu -
24/06/2025 07:45
Expedida/Certificada
-
23/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 01:38
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXSON BUSSONS MIRANDA (OAB 4823/AC), ADV: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359/RJ), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC) - Processo 0704073-95.2022.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Maria Zenaide da SilvaB0 - REQUERIDO: B1BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.B0 - B1BANCO CETELEM S.A.B0 e outros - de Instrução e Julgamento Data: 26/06/2025 Hora 12:00 Local: Sala 01 Situacão: Designada meet.google.com/dsp-jqpx-zfu -
03/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 13:33
Expedida/Certificada
-
03/06/2025 13:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 12:00:00, Vara Única - Cível.
-
29/05/2025 11:55
Mero expediente
-
29/05/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 3905/AC), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC), ADV: ALEXSON BUSSONS MIRANDA (OAB 4823/AC), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359/RJ), ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC) - Processo 0704073-95.2022.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Maria Zenaide da SilvaB0 - REQUERIDO: B1BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.B0 - B1Banco Bradesco PromotoraB0 - B1Banco C6 Consignado S/a,B0 - B1Banco Bradesco S/AB0 - B1BANCO CETELEM S.A.B0 - B1Banco BMG S.A.B0 - B1Banco AgibankB0 - de Instrução Data: 29/05/2025 Hora 09:00 Local: Sala 01 Situacão: Designada meet.google.com/jov-sorg-wup horário local - ACRE -
27/05/2025 07:48
Expedida/Certificada
-
13/05/2025 10:42
Expedida/Certificada
-
13/05/2025 10:36
Audiência de instrução Redesignada conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 09:00:00, Vara Única - Cível.
-
06/05/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 3905/AC), Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB 60359/RJ), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 5694/AC) Processo 0704073-95.2022.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Requerido: BANCO CETELEM S.A., Banco Agibank, Banco C6 Consignado S/a,, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Para evitar repetições desnecessárias, adoto o relatório da decisão de pp. 1226/1227, que permanece atual.
Decido.
Não havendo preliminares a serem analisadas nem vícios que comprometam a validade do processo, declaro-o saneado.
Fixo como pontos controvertidos, a serem objeto de prova: Existência de relação jurídica entre a parte autora e os réus; Autenticidade dos contratos apresentados nos autos; Responsabilidade das instituições financeiras na efetivação dos descontos questionados; Cabimento da repetição de indébito; Ocorrência de dano moral e dever indenizatório.
Defiro o pedido de produção de prova, determinando a oitiva de testemunhas e da parte autora.
Intime-se a autora para que apresente o rol de suas testemunhas, advertindo- que caberá ao seu advogado informar/intimar as testemunhas arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme disciplina do art. 455, do CPC.
Após, inclua-se o feito em pauta de audiência, providenciando-se as intimações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 07:50
Expedida/Certificada
-
29/01/2025 11:35
Decisão de Saneamento e Organização
-
22/01/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/12/2024 13:26
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/12/2024 13:26
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2024 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/12/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:42
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 3905/AC), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC), Alexson Bussons Miranda (OAB 4823/AC), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC), Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB 60359/RJ), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 5694/AC) Processo 0704073-95.2022.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Zenaide da Silva - Requerido: Banco BMG S.A., BANCO CETELEM S.A., Banco Agibank, Banco Bradesco Promotora, Banco C6 Consignado S/a,, Banco Bradesco S/A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido liminar de suspensão de descontos, ajuizada por Maria Zenaide da Silva em face do Banco Itaú Consignado S/A, Banco Bradesco Promotora, Banco C6 Consignado S/A, Banco Bradesco, Banco Cetelem, Banco BMG e Banco AgiBank, sob alegação de que celebrou um contrato de empréstimo consignado no ano de 2015, na modalidade virtual, pelo qual pagaria prestações mensais durante cerca de quatro anos, sendo que em março de 2022 se dirigiu a agência bancária e foi informada que existiam dez empréstimos em sua conta, todos incluídos sem sua autorização ou conhecimento, e sem que tenha recebido o valor correspondente.
Argumenta com a lei e a jurisprudência, diz de seu desinteresse na audiência de conciliação, e pede intervenção do Ministério Público do Estado de Rondônia, dentre outras inúmeras providências, típicas de modelos reproduzidos em série.
Ao final, formula pedidos de repetição de indébito, em dobro, compensação por danos morais e providências diversas.
Instruiu a inicial com procuração e documentos de pp. 42/56.
Decisão à pp. 57/59 recebeu a petição inicial, indeferiu o pedido liminar, e determinou citação dos réus.
Citados, os réus Banco Itaú Consignado S/A (pp. 349/371), Banco C6 Consignado S/A (pp. 451/473), Banco Cetelem (pp. 588/597), Banco BMG (pp. 659/670), Banco Bradesco (835/845), BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA (pp. 873/878) e Banco AgiBank (pp. 884/893) apresentaram suas respectivas contestações, aduzindo defesas processuais e de mérito, dentre elas carência de ação por falta de interesse de agir dada ausência de requerimento administrativo prévio, inépcia da petição inicial por ausência de comprovante de residência, deficiência da exposição da causa de pedir, contradição e ilogicidade de seus termos, além de impugnação ao valor da causa, prescrição, regularidade da contratação, com assinatura do instrumento do contrato, liberação do valor correspondente, inexistência de vestígios de ilegalidade, ilicitude ou fraude, inocorrência de dano moral, impossibilidade de repetição em dobro, dentre outras ponderações.
Banco BMG apresentou petição de saneamento à pp. 879/883.
Oferta de acordo pelo Banco BMG à pp. 19016/1019.
Pedido de homologação de acordo entre a autora e os réus Banco Bradesco e BP Promotora de Vendas LTDA, à pp. 1020/1023, seguido de comprovante de pagamento às pp. 1024/1031.
Decisão à p. 1032 homologando os acordos firmados com os réus Banco BMG, Banco Bradesco S/A e BP Promotora de Vendas LTDA.
Petição da autora pugnando pelo o prosseguimento do feito em relação aos demais demandados (p. 1039).
Instados a especificarem as provas que pretendiam produzir (cf. dp. à p. 1092), a autora pugnou pela produção de prova testemunhal em audiência (p. 1096), o Banco C6 Consignado requereu depoimento pessoal da parte contrária (pp. 1210/1211), o Banco Itaú Consignado S/A corroborou com o pedido de produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal (pp. 1214/1217), ao passo que o Banco AgiBank alegou não possuir mais provas a produzir (p. 1212). É o relatório.
Decido.
Com o acordo parcial homologado entre a autora e os réus Banco BMG, Banco Bradesco e BP Promotora de Vendas Ltda (pp. 1020/1032), a tramitação prossegue da ação prossegue apenas em relação aos réus Banco Itaú Consignado S/A, Banco C6 Consignado, Banco Cetelem e Banco AgiBank, instituições bancárias que não possuem sede na comarca de Cruzeiro do Sul/AC.
E o endereço residencial informado pela autora, Comunidade Paraná dos Mouras, está localizada na Gleba Paraná dos Mouras, município e comarca de Rodrigues Alves/AC, e não na comarca de Cruzeiro do Sul/AC.
Sendo assim, com fulcro no art. 63, § 5º, do Código de Processo Civil, declino de ofício da competência, determinando a remessa dos autos à Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves/AC, via distribuidor.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/12/2024 19:01
Expedida/Certificada
-
10/11/2024 16:36
Decisão de Saneamento e Organização
-
08/07/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 16:16
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
17/06/2024 11:08
Expedida/Certificada
-
14/06/2024 23:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/05/2024 10:23
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
07/05/2024 07:05
Expedida/Certificada
-
06/05/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
04/05/2024 22:38
Mero expediente
-
03/05/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 17:39
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
29/01/2024 09:48
Expedida/Certificada
-
23/01/2024 17:27
Mero expediente
-
16/10/2023 05:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 05:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 07:17
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 08:39
Expedida/Certificada
-
25/09/2023 10:28
Expedida/Certificada
-
25/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 11:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 10:39
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/03/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 07:57
Expedida/certificada
-
10/02/2023 13:51
Expedida/Certificada
-
10/02/2023 07:13
Ato ordinatório
-
09/02/2023 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2023 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2022 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 00:44
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 00:43
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 08:49
Expedição de Carta.
-
24/11/2022 08:49
Expedição de Carta.
-
24/11/2022 08:49
Expedição de Carta.
-
24/11/2022 08:49
Expedição de Carta.
-
24/11/2022 08:48
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 08:47
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 07:31
Expedida/certificada
-
22/11/2022 07:23
Ato ordinatório
-
21/11/2022 13:51
Expedida/Certificada
-
19/11/2022 19:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/11/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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