TJAC - 0716757-84.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), ADV: CELSO GONÇALVES (OAB 20050/MS) - Processo 0716757-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Isaque Xavier de SouzaB0 - RÉU: B1Banco Facta Financeira Sa Credito Financiamento e InvestimentoB0 -
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral de I.X.S, representado pela genitora Isabel Cristina Xavier Feitosa, em desfavor do Banco Facta Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento com fundamento nos incisos III e VIII do art. 6º do CDC.
Julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios da parte adversa, cuja verba arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no85, § 2º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/07/2025 12:38
Expedida/Certificada
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23/06/2025 07:51
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 10:14
Conclusos para decisão
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02/06/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2025 01:20
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), ADV: CELSO GONÇALVES (OAB 20050/MS) - Processo 0716757-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Isaque Xavier de SouzaB0 - RÉU: B1Banco Facta Financeira Sa Credito Financiamento e InvestimentoB0 - Chamo o feito à ordem.
A parte autora requereu a intimação para realizar o aditamento visando apresentar a ação principal.
Em razão da estabilização da relação processual, oaditamento da inicialsomente poderia ocorrer com a expressa anuência da parte contrária.
Desta forma, antes proferir sentença no presente feito ou realizar a intimação para conversão, entendo que é necessário a manifestação da ré.
Portanto, intime-se a ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da possível conversão do feito.
Havendo interesse, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o aditamento.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para Sentença.
Intimem-se. -
30/05/2025 09:30
Expedida/Certificada
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29/05/2025 20:08
Outras Decisões
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20/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
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09/05/2025 04:03
Juntada de Petição de petição inicial
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14/04/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0716757-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Isaque Xavier de Souza - Réu: Banco Facta Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Vista ao Mistério Público para manifestação acerca da decisão de p. 127 considerando que o feito versa sobre interesse de incapaz.
Cumpra-se. -
03/04/2025 06:35
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 05:31
Expedida/Certificada
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31/03/2025 08:20
Outras Decisões
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13/03/2025 14:18
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0716757-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Isaque Xavier de Souza - Réu: Banco Facta Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/01/2025 14:37
Expedida/Certificada
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30/01/2025 11:59
Outras Decisões
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30/01/2025 08:12
Conclusos para decisão
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28/01/2025 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 07:55
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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06/12/2024 09:41
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0716757-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Isaque Xavier de Souza - Réu: Banco Facta Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
05/12/2024 08:34
Expedida/Certificada
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28/11/2024 11:51
Ato ordinatório
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25/11/2024 08:29
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 08:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/10/2024 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 09:04
Expedição de Carta.
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07/10/2024 08:57
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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04/10/2024 11:00
Expedida/Certificada
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04/10/2024 08:43
Concedida a Medida Liminar
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24/09/2024 07:48
Conclusos para decisão
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24/09/2024 07:47
Ato ordinatório
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18/09/2024 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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