TJAC - 0703321-45.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 17:29
Expedição de Alvará.
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28/03/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 17:51
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:51
Mero expediente
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09/03/2025 12:08
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:51
Mero expediente
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24/02/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 13:48
Infrutífera
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24/02/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC) Processo 0703321-45.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Lucas Vieira Carvalho - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DA EXECUÇÃO Autos n.º 0703321-45.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do MM.
Juiz de Direito, designei o dia 24/02/2025, às 12:00h (Horário local), para realização da Audiência de CONCILIAÇÃO DA EXECUÇÃO, podendo comparecer presencialmente, na sede deste Juízo (Cidade da Justiça) ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/wtk-mphn-mot Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Credora à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 - Se o quiser, a parte devedora poderá opor embargos em audiência (Art. 53, § 1º da Lei Federal 9.099/95). -
17/01/2025 11:28
Expedida/Certificada
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15/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:13
Audiência em execução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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09/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:30
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC) Processo 0703321-45.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Lucas Vieira Carvalho - Devedor: Fernando da Silva Santos - VISTOS e mais Indefiro a pretensão da parte credora de expedição de alvará (fls. 85-86), pois, cuida-se de execução de título extrajudicial (fls. 15), portanto, à vista do procedimento da espécie, havendo penhora, deverá ser designada audiência de conciliação da penhora, momento para oferecimento de embargos à execução e, assim, verificada a penhora (fls. 79-84), ordeno os atos da espécie e, por outra, observada a rotina SISBAJUD, ordeno prosseguimento da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/01/2025 12:50
Expedida/Certificada
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07/01/2025 10:43
Recebidos os autos
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07/01/2025 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/01/2025 09:32
Conclusos para decisão
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31/12/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 14:20
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/12/2024 10:27
Conclusos para decisão
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11/12/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 10:09
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 10:01
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC) Processo 0703321-45.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Lucas Vieira Carvalho - Devedor: Fernando da Silva Santos - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE), a pretensão da parte credora (fls. 63-64), pois, com efeito, à vista da pesquisa RENAJUD (fls. 68-70), restou provado que além do bem estar alienado, o referido está em nome de terceiro alheio ao processo e, portanto, não pertence a parte devedora.
Aguarde-se o resultado do SISBAJUD (fls. 67).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/12/2024 11:43
Expedida/Certificada
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23/11/2024 18:51
Recebidos os autos
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23/11/2024 18:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 07:32
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 13:15
Conclusos para despacho
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01/11/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 09:00
Juntada de Carta
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19/09/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 06:39
Documento
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03/09/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 18:04
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 11:16
Expedição de Carta precatória.
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28/06/2024 06:02
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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25/06/2024 13:17
Expedida/Certificada
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06/06/2024 10:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2024 12:21
Recebidos os autos
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05/06/2024 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 12:28
Conclusos para decisão
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04/06/2024 12:27
Classe retificada de 436 para 12154
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04/06/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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