TJAC - 0005957-59.2023.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:47
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 09:46
Juntada de Certidão
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Aleks Rodrigues Barboza Junior (OAB 6520/AC) Processo 0005957-59.2023.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Adelia Aparecida de Melo - Requerido: João Evangelista da Silva França - Decisão fls. 100: O recorrente foi intimado para comprovar a hipossuficiência econômica ou recolher o preparo recursal, porém manteve-se inerte, razão que declaro DESERTO o recurso, com fundamento no artigo 42 da lei nº 9.099/95, inadmitindo-o.
Dessa forma, certifique a secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Não havendo pedido de execução ou informação de pagamento voluntário no caso de eventual condenação, arquivem-se imediatamente. -
14/03/2025 06:25
Expedida/Certificada
-
06/03/2025 11:12
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:12
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
20/02/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
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07/02/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Aleks Rodrigues Barboza Junior (OAB 6520/AC) Processo 0005957-59.2023.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Adelia Aparecida de Melo - Requerido: João Evangelista da Silva França - Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, e Recomendação n. 159 de 23 de outubro de 2024, anexo, item 4, onde recomenda a notificação para complementação de documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos de gratuidade de justiça, sem prejuízo da utilização de ferramentas e bases de dados disponíveis, inclusive Infojud e Renajud, diante de indícios de ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Intimem-se. -
03/02/2025 12:48
Expedida/Certificada
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28/01/2025 09:57
Recebidos os autos
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28/01/2025 09:57
Outras Decisões
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23/01/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Apelação
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06/12/2024 10:58
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 10:05
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Aleks Rodrigues Barboza Junior (OAB 6520/AC) Processo 0005957-59.2023.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Adelia Aparecida de Melo - Requerido: João Evangelista da Silva França - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
05/12/2024 05:54
Expedida/Certificada
-
27/11/2024 09:52
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 10:32
Decisão
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12/11/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 07:01
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 13:05
Infrutífera
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25/09/2024 09:10
Juntada de Mandado
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25/09/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 15:27
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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17/08/2024 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2024 13:25
Expedida/Certificada
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14/08/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 09:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 11:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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07/08/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 12:45
Infrutífera
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15/07/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/06/2024 11:18
Expedida/Certificada
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17/06/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 10:30
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 07:19
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 07:17
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 09:46
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2024 12:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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27/05/2024 07:33
Infrutífera
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27/05/2024 07:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2024 09:04
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 07:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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09/04/2024 12:01
Recebidos os autos
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09/04/2024 12:01
Decisão de Saneamento e Organização
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02/04/2024 08:27
Conclusos para decisão
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02/04/2024 08:27
Evoluída a classe de 11875 para 436
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02/04/2024 08:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/04/2024 08:27
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/04/2024 16:23
Juntada de Mandado
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01/04/2024 13:29
Infrutífera
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01/04/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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27/03/2024 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 13:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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19/02/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 13:34
Infrutífera
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09/01/2024 08:17
Expedição de Mandado.
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05/01/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 12:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2024 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
06/12/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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