TJAC - 0718737-66.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:53
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB 63513/MG), ADV: MICHELI SANTOS ANDRADE (OAB 5247/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0718737-66.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - AUTOR: B1Wene Gouveia SoaresB0 - RÉU: B1Lg Electronics do Brasil LtdaB0 e outro - Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, c/c art. 485, VIII, ambos do CPC, HOMOLOGO a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora no pagamento dos honorários advocatícios em favor dos patronos das partes requeridas (art. 90 do CPC), estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa para cada um, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Sem custas finais, nos termos da Lei 1422/2001.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. -
16/07/2025 08:56
Expedida/Certificada
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15/07/2025 12:31
Extinto o processo por desistência
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15/07/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB 7729/AM), ADV: MICHELI SANTOS ANDRADE (OAB 5247/AC), ADV: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB 63513/MG) - Processo 0718737-66.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - AUTOR: B1Wene Gouveia SoaresB0 - RÉU: B1Lg Electronics do Brasil LtdaB0 - B1BEMOL S/AB0 - Diante do pedido de desistência de pp. 125/126, intimem-se as partes demandadas para querendo manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita, nos termos do artigo 485, § 4º, do CPC.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
DESISTÊNCIA REQUERIDA APÓS DECORRIDO O PRAZO PARA A RESPOSTA.
CONCORDÂNCIA TÁCITA.
POSSIBILIDADE. 1.- É válida a homologação da desistência da ação requerida pelo autor, após o prazo para a resposta, na hipótese em que o réu, devidamente intimado para se manifestar a respeito do pedido de desistência formulado, deixa transcorrer in albis o prazo assinalado. 2.- Recurso Especial improvido. (STJ - REsp: 1036070 SP 2008/0046356-0, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 05/06/2012, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/06/2012) Intime-se e cumpra-se. -
09/07/2025 07:39
Expedida/Certificada
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04/07/2025 09:15
Expedida/Certificada
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27/06/2025 12:19
Mero expediente
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27/06/2025 07:28
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 08:50
Infrutífera
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06/06/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 10:40
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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16/05/2025 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:25
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 08:23
Ato ordinatório
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09/05/2025 08:23
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 08:21
Ato ordinatório
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06/05/2025 04:09
Expedida/Certificada
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05/05/2025 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/05/2025 10:26
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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14/02/2025 12:31
Conclusos para decisão
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26/12/2024 14:36
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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19/12/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 16:22
Realizado cálculo de custas
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06/12/2024 18:48
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Micheli Santos Andrade (OAB 5247/AC) Processo 0718737-66.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wene Gouveia Soares - Réu: Lg Electronics do Brasil Ltda, BEMOL S/A - Autos n.º 0718737-66.2024.8.01.0001 Classe Procedimento Comum Cível Autor Wene Gouveia Soares Réu BEMOL S/A e outro Decisão Analisando a renda líquida mensal do requerente e as circunstâncias fáticas dos autos, mormente quando considerado o percentual máximo de 3% sobre o valor atribuído à ação, tenho que o recolhimento da taxa judiciária em nenhuma hipótese põe em risco a subsistência da parte requerente.
Ademais, os documentos trazidos à baila (pp. 20/32), somados à inexistência de outros indícios acerca da hipossuficiência econômica, não comprovam a alegada "situação precária" do autor.
Sendo assim, hei por bem manter o indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Por conseguinte, determino a intimação da parte requerente para, em última oportunidade e no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/15).
Decorrido tal interregno, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Rio Branco-(AC), 25 de novembro de 2024.
Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito -
04/12/2024 16:49
Expedida/Certificada
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29/11/2024 08:45
Indeferimento
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25/11/2024 10:24
Conclusos para decisão
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13/11/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 07:51
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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18/10/2024 10:57
Expedida/Certificada
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15/10/2024 15:42
Emenda à Inicial
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15/10/2024 07:48
Conclusos para despacho
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15/10/2024 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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