TJAC - 0700949-97.2024.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isnailda de Souza da Silva Gondim (OAB 4420/AC), Fabio Camargo Lopes (OAB 153816/MG) Processo 0700949-97.2024.8.01.0014 - Monitória - Autor: Sustennutri Nutricao Animal Ltda - Réu: Agro Tudo Agropecuaria Construcoes e Servicos Ltda - Trata-se de Embargos Monitórios opostos por AGRO TUDO AGROPECUARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, em desfavor de SUSTENNUTRI NUTRICAO ANIMAL LTDA.
Intimado para apresentar impugnação aos embargos, a parte embargada quedou-se inerte (fl.66). É o breve relatório.
Decido.
Fixo como ponto controvertido: a) o valor remanescente do débito.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, uma vez que se consignou fato modificativo de direito previstos no art. 350, da referida Lei.
Realizado o saneamento, abra-se vista às partes para eventuais pedidos de esclarecimentos ou solicitações de ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, findo o qual a decisão se tornará estável (CPC, art. 357, § 1o c/c art. 219), facultada a apresentação, para homologação, da delimitação consensual das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, e das questões de direito relevantes para a decisão do mérito (§2º).
Estabilizada a decisão de saneamento, não havendo manifestação das partes, ou se houver, não havendo pedido de novas diligências, venham-me os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação das partes e sendo solicitado novas provas a serem produzidas, venham-me os autos conclusos para Decisão.
Intimem-se. -
10/04/2025 12:59
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 18:46
Outras Decisões
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04/02/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/01/2025.
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30/12/2024 16:14
Publicado ato_publicado em 30/12/2024.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Isnailda de Souza da Silva Gondim (OAB 4420/AC), Fabio Camargo Lopes (OAB 153816/MG) Processo 0700949-97.2024.8.01.0014 - Monitória - Autor: Sustennutri Nutricao Animal Ltda - Réu: Agro Tudo Agropecuaria Construcoes e Servicos Ltda - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos embargos monitórios, nos termos do art. 702, § 5º, do CPC. -
05/12/2024 08:38
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 11:54
Ato ordinatório
-
25/11/2024 11:43
Juntada de Mandado
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04/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 09:54
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
18/09/2024 23:58
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 21:08
Expedida/Certificada
-
18/09/2024 11:51
Outras Decisões
-
11/09/2024 08:38
Conclusos para decisão
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09/09/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 07:19
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
29/08/2024 08:51
Expedida/Certificada
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28/08/2024 19:43
Mero expediente
-
22/08/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
TUTELA ANTECIPADA • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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