TJAC - 0700416-76.2021.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 08:54
Expedição de Alvará.
-
03/04/2025 18:35
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Rafael Marques de Lima (OAB 2813/AC), Marília Gabriela Medeiros de Oliveira (OAB 3615/AC), Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC), Nara Jane Mendonça do Nascimento (OAB 5783/AC) Processo 0700416-76.2021.8.01.0004 - Inventário - Invte: Ediana Ferreira da Silva - 5.
Na confluência do exposto, RECEBO às primeiras declarações, por está perfeitamente apresentada (fls. 312/317), nos termos do art. 620 do CPC, com a devida atualização dos bens do espólio e do valor da causa. 6.
Intime-se a inventariante, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecer à Secretaria da Fazenda Pública do Estado do Acre e atualizar o cálculo do ITCMD devido, observando, pois, a exclusão dos imóveis rurais do inventário, devendo juntar a guia-DAE aos autos e, promover a juntada do comprovante de pagamento do ITCMD. 7.
Verifica a existência de débitos oriundos do IPTU, no montante de R$ 12.553,11 (doze mil quinhentos e cinquenta e três reais e onze centavos), conforme documentos acostados às fls. 322/324.
Consta ainda que nessa decisão foi autorizada a venda do veículo pertencente ao espólio, com a finalidade de quitação de tributos e demais obrigações patrimoniais pendentes. 7.1.
DETERMINO que, no prazo de 15 (quinze) dias após a comprovação da venda do veículo, a inventariante proceda ao pagamento do débito municipal correspondente, sob pena de adoção das medidas cabíveis. 8.
Com fundamento no art. 654 do Código de Processo Civil, CONDICIONO a apresentação das últimas declarações à juntada dos comprovantes de pagamento do ITCMD e de quitação de tributos que recaem sobre os bens objeto do inventário e das demais despesas processuais. 9.
Após, volvam-me os autos conclusos. 10.
Providências e cumprimento pelo GABINETE, advertindo que as citações e intimações realizem-se na forma do Código de Processo Civil, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.153/09, em seu art. 6º, observando-se os procedimentos regulados pelo TJAC acerca do processo eletrônico. 11.
DETERMINO, ex officio, a correção do valor da causa para R$ 770.561,00 (setecentos e setenta reais, quinhentos e sessenta e um reais, nos termos do art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil.
O GABINETE deverá corrigir o cadastro do processo. 12.
Proceda-se à retificação do cadastro processual, SubFluxo Órfãos e Sucessões, acaso não realizado, bem como a classe processual, conforme já determinado em decisão anterior.
P.R.I. -
02/04/2025 10:49
Expedida/Certificada
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28/03/2025 09:44
Decisão de Saneamento e Organização
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26/03/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 12:48
Conclusos para decisão
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31/01/2025 01:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 12:24
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 12:24
Juntada de Mandado
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06/12/2024 09:40
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Rafael Marques de Lima (OAB 2813/AC), Marília Gabriela Medeiros de Oliveira (OAB 3615/AC), Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC), Nara Jane Mendonça do Nascimento (OAB 5783/AC) Processo 0700416-76.2021.8.01.0004 - Inventário - Invte: Ediana Ferreira da Silva - EDITAL DE CITAÇÃO (Réus Incertos - Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO Herdeiros incertos do de cujus OLEGÁRIO PEREIRA DE ANDRADE, falecido no dia 30/04/2021.
FINALIDADE Pelo presente edital, ficam citados os herdeiros incertos acima, que se acham em lugar incerto e não sabido, para ciência da presente ação e, querendo, oferecer contestação em 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, disponíveis mediante consulta processual pela internet.
ADVERTÊNCIA Não sendo contestada a ação, no prazo supramencionado, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, de acordo com os artigos 334 e 344, do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO BR 317, Km 01, Aeroporto - CEP 69934-000, Fone: (68) 3212-8757, Epitaciolândia-AC - E-mail: [email protected].
Epitaciolândia-AC, 17 de outubro de 2024.
Joseane Oliveira do Nascimento Diretor(a) Secretaria Joelma Ribeiro Nogueira Juíza de Direito -
05/12/2024 09:59
Expedida/Certificada
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26/11/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 11:49
Expedição de Edital.
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05/11/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 12:31
Juntada de Mandado
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04/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 14:05
Expedição de Carta precatória.
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24/10/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 10:26
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
15/10/2024 22:37
Expedida/Certificada
-
21/09/2024 04:52
Outras Decisões
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14/06/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 14:39
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
29/04/2024 02:58
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:11
Expedida/Certificada
-
18/04/2024 10:02
Ato ordinatório
-
03/04/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 14:35
Mero expediente
-
18/12/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 11:50
Mero expediente
-
16/06/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 16:59
Publicado ato_publicado em 09/03/2023.
-
07/03/2023 18:09
Expedida/Certificada
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06/03/2023 15:10
Outras Decisões
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05/02/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 07:47
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/06/2022 01:09
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 09:43
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 10:31
Ato ordinatório
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06/05/2022 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2022 20:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 20:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 07:45
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 12:40
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 08:04
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 12:29
Ato ordinatório
-
23/03/2022 12:27
Ato ordinatório
-
06/03/2022 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 12:12
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 08:14
Publicado ato_publicado em 26/01/2022.
-
24/01/2022 14:09
Expedida/Certificada
-
22/10/2021 13:17
Outras Decisões
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29/07/2021 08:08
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 10:26
Mero expediente
-
30/06/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2021 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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