TJAC - 0700566-55.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:19
Processo Reativado
-
30/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 12:36
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
07/04/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria José Maia Nascimento Postigo (OAB 2809/AC), Oder Jose de Souza Santos (OAB 2870/AC) Processo 0700566-55.2024.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisco das Chagas Soares Lopes - Reclamado: Estado do Acre - Procuradoria Geral - Pelo exposto, não vislumbrando quaisquer das situações elencadas no art. 1.022, I a III, do CPC, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir a matéria analisada na sentença, os REJEITO, mantendo a sentença (pp. 95/100) em todos os seus termos, como lançada.
A fim de apenas esclarecer, o valor da indenização por danos morais fixado na sentença é devido a cada um dos autores individualmente, ou seja, R$ 3.000,00 (três mil reais) para Francisco das Chagas Soares Lopes e R$ 3.000,00 (três mil reais) para F.
C.
S.
Lopes - ME. -
27/03/2025 07:13
Expedida/Certificada
-
27/03/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:27
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/01/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 00:22
Intimação
ADV: Maria José Maia Nascimento Postigo (OAB 2809/AC) Processo 0700566-55.2024.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisco das Chagas Soares Lopes - Reclamado: Estado do Acre - Procuradoria Geral - DESPACHO Da análise da motivação dos declaratórios, dessumo que eventual acolhimento de ambos os embargos acarretará efeito modificativo, motivo pelo qual imprescindível a manifestação da parte contrária a teor de entendimento já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da contraparte; sem o contraditório, o respectivo julgamento é nulo" (STJ, EAg 778.452/SC, Rel.
Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, DJe de 23/08/2010)".
Destarte, em face da possibilidade, em tese, da concessão de efeito infringente aos declaratórios, determino a intimação da parte embargada para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, acerca dos embargos de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
03/11/2024 12:15
Expedida/Certificada
-
16/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:20
Mero expediente
-
04/10/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 18:09
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
27/09/2024 14:55
Decisão
-
07/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição inicial
-
05/08/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
25/07/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 10:31
Expedida/Certificada
-
25/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:23
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:23
Mero expediente
-
18/06/2024 14:18
Conclusos para despacho
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14/06/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 14:45
Ato ordinatório
-
03/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/05/2024 02:18
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 08:21
Recebidos os autos
-
13/05/2024 08:21
Tutela Provisória
-
10/05/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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