TJAC - 1002504-21.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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30/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002504-21.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro do Sul - Agravante: Omar Rocha Assis - Agravado: João Deodato de Andrade Filho - Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo OMAR ROCHA ASSIS, alegando hipótese de omissão e contradição em Acórdão desta Primeira Câmara Cível (pp. 536/544) que deu provimento parcial ao Recurso de Agravo de Instrumento.
Determino a intimação da parte Embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. 3.
Quanto ao julgamento virtual, digam as partes a respeito (art. 93, §§ 1º e 2º, do RITJAC). 4.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Rafael Carneiro Ribeiro Dene (OAB: 3749/AC) - Wesley Barros Amin (OAB: 3865/AC) -
29/04/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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29/04/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 15:51
Mero expediente
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28/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002504-21.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro do Sul - Agravante: Omar Rocha Assis - Agravado: João Deodato de Andrade Filho - 1.Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por JOÃO DEODATO DE ANDRADE FILHO alegando hipótese de omissão/obscuridade em Acórdão desta Primeira Câmara Cível, que negou provimento ao Recurso de Agravo de Instrumento, postergando o pagamento das custas para o final do processo. 2.
Antecedendo ao julgamento do feito, sopesando que eventual acolhimento dos Embargos de Declaração acarretará efeito modificativo ao julgado, à Embargada para apresentar Contrarrazões, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. 3.
Quanto ao julgamento virtual, digam as partes a respeito (art. 93, § 1º, I e § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça). 4.
Vinda a manifestação ou findo o prazo, à conclusão para julgamento. 5.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Rafael Carneiro Ribeiro Dene (OAB: 3749/AC) - Wesley Barros Amin (OAB: 3865/AC) -
02/04/2025 16:39
Mero expediente
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02/04/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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02/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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20/03/2025 18:14
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
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14/03/2025 16:29
Em Julgamento Virtual
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10/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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10/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 22:11
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 22:11
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002504-21.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro do Sul - Agravante: Omar Rocha Assis - Agravado: João Deodato de Andrade Filho - - 3.
Com esses esclarecimentos e reflexões, indefiro o pedido de efeito suspensivo ativo ao presente Recurso de Agravo de Instrumento; indo ao Colegiado, a Primeira Câmara Cível deste Tribunal dirá melhor, no momento do julgamento final. 4. À parte Agravante para recolher as custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do presente Recurso (§ 2º do artigo 101 do Código de Processo Civil). 5.
Comunique-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul encaminhando-se esta Decisão. 6.
Desnecessária a intimação da parte Agravada para apresentar contrarrazões, visto que não houve a formação da relação processual em Primeira Instância. 7.
Quanto ao julgamento virtual, digam as partes a respeito (art. 93 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça). 8.
Ultimadas as diligências, à conclusão para julgamento. 9.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Rafael Carneiro Ribeiro Dene (OAB: 3749/AC) -
05/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:25
Juntada de Informações
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04/12/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 15:09
Gratuidade da Justiça
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04/12/2024 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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04/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:56
Distribuído por sorteio
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03/12/2024 14:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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