TJAC - 0701495-96.2021.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 12:29
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 11:37
Expedição de Alvará.
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15/04/2025 22:07
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo de Marchi (OAB 84288/MG), MARCUS PAULO CORREIA CIACCI (OAB 4552/AC), Décio Freire (OAB 3297A/AC), Marcelle Martins Vieira (OAB 4794/AC), Levi Bezerra de Oliveira (OAB 4867/AC), Vinícius de Sousa Ferreira (OAB 6350/AC) Processo 0701495-96.2021.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Autor: Matheus Lima de Souza - Reconvindo: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Despacho Trata-se de fase de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios sucumbenciais em que figura como exequente MARCELLE MARTINS VIEIRA e como executado ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Conforme se verifica às fls. 201-203, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença para o recebimento dos honorários sucumbenciais fixados em 15% do valor atualizado da causa, correspondente a R$ 8.962,55 (oito mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), a ser atualizado nos termos da Súmula 14 do STJ.
Por sua vez, às fls. 216, a parte executada apresentou comprovante de pagamento dos honorários sucumbenciais, informando ainda que o depósito judicial foi realizado em 22/08/2024, juntamente com planilha de cálculos atualizada até 23/08/2024, não havendo mais valores a serem discutidos nos autos.
Em seguida, às fls. 234-235, a parte exequente, requereu a liberação dos valores em depósito judicial, especificamente o montante de R$ 1.722,46 (um mil, setecentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos), a ser transferido para conta indicada em nome de MARCELLE MARTINS VIEIRA, beneficiária dos honorários advocatícios.
Fundamentou seu pedido no caráter alimentar conferido aos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 14 do Código de Processo Civil, e na concordância manifestada pela parte credora quanto ao cálculo apresentado à fl. 219. É o relatório.
Decido.
Considerando que a parte executada comprovou o pagamento dos honorários sucumbenciais mediante depósito judicial, e que a parte exequente manifestou concordância com o valor depositado, DEFIRO o pedido de liberação dos valores.
Tendo em vista o disposto no art. 906, parágrafo único, do CPC/15, DETERMINO a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada em favor de MARCELLE MARTINS VIEIRA, CPF nº *05.***.*05-08, no valor de R$ 1.722,46 (um mil, setecentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos), por meio de transferência eletrônica para a conta indicada à fl. 235: Titular: MARCELLE MARTINS VIEIRA CPF: *05.***.*05-08 Banco: BANCO DO BRASIL Agência: 0234-8 Conta Corrente: 35874-6 Efetivada a transferência e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Intime-se o advogado DÉCIO FREIRE, OAB/MG 56.543 e OAB/AC 3927, conforme requerido à fl. 216, quanto ao teor desta decisão.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-AC, 05 de abril de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
11/04/2025 06:08
Expedida/Certificada
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05/04/2025 21:13
Mero expediente
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24/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 09:41
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCUS PAULO CORREIA CIACCI (OAB 4552/AC), Marcelle Martins Vieira (OAB 4794/AC), Levi Bezerra de Oliveira (OAB 4867/AC), Vinícius de Sousa Ferreira (OAB 6350/AC) Processo 0701495-96.2021.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Autor: Matheus Lima de Souza - Reconvindo: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - À despeito da petição de págs. 226-227, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. -
24/02/2025 08:07
Expedida/Certificada
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05/02/2025 08:03
Mero expediente
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19/12/2024 16:51
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 13:36
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo de Marchi (OAB 84288/MG), MARCUS PAULO CORREIA CIACCI (OAB 4552/AC), Décio Freire (OAB 3297A/AC), Marcelle Martins Vieira (OAB 4794/AC), Levi Bezerra de Oliveira (OAB 4867/AC), Vinícius de Sousa Ferreira (OAB 6350/AC) Processo 0701495-96.2021.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Autor: Matheus Lima de Souza - Reconvindo: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Em que pese a juntada da petição de pp. 216-219 informando o cumprimento da obrigação, a parte ré não juntou aos autos o comprovante de pagamento dos honorários sucumbenciais, apresentando apenas memória de cálculo judicial do valor atualizado, conforme demonstrativo de p. 219 e o comprovante de pagamento das custas processuais (p. 218).
Razão disso, determino que a parte ré junte aos autos o comprovante de pagamento da condenação em favor do autor, seja por meio de depósito em conta judicial ou transferência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos. -
05/12/2024 10:33
Expedida/Certificada
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14/11/2024 10:34
Mero expediente
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21/10/2024 08:06
Conclusos para decisão
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21/10/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 07:05
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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31/08/2024 20:33
Expedida/Certificada
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29/08/2024 10:27
Ato ordinatório
-
26/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 07:39
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
30/07/2024 11:53
Expedida/Certificada
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24/07/2024 20:56
Outras Decisões
-
16/05/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 08:05
Processo Reativado
-
16/05/2024 08:04
Evoluída a classe de 7 para 156
-
15/05/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 08:23
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
13/05/2024 07:54
Expedida/Certificada
-
09/05/2024 15:35
Determinada Requisição de Informações
-
04/03/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 13:11
Publicado ato_publicado em 12/01/2024.
-
13/11/2023 11:25
Expedida/Certificada
-
13/11/2023 11:18
Ato ordinatório
-
10/10/2023 12:46
Processo Reativado
-
18/07/2023 10:07
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
18/07/2023 10:05
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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18/07/2023 10:02
Ato ordinatório
-
14/07/2023 16:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/06/2023 08:37
Publicado ato_publicado em 21/06/2023.
-
14/06/2023 12:53
Expedida/Certificada
-
14/06/2023 10:37
Ato ordinatório
-
12/06/2023 22:46
Juntada de Petição de Apelação
-
17/05/2023 08:48
Publicado ato_publicado em 17/05/2023.
-
16/05/2023 08:48
Expedida/Certificada
-
09/05/2023 12:16
Recebidos os autos
-
09/05/2023 12:16
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/03/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 16:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/02/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 10:27
Recebidos os autos
-
06/02/2023 10:27
Determinada Requisição de Informações
-
06/12/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 07:17
Expedida/Certificada
-
20/10/2022 12:56
Recebidos os autos
-
20/10/2022 12:56
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2022 13:26
Conclusos para julgamento
-
29/04/2022 07:43
Expedida/certificada
-
27/04/2022 12:34
Expedida/Certificada
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25/04/2022 13:12
Decisão de Saneamento e Organização
-
12/04/2022 08:30
Recebidos os autos
-
24/02/2022 07:56
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 13:42
Expedida/Certificada
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03/01/2022 14:52
Recebidos os autos
-
03/01/2022 14:52
Decisão de Saneamento e Organização
-
07/12/2021 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 13:24
Ato ordinatório
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15/10/2021 08:04
Expedida/certificada
-
14/10/2021 08:21
Expedida/Certificada
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13/10/2021 07:16
Ato ordinatório
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08/10/2021 16:16
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2021 11:00
Infrutífera
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14/09/2021 08:07
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 20:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 11:00
Ato ordinatório
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31/08/2021 11:11
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 19:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 07:17
Expedida/certificada
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19/08/2021 07:10
Expedida/Certificada
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18/08/2021 14:12
Expedição de Mandado.
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18/08/2021 12:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2021 07:45:00, 2ª Vara Cível.
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18/08/2021 10:19
deferimento
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30/07/2021 07:33
Expedida/certificada
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29/07/2021 12:29
Conclusos para despacho
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29/07/2021 06:20
Expedida/Certificada
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28/07/2021 16:48
Ato ordinatório
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28/07/2021 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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