TJAC - 0706455-17.2023.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 07:34
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 12:11
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO LIMA RABIM (OAB 4223/AC), RUAN AMORIM (OAB 6363/AC), Thaís de Oliveira Lopes (OAB 6488/AC) Processo 0706455-17.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Instituto Abrange de Serviços e Ensino Superior Ltda - Devedora: Ana Cristina Sousa Azevedo - Vãs restaram as tentativas de penhora de bens para garantir o crédito exequendo.
Assim sendo, com fundamento no art. 53, §4º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), declaro EXTINTO o processo e, em consequência, determino as providências da espécie.
Atualize-se a dívida em questão e, após, inclua-se o nome da parte devedora no cadastro restritivo, por meio do SerasaJud.
P.R.Dispensada a Intimação das partes.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
03/04/2025 12:20
Expedida/Certificada
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25/03/2025 12:12
Inexistência de bens penhoráveis
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19/02/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 09:31
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 09:22
Juntada de Certidão
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO LIMA RABIM (OAB 4223/AC) Processo 0706455-17.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Instituto Abrange de Serviços e Ensino Superior Ltda - Devedora: Ana Cristina Sousa Azevedo - Intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. -
07/02/2025 11:43
Expedida/Certificada
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27/01/2025 09:49
Recebidos os autos
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27/01/2025 09:49
Mero expediente
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22/01/2025 10:21
Conclusos para decisão
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22/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:39
Expedição de Alvará.
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13/12/2024 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 12:55
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 11:26
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 10:45
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO LIMA RABIM (OAB 4223/AC), RUAN AMORIM (OAB 6363/AC), Thaís de Oliveira Lopes (OAB 6488/AC) Processo 0706455-17.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Instituto Abrange de Serviços e Ensino Superior Ltda - Devedora: Ana Cristina Sousa Azevedo - Tratam-se de embargos a execução (pp. 76/80) em que a parte devedora requerer a liberação em seu favor dos valores constritos junto à CEF, sob a alegação de ser verba impenhorável decorrente de salário.
Analisando os relatórios de pesquisa e bloqueio de valores de p. 61/72 temos bloqueios de: R$ 262,98 - Banco SICRED R$ 207,35 - Bando SICRED R$ 26,75 - Caixa Econômica Federal R$ 3.562,82 - Caixa Econômica Federal R$ 150,00 - Banco SICRED Pelos embargos de pp. 76/80, a devedora tratou exclusivamente da conta vinculada à CEF, indicando que os valores bloqueados são provenientes de salário, juntando os documentos de pp. 83/87.
Pelo documento de p. 85 podemos perceber que, de fato, o bloqueio de R$ 3.562,82 se deu no salário da devedora.
Logo, o valor total recebido pela parte devedora é de R$ 3.562,82.
Assim, determino a liberação, em favor da parte devedora somente do valor que ultrapassa o percentual 30% dos rendimentos seus rendimentos, ou seja, R$ 2.493,27.
A importância restante (R$ 1.068,55) deverá ser liberado para a parte credora, como forma de pagamento parcial do débito.
Quanto aos demais valores bloqueados (R$ 262,98 - Banco SICRED; R$ 207,35 - Bando SICRED; R$ 26,75 - Caixa Econômica Federal; R$ 150,00 - Banco SICRED --> total de R$ 647,08), estes também deverão ser liberados em favor da credora, como forma de satisfação parcial do débito.
Posto isso, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, resolvo parcialmente procedente a pretensão da devedora, liberando-se em favor da devedora a quantia de R$ 2.493,27.
Expeça-se o competente alvará judicial, em face da parte credora, para a liberação do valor de R$ 1.715,63.
Ademais, prossiga-se com a execução, conforme item 5 da decisão de p. 28, expedindo-se mandado de penhora após a atualização do débito.
Intimem-se. -
04/12/2024 08:55
Expedida/Certificada
-
04/12/2024 05:56
Expedida/Certificada
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29/11/2024 11:34
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:34
Outras Decisões
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18/11/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
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17/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 08:57
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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22/10/2024 10:41
Expedida/Certificada
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22/10/2024 08:18
Expedida/Certificada
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21/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 13:59
Expedição de Carta.
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03/10/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 09:12
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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01/08/2024 09:53
Expedida/Certificada
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29/07/2024 10:23
Recebidos os autos
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29/07/2024 10:22
Mero expediente
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01/07/2024 08:18
Conclusos para decisão
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01/07/2024 08:17
Juntada de Carta
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21/05/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
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27/03/2024 08:04
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 18:22
Expedição de Carta precatória.
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24/11/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 08:14
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
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19/10/2023 08:20
Expedida/Certificada
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17/10/2023 16:13
Recebidos os autos
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17/10/2023 16:13
Outras Decisões
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03/10/2023 14:16
Conclusos para decisão
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03/10/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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