TJAC - 0700705-04.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:54
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:54
Remetidos os autos da Contadoria
-
12/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:37
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
17/12/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) Processo 0700705-04.2024.8.01.0004 - Embargos à Execução - Embargante: Roberto Diego Moreira Rolim - Diante do exposto, confirmo o indeferimento da tutela de urgência e JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, determinando a continuidade do processo de execução.
Condeno a parte embargante a pagar custas processuais remanescentes, caso houver; e honorários sucumbenciais, fixada em 10% sobre o valor atualizado da causa, com substrato no artigo 85, § 3°, inciso I do CPC, observados o graus de zelo profissional, a prestação do serviço no local, a natureza da causa, tempo e trabalho exigidos pelo feito.
Determino, de consequência, o prosseguimento da execução, devendo ser certificado naqueles autos o julgamento dos presentes Embargos.
Transitada em julgado, traslade-se cópia para os autos da execução e arquivem-se estes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/12/2024 10:14
Expedida/Certificada
-
27/11/2024 20:27
Julgado improcedente o pedido
-
06/11/2024 08:24
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição inicial
-
23/09/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 08:34
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
12/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 12:02
Expedida/Certificada
-
09/09/2024 17:28
Indeferimento
-
27/08/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
02/08/2024 09:56
Expedida/Certificada
-
01/08/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:21
Embargos
-
25/07/2024 07:52
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 09:56
Emenda à Inicial
-
18/07/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 10:33
Apensado ao processo
-
18/07/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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