TJAC - 0700251-31.2023.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:51
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLEFSON DAS CHAGAS LIMA ANDRADE (OAB 4742/AC) - Processo 0700251-31.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - REQUERENTE: B1Arlysson Amorim Barbosa KaxinawáB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/1993, com o pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo (DER).
Quanto à atualização monetária e aos juros de mora incidentes sobre as parcelas vencidas, deverão ser aplicados os critérios constantes do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, conforme previsto na Resolução CJF nº 784/2022, bem como ao disposto na Emenda Constitucional nº 113/2021, especialmente os itens 4.2 e 4.3 do Anexo da referida Resolução.
DEFIRO, ainda, a implantação imediata do benefício, devendo o INSS providenciar sua implementação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta sentença.
Parte autora beneficiária da justiça gratuita, pelo que não há que se falar em condenação do INSS ao reembolso das custas processuais.
Quanto às despesas processuais, são elas devidas, observando a justiça gratuita deferida à parte autora.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor das prestações vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula nº 111/STJ e do Tema Repetitivo nº 1.105/STJ.
Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, inciso I, do Código de Processo Civil.
P.
I.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se a iniciativa dos interessados pelo prazo de quinze dias.
Caso não iniciada a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Feijó-(AC), 11 de julho de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito. -
18/07/2025 08:08
Expedida/Certificada
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18/07/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:12
Expedida/Certificada
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14/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 08:31
Expedição de Mandado.
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12/07/2025 12:39
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clefson das Chagas Lima Andrade (OAB 4742/AC) Processo 0700251-31.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Arlysson Amorim Barbosa Kaxinawá - Despacho INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o interesse na produção de outras provas ou, caso assim entendam, requererem o que de direito, sob pena de preclusão.
Em não havendo manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Feijó-AC, 14 de abril de 2025.
Robson Shelton Medeiros da Silva Juiz de Direito -
15/04/2025 08:48
Expedida/Certificada
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15/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:56
Mero expediente
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08/04/2025 06:58
Conclusos para decisão
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06/03/2025 21:46
Juntada de Petição de petição inicial
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03/03/2025 05:27
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:24
Mero expediente
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04/12/2024 05:51
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 05:48
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 07:11
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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04/11/2024 00:19
Intimação
ADV: Clefson das Chagas Lima Andrade (OAB 4742/AC) Processo 0700251-31.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Arlysson Amorim Barbosa Kaxinawá - Decisão Não há nulidades a reconhecer.
Tem-se como ponto controvertido a qualidade de segurada da parte demandante.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora, bem como serão ouvidas as testemunhas por ela apresentadas ao ato.
Intimem-se.
Feijó-(AC), 25 de outubro de 2024.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
03/11/2024 20:18
Expedida/Certificada
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01/11/2024 21:45
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:55
Outras Decisões
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17/09/2024 07:21
Conclusos para decisão
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17/09/2024 06:37
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 07:07
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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09/08/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 04:16
Expedida/Certificada
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08/08/2024 20:40
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 06:21
Ato ordinatório
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07/08/2024 13:56
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
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07/08/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 07:56
Ato ordinatório
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09/04/2024 06:06
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
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05/04/2024 06:18
Expedida/Certificada
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04/04/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 08:43
Ato ordinatório
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04/04/2024 08:39
Ato ordinatório
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25/10/2023 00:21
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
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14/10/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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14/10/2023 08:49
Expedida/Certificada
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12/10/2023 21:53
Decisão de Saneamento e Organização
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15/07/2023 21:13
Conclusos para decisão
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15/07/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 00:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 11:17
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 11:01
Expedida/Certificada
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11/05/2023 22:50
Outras Decisões
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07/03/2023 11:46
Conclusos para decisão
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06/03/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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