TJAC - 0722073-78.2024.8.01.0001
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania-Familia de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 07:03
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 07:02
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 07:51
Expedida/Certificada
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19/03/2025 15:16
Homologada a Transação
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20/02/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 04:17
Juntada de Petição de petição inicial
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12/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:45
Outras Decisões
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07/02/2025 13:50
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:49
Juntada de Certidão
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06/02/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gibran Dantas Dourado Barroso (OAB 4894/AC) Processo 0722073-78.2024.8.01.0001 - Homologação da Transação Extrajudicial - Requerente: Talissa Martins Nascimento, Anderson Martins Nascimento, Natan Mota Pires - Trata-se de Pedido de Homologação de Acordo extrajudicial ajuizada por Talissa Martins Nascimento em comum acordo com Natan Mota Pires e Anderson Martins Nascimento.
Contudo, para o desenvolvimento válido e regular do processo, a petição inicial deverá atender o disposto no artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil.
Destarte, ante o defeito que se verifica na peça preambular, concedo o prazo de 15 (quinze) dias aos autores para, através de seu advogado nos autos constituídos, por publicação no Diário da Justiça eletrônico nacional, emendarem a petição inicial a fim de justificar a necessidade de um titulo judicial para que o primeiro e segundo interessado transfira os bens que estão em suas titularidades para a titularidade do terceiro interessado ou de outra pessoa indicada pelo interessado,Anderson Martins Nascimento, uma vez que conforme artigo 784, inciso IV, do Código de Processo Civil e entendimentos do Superior Tribunal de Justiça, o acordo extrajudicial pode ter valor de título executivo e produzirá todos os seus efeitos quando for firmado pelos (...)advogados dos transatores e no mesmo prazo juntar copias dos documentos pessoais dos interessados, Anderson Martins Nascimento, Talissa Martins Nascimento e Natan Mota Pires, bem como juntar os documentos dos bens objeto do pedido, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único).
Juntado os documentos pessoais dos interessados, deverá à secretaria acrescentar ao cadastro das partes no sistema SAJ, os campos obrigatórios que geram pendencias no sistema DATAJUD. -
05/02/2025 06:54
Expedida/Certificada
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04/02/2025 12:18
Outras Decisões
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19/12/2024 08:01
Conclusos para decisão
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19/12/2024 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/12/2024 09:01
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/12/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gibran Dantas Dourado Barroso (OAB 4894/AC) Processo 0722073-78.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Natan Mota Pires, Talissa Martins Nascimento, Anderson Martins Nascimento - Decisão Da análise dos autos, constata-se que o requerente inicialmente endereçou a ação a uma das Varas Cíveis e posteriormente, em sede de aditamento à inicial (pp. 16-17) requereu que a presente ação fosse direcionada ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca.
Além disso, verifica-se que trata-se de ação de homologação de acordo extrajudicial, pautada no reconhecimento e compromisso de transferência de imóveis entre as partes.
Ante o exposto, DECLINO da competência deste Juízo para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Capital; encaminhe-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição.
Intimem-se. -
13/12/2024 13:07
Expedida/Certificada
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12/12/2024 12:47
Declarada incompetência
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05/12/2024 14:06
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/12/2024 13:41
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/12/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gibran Dantas Dourado Barroso (OAB 4894/AC) Processo 0722073-78.2024.8.01.0001 - Homologação da Transação Extrajudicial - Requerente: Talissa Martins Nascimento, Anderson Martins Nascimento, Natan Mota Pires - Trata os presentes autos de Ação de Reconhecimento e Compromisso de Transferências de Imóveis, requerida por: Talissa Martins Nascimento em comum acordo com Natan Mota Pires e Anderson Martins Nascimento.
Inicialmente, verifico que os autores, ao interpor a ação, o fez endereçamento da inicial para juízo diverso, consoante se vê as fls.01, com distribuição errada para este.
Assim, determino a redistribuição para uma das varas civeis, conforme endereçamento da inicial. -
04/12/2024 13:46
Expedida/Certificada
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04/12/2024 11:21
Outras Decisões
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28/11/2024 12:41
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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