TJAC - 0701099-18.2023.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 06:36
Ato ordinatório
-
11/03/2025 07:49
Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2025 12:44
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) Processo 0701099-18.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Vanilda Alves Pereira Souza - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, a decisão de fls. 67-68, marquei audiência para o dia 10/03/2025 às 09:00h.
A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local.
Para participação por videoconferência deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/oth-rhhr-yex.
Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato.
Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68) 99248-6526 (ligação) e (68) 99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções. -
05/02/2025 18:31
Expedida/Certificada
-
05/02/2025 18:31
Expedida/Certificada
-
05/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:20
Ato ordinatório
-
29/01/2025 08:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 09:00:00, Vara Cível.
-
30/11/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 07:11
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
04/11/2024 00:09
Intimação
ADV: Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) Processo 0701099-18.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Vanilda Alves Pereira Souza - Não havendo pendências de ordem processual ou irregularidades a serem sanadas, declaro o processo saneado.
Diante das alegações da autora em sua inicial, e do réu em sua contestação, fixo como controvertidos os seguintes pontos: a) qualidade de segurado da parte autora; b) superação do período de carência; c) incapacidade do autor, insuscetível de reabilitação, para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência ou incapacidade temporária da autora para o seu trabalho; d) existência ou inexistência de início de prova material; e) termo inicial para o pagamento de eventual benefício; f) juros e correção monetária; e g) honorários advocatícios. Ônus da prova, conforme dispõe o artigo 373, incisos I e II, do CPC, visto que o caso em exame não se enquadra nas exceções previstas nos §§ 1.º, 2.º e 3.º, do referido dispositivo.
Com fundamento no art. 357, inciso IV, CPC, as questões de direito relevantes consistem em: art. 201 da Constituição Federal; aplicabilidade dos dispositivos da Lei 8.213/91 e da Lei 8.212/91 e art. 62, Decreto 3.048/99; precedentes da Súmula 149/STJ e Súmula 27 do E.
TRF/1ª Região; aplicabilidade dos artigos 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e 100, §12 da Constituição Federal, quanto à correção monetária.
Com efeito, para resolução das questões da presente demanda, com fundamento no artigo 331, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a produção de prova documental, testemunhal, inclusive depoimento pessoal da autora, uma vez que a prova pericial já foi produzida nos autos e constatou a incapacidade.
Sendo assim, determino a realização de audiência de instrução e julgamento, designe-se data próxima e desimpedida para tomada de depoimento das partes, e oitiva de eventuais testemunhas a serem arroladas, sendo que, conforme dispõe o artigo 455, do atual Código de Processo Civil, ficam os nobres patronos e procuradores das partes, incumbidos de informa-los e intima-los da data, hora e local da audiência, e ainda, juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme dispõe o §1º, do artigo 455, CPC, salvo, as intimações das testemunhas que residem na zona rural, uma vez que não há disponibilização do serviço de correspondência, e ainda, as intimações das partes e testemunhas assistidas pelo nobre representante da Defensoria Pública, que deverão serem intimadas por Oficial de Justiça.
Intimem-se, facultando as partes requererem esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade da presente decisão.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
03/11/2024 20:18
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 22:24
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:40
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
-
25/10/2024 13:54
Decisão de Saneamento e Organização
-
25/10/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 07:53
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
01/10/2024 07:43
Expedida/Certificada
-
01/10/2024 06:19
Ato ordinatório
-
27/09/2024 05:51
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 14:45
Mero expediente
-
16/09/2024 11:32
Expedida/Certificada
-
16/09/2024 06:47
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 02:22
Ato ordinatório
-
12/09/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 07:32
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
03/06/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 19:02
Expedida/Certificada
-
28/05/2024 13:06
Ato ordinatório
-
30/04/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/12/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 21:06
Publicado ato_publicado em 16/12/2023.
-
13/12/2023 09:01
Expedida/Certificada
-
13/12/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 18:44
Outras Decisões
-
19/07/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700251-31.2023.8.01.0013
Arlysson Amorim Barbosa Kaxinawa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Clefson das Chagas Lima Andrade
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/03/2023 09:24
Processo nº 0701086-53.2022.8.01.0013
Maria Edizina Parente da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Clefson das Chagas Lima Andrade
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/08/2022 09:17
Processo nº 0700735-80.2022.8.01.0013
Cristiane Silva e Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Atila Silva da Cruz
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/06/2022 13:41
Processo nº 0701004-56.2021.8.01.0013
Luiz Nonato da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rayane Priscila Martins de Araujo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/09/2021 11:05
Processo nº 0701134-41.2024.8.01.0013
Francisco Antonio Faustino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Atila Silva da Cruz
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/09/2024 10:57