TJAC - 0703734-68.2024.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: SANGELO ROSSANO DE SOUZA (OAB 3039/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0703734-68.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Osmiro Siqueira de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - Intimem-se as partes para no prazo de 05 dias especificarem as provas que pretendem produzir delimitando seu objeto e a pertinência para o deslinde da questão. -
10/06/2025 10:21
Expedida/Certificada
-
06/06/2025 21:49
Mero expediente
-
07/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 04:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 14:15
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sangelo Rossano de Souza (OAB 3039/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0703734-68.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osmiro Siqueira de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
10/03/2025 10:14
Expedida/Certificada
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26/02/2025 09:35
Ato ordinatório
-
26/02/2025 09:20
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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04/02/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 08:17
Expedição de Carta.
-
02/01/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 02/01/2025.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sangelo Rossano de Souza (OAB 3039/AC) Processo 0703734-68.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osmiro Siqueira de Oliveira - Recebo a inicial.
Defiro a gratuidade da justiça.
Ante a manifestação da parte autora de que não tem interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, em vista do princípio da voluntariedade, que preside a conciliação e a mediação (Lei n.º 13.140/2015, art. 2º, §2º), deixo de designar audiência de conciliação.
Assim, cite-se o réu para, no prazo legal, aduzir resposta (CPC, art. 335, II c/c art. 231, V e art. 183, caput).
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/12/2024 11:35
Expedida/Certificada
-
15/11/2024 23:45
Determinação de Citação
-
04/11/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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