TJAC - 0706117-09.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/12/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:52
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luena Paula Castro de Souza (OAB 3241/AC) Processo 0706117-09.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Condomínio Residencial Juruá - Requerida: Rosicleia da Cunha Sousa - Sentença fls. 71: Condomínio Residencial Juruá e Rosicleia da Cunha Sousa celebraram acordo extrajudicial às pp. 67-69 e requereram a homologação judicial.
Estabelece o artigo 57 da Lei n.º 9.099/95 que "o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial".
Com efeito, verificado que os interessados são legítimos, o pedido é juridicamente possível, e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado.
Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 67-69 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos. -
04/12/2024 08:06
Expedida/Certificada
-
03/12/2024 10:14
Homologada a Transação
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02/12/2024 13:09
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 11:17
Expedição de Carta.
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25/10/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
24/10/2024 11:34
Expedida/Certificada
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21/10/2024 14:50
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:50
deferimento
-
07/10/2024 08:45
Conclusos para decisão
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04/10/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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